Direito Administrativo Sancionador
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Multas, impedimento de licitar, declaração de inidoneidade e responsabilização de gestores podem comprometer a continuidade de uma empresa que contrata com o Poder Público. A defesa nesses processos exige conhecimento profundo do Direito Administrativo e atuação próxima e ativa junto aos órgãos de controle.
O escritório Schiefler Advocacia defende empresas e gestores em processos sancionadores perante o TCU, os Tribunais de Contas estaduais e municipais, a CGU e as controladorias, em processos de responsabilização (PAR) fundados na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), em ações de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) e nos processos sancionadores da Lei nº 14.133/2021.
Como o escritório atua
- Defesa em processos administrativos sancionadores e de responsabilização (PAR)
- Atuação perante Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e órgãos de controle, com despachos técnicos e sustentações orais
- Defesa em ações de improbidade administrativa
- Negociação de acordos de leniência, termos de ajustamento de conduta e soluções consensuais
- Pedidos de revisão, recursos e ações rescisórias contra decisões condenatórias, inclusive transitadas em julgado
- Reabilitação de empresas sancionadas e recomposição da regularidade para licitar
- Pareceres jurídicos sobre riscos sancionadores em contratações públicas
Experiência recente
- Reversão de condenações transitadas em julgado em processos sancionadores no TCU e em tribunal de contas estadual
- Anulação, em recurso de revisão no TCU, de débito na casa dos milhões de reais originado de contrato da década de 1990, com suspensão judicial prévia da inscrição no CADIN
- Obtenção de redução substancial de multa aplicada pela CGU em razão de programa de integridade efetivo
- Negociação e acordos em processos com empresa estatal federal, a CGU e Ministério Público estadual
- Afastamento integral, após sustentação oral em tribunal de contas estadual, da responsabilidade de profissional encarregado da fiscalização de obra pública por dano na casa do milhão de reais
- Absolvição, por unanimidade em tribunal regional federal e com trânsito em julgado, em ação de improbidade administrativa, com reconhecimento da atipicidade da conduta após a Lei nº 14.230/2021
- Arquivamento, por Ministérios Públicos estaduais, de procedimentos sobre contratos de publicidade com o Poder Público, sem ajuizamento de ação de improbidade
- Anulação, em mandados de segurança, de multas aplicadas por autarquia federal com base em resolução revogada, com determinação de recálculo pela norma mais benéfica e trânsito em julgado em um dos casos
- Afastamento integral de advertência e redução de multa aplicada por autarquia federal a consórcio de engenharia, em recurso administrativo
- Suspensão judicial da exigibilidade de multa rescisória na casa dos milhões de reais aplicada por empresa estatal federal a fornecedora
Equipe
A área é liderada pelos coordenadores do escritório: Gustavo Schiefler, doutor em Direito do Estado pela USP e professor da pós-graduação em Direito Administrativo do IDP, Eduardo Schiefler, mestre pela UnB e autor de livros sobre contratações públicas, e Walter Marquezan Augusto, doutor em Direito Econômico pela USP, com longa vivência em defesas perante o TCU, os Tribunais de Contas estaduais e a CGU. A equipe soma ainda formações específicas na matéria, como especialização em Direito Penal Econômico e certificações em compliance anticorrupção. Na Análise Advocacia 2026, Gustavo Schiefler e Walter Marquezan Augusto foram indicados na categoria Regulatório, e advogado do escritório foi indicado na categoria Penal.
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