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  • Comprometimento absoluto com as causas assumidas
    e atendimento personalizado a clientes exigentes
    Excelência técnica
    Entre em contato
    Conheça o escritório
  • Com sede em São Paulo e colaboradores também em Brasília e Florianópolis, temos disponibilidade e atuamos em todas as regiões do Brasil.
    Atendimento em todo o Brasil
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    Áreas de atuação

Licitações públicas

Consultoria e assessoria integral em processos de contratação pública, com ampla experiência prática.
Leia mais

Concurso público

Ampla atuação em busca de pontuações, nomeações, posses, indenizações e revisões de atos administrativos contrários à legalidade nos concursos públicos.
Leia mais

Negociação

Representamos os seus interesses em negociações administrativas e executivas, implementando as técnicas estudadas na Harvard Law School e que hoje são ministradas por Gustavo Schiefler em cursos no Brasil.
Leia mais

Direito das Startups

Consultoria e assessoria integral para startups, desenvolvedores, lojas de apps e e-commerce.
Leia mais

Diligências

Serviços de correspondência para advogados. Em São Paulo, Brasília e Florianópolis.
Leia mais

Direito de Família

Planejamento familiar e sucessório, inventários, divórcios, pensões alimentícias e medidas protetivas.
Leia mais

Sólida formação acadêmica e atendimento em tempo real

Entendemos que você busca uma advocacia com excelência técnica e alto nível de atendimento. É por isso que valorizamos tanto a formação de nossos integrantes, que frequentaram as melhores universidades do Brasil e do mundo. Nosso atendimento ocorre em tempo real, por intermédio dos mais seguros, confidenciais e eficientes meios de comunicação.

250+
Recomendações no Jusbrasil
170+
Consultorias a órgãos públicos
50+
publicações acadêmicas
20+
cursos ministrados

Por que o escritório Schiefler?

Excelência técnica

Ampla experiência e sólida formação acadêmica. Acreditamos nessa fórmula. E para promover essa aliança, trabalhamos em parceria com escritórios de grande reputação e frequentamos as principais instituições de ensino e pesquisa: USP (Doutorado), UFSC (Mestrado e Graduação), Max-Planck-Institut (Pesquisador Visitante), Harvard Law School (Program on Negotiation)

Atendimento de alto nível

O atendimento é pessoal e em tempo real. Organizamos a comunicação conforme a sua preferência, inclusive por meio de tecnologias de comunicação instantânea, como Whatsapp. E temos flexibilidade até para visitá-lo. Estamos sempre conectados para oferecer o melhor atendimento.

Compromisso absoluto com o cliente

Uma advocacia moderna que valoriza os resultados e uma relação duradoura de confiança com os seus clientes – sejam eles pessoas físicas, empresas (nacionais ou estrangeiras), outros escritórios de advocacia ou organizações da sociedade civil.

Conheça a nossa equipe

Uma equipe séria e investigativa, criativa e inovadora, segura e objetiva, absolutamente comprometida com as causas que assume.

  • Gustavo Schiefler

    Gustavo Schiefler

    - Advogado
    São Paulo (SP)
    E-mail
  • Giovanna Gamba

    Giovanna Gamba

    - Advogada
    São Paulo (SP)
    E-mailCurrículo Lattes
  • Eduardo Schiefler

    Eduardo Schiefler

    - Advogado
    Florianópolis (SC) e Brasília (DF)
    E-mailCurrículo Lattes
  • Laísa Santos

    Laísa Santos

    - Advogada
    Florianópolis (SC), São Paulo (SP)
    E-mail
  • Walter Marquezan Augusto

    Walter Marquezan Augusto

    - Advogado
    Florianópolis (SC) e Curitiba (PR)
    E-mail
  • Murillo Preve Cardoso de Oliveira

    Murillo Preve Cardoso de Oliveira

    - Advogado
    Florianópolis (SC)
    E-mail
  • Marco Antônio Ferreira Pascoali

    Marco Antônio Ferreira Pascoali

    - Advogado
    Florianópolis (SC)
    E-mail:
  • Vinícius Oliveira

    Vinícius Oliveira

    - Advogado
    Tubarão (SC)
    E-mail
  • Victoria Magnani

    Victoria Magnani

    - Advogada
    Florianópolis (SC)
    E-mail
  • Lucas Hellmann

    Lucas Hellmann

    - Advogado
    Florianópolis (SC)
    E-mail
  • Eduarda Militz

    Eduarda Militz

    - Estagiária
    Florianópolis (SC)
    E-mail
  • Marcelo John Cota de Araújo Filho

    Marcelo John Cota de Araújo Filho

    - Advogado
    Uberlândia (MG)
    E-mail
  • Matheus Dezan

    Matheus Dezan

    - Estagiário
    Brasília (DF)
    E-mail
  • Eduardo Martins

    Eduardo Martins

    - Advogado
    São Paulo (SP)
    E-mail
  • Luma Damasceno Góes

    Luma Damasceno Góes

    - Advogada
    Uberlândia (MG)
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  • Adriana Graff Carvalho

    Adriana Graff Carvalho

    - Financeiro
  • Gustavo Dezan

    Gustavo Dezan

    - Tecnologia
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  • Anna Gabriela Sobral

    Anna Gabriela Sobral

    - Estagiária
    Salvador (BA)
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  • Beatriz Neves

    Beatriz Neves

    - Estagiária
    Salvador (BA)
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  • João Victor Carvalho

    João Victor Carvalho

    - Estagiário
    Crateús (CE)
    E-mail
  • Lucas Affonso

    Lucas Affonso

    - Estagiário
    Vila Velha (ES)
    E-mail
  • José Reinaldo de Souza Rocha

    José Reinaldo de Souza Rocha

    - Estagiário
    Aracaju (SE)
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  • Thais Pinheiro Fim

    Thais Pinheiro Fim

    - Estagiária
    Uberlândia (MG)
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  • Eduardo Ferreira

    Eduardo Ferreira

    - Estagiário
    Brasília (DF)
    E-mail:
  • Luccas Andrade

    Luccas Andrade

    - Tecnologia
    Brasília (DF)
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Citações jurisprudenciais

“Em se tratando de serviços técnicos especializados, escolhidos mediante concurso, os demais trabalhos realizados e não aproveitados não serão remunerados. Essa a regra básica que norteia a realização desse especial tipo de procedimento. Contudo, existem dificuldades que desaconselham a adoção do concurso para os estudos que fundamentarão as futuras concessões.

Nesse ponto, calham à perfeição as pertinentes ponderações de Gustavo Henrique Carvalho Schiefler, em sua dissertação de mestrado, intitulada ‘Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) : Solicitação e Apresentação de Estudos e Projetos Para a Estruturação de Concessões Comuns e Parcerias Público-Privadas’ […]”

Acórdão nº 1602/2015, Plenário do TCU
“Nessa linha, ressalva Schiefler (2013, p. 84) que o ato administrativo perde sua autoridade autossuficiente e seu mérito passa a ser externamente avaliado; a discricionariedade do agente público já não lhe permite optar livremente entre duas escolhas teoricamente possíveis, pois, antes, requer prova da avaliação e da escolha pelas melhores opções; a legitimidade da motivação dos atos administrativos enraíza-se na legitimidade material dos seus motivos; o processo administrativo conquista o posto central das atuações administrativas; e a formação legítima e participativa dos atos decisórios que repercutem em direitos fundamentais torna-se requisito material para a sua validade.”
Acórdão nº 1155/2014, Plenário do TCU
A doutrina, nesse sentido já se manifesta: “Ao contrário da Lei de Alimentos, a Lei dos Alimentos Gravídicos não exige prova de parentesco ou de obrigação do pai. Ela determina que o juiz fixe alimentos até o nascimento da criança, na proporção de recursos do pai e da mãe possibilidade do pai e necessidade da mãe-, desde que convencido dos indícios de paternidade. Compete à autora, portanto, o oferecimento de indícios de paternidade testemunhas, fotografias, cartas, mensagens eletrônicas -, pois do simples pedido não decorrerá alimentos” (Gustavo Henrique Carvalho Schiefler, Noções gerais sobre a Lei dos Alimentos Gravídicos)
Ação nº 038.12.042342-9, TJSC (1º Grau)

Política de privacidade

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