Remoção e Licença para Acompanhar Cônjuge
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Quando o cônjuge ou companheiro de um servidor público é deslocado para outra cidade, a família costuma enfrentar uma escolha difícil: viver separada ou abrir mão do cargo. A Lei nº 8.112/1990 oferece caminhos para evitar essa escolha, mas cada um tem requisitos próprios, e a Administração muitas vezes nega pedidos que a lei e os tribunais admitem.
A Schiefler Advocacia tem advogados especializados na remoção de servidor público para acompanhar cônjuge e na licença com exercício provisório. Atendemos principalmente servidores federais, como docentes e técnicos de universidades e institutos federais e integrantes de carreiras como a da Receita Federal, em todo o Brasil. Analisamos cada caso para escolher o caminho mais adequado, primeiro na via administrativa e, se necessário, no Judiciário.
Os caminhos possíveis
- Remoção para acompanhar cônjuge (art. 36, parágrafo único, III, “a”): mudança de lotação, independentemente do interesse da Administração, quando o cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar de qualquer Poder ou ente da Federação, foi deslocado no interesse da Administração.
- Licença por motivo de afastamento do cônjuge (art. 84): licença sem remuneração e por prazo indeterminado quando o cônjuge ou companheiro é deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercer mandato eletivo.
- Exercício provisório (art. 84, § 2º): quando o cônjuge também é servidor, a licença pode vir com exercício provisório em órgão ou entidade federal na nova cidade, em atividade compatível com o cargo, mantendo a remuneração.
- Remoção por motivo de saúde (art. 36, parágrafo único, III, “b”): do servidor, do cônjuge, do companheiro ou de dependente, com comprovação por junta médica oficial.
- Redistribuição, permuta e teletrabalho: alternativas quando os requisitos da remoção não estão presentes, como a redistribuição do cargo entre instituições, a permuta com outro servidor e o teletrabalho no Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
Como o escritório atua
- Análise do caso e indicação do caminho mais adequado, inclusive com pedidos subsidiários
- Pedido administrativo de remoção ou de licença com exercício provisório, com a documentação necessária
- Recurso administrativo contra o indeferimento
- Mandado de segurança ou ação judicial, com pedido de liminar
- Acompanhamento da perícia médica nos pedidos por motivo de saúde
- Despachos com magistrados, sustentação oral e atuação nos tribunais regionais federais e no STJ
- Orientação sobre redistribuição, permuta e teletrabalho
Quando procurar um advogado para a remoção
O pedido administrativo pode ser feito pelo próprio servidor, mas o apoio de um advogado costuma fazer diferença em três momentos:
- Antes do pedido: escolher o fundamento certo (remoção, licença com exercício provisório ou outra via), formular pedidos subsidiários e reunir a documentação reduz o risco de indeferimento e já prepara o caso para uma eventual ação judicial.
- Depois de uma negativa: quando a Administração indefere o pedido ou exige requisitos que a lei não prevê, cabe recurso administrativo ou ação judicial. Explicamos o que fazer quando o pedido de remoção é negado.
- Quando há urgência: se a mudança do cônjuge já tem data, o mandado de segurança com pedido de liminar pode garantir a remoção ou o exercício provisório antes do fim do processo.
Experiência recente
- Mais de 20 casos de remoção e de licença para acompanhar cônjuge desde 2022, em universidades e institutos federais de diversas regiões e na Receita Federal
- Liminares em mandados de segurança para garantir a remoção ou o exercício provisório
- Casos em que o cônjuge é empregado de banco público federal
- Remoções por motivo de saúde com perícia judicial
- Atuação em recursos até o STJ
Perguntas frequentes
O cônjuge precisa ser servidor público? Para a remoção do art. 36 e para o exercício provisório do art. 84, § 2º, a lei exige que o cônjuge ou companheiro seja servidor público, civil ou militar. A situação de empregados de empresas estatais tem tratamento próprio nos tribunais e merece análise caso a caso. Já a licença sem remuneração do art. 84 pode ser pedida também quando o cônjuge trabalha na iniciativa privada.
A união estável dá o mesmo direito? Sim. A lei fala em cônjuge ou companheiro, e o STJ aplica as mesmas regras à união estável, desde que ela seja comprovada, por exemplo por escritura pública ou declaração em cartório. Veja o que o STJ tem decidido sobre a remoção em caso de união estável.
O casal precisa morar junto antes da mudança? Não. O STJ já decidiu que a coabitação prévia não é requisito para a remoção nem para a licença para acompanhar cônjuge. Explicamos em Coabitação prévia não é requisito de licença ou remoção para acompanhamento de cônjuge.
E se o cônjuge mudou por aprovação em concurso ou por vontade própria? A remoção do art. 36 exige deslocamento no interesse da Administração, o que em regra afasta esses casos. A licença do art. 84 segue requisitos diferentes e pode ser uma saída, assim como a redistribuição, a permuta e o teletrabalho. Cada caso tem particularidades.
A Administração pode negar o pedido se os requisitos estiverem presentes? Na remoção para acompanhar cônjuge, não. Para o STJ, preenchidos os requisitos do art. 36, parágrafo único, III, da Lei nº 8.112/1990, a remoção é direito subjetivo do servidor, e a Administração não pode negá-la por conveniência ou oportunidade (MS 22.283/DF). Reunimos os principais precedentes do STJ sobre o tema.
A licença é remunerada? A licença do art. 84 é, em regra, sem remuneração. Com exercício provisório, o servidor continua trabalhando, agora em órgão ou entidade na nova cidade, e mantém a remuneração.
Servidores estaduais e municipais têm os mesmos direitos? Depende do estatuto de cada ente, que pode ter regras diferentes das federais. Analisamos o estatuto aplicável em cada caso.
O escritório atende servidores de outros estados? Sim. Atendemos servidores de todo o Brasil, com reuniões on-line, e atuamos nos tribunais regionais federais e no STJ.
Equipe
O tema é conduzido pela equipe de servidores públicos do escritório, que o acompanha há anos e reúne experiência em pedidos administrativos, mandados de segurança e atuação nos tribunais regionais federais e no STJ.
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Direito dos Servidores Públicos · Concurso Público · Direito Administrativo Sancionador
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