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A política nacional de pisos mínimos de frete (Lei nº 13.703/2018), regulamentada pela ANTT, gerou um contencioso de grande escala entre embarcadores, transportadoras e transportadores autônomos: autos de infração, cobranças de diferenças de frete e pedidos de indenização. O escritório Schiefler Advocacia atua perante a ANTT nesses casos.
Como o escritório atua
- Defesa de embarcadores e transportadoras em autos de infração da ANTT relativos ao piso mínimo de frete
- Atuação judicial em cobranças de diferenças de frete e em pedidos de indenização fundados na tabela de frete mínimo
- Consultoria preventiva para estruturar operações logísticas e contratos de transporte em conformidade com a regulação
- Elaboração e revisão de contratos de transporte rodoviário de cargas
- Atuação regulatória perante a ANTT: consultas, manifestações e processos administrativos
- Pareceres sobre a aplicação da política de pisos mínimos de frete
Experiência recente
- Defesa de embarcador industrial em autuações da ANTT sobre piso mínimo de frete e vale-pedágio, com revisão dos contratos de transporte rodoviário de cargas
- Improcedência, em primeira instância, de ação de ressarcimento na casa das centenas de milhares de reais movida por autoridade portuária federal contra empresa de engenharia
- Acolhimento, pela unidade técnica do TCU, da defesa em tomada de contas especial sobre contratação emergencial em porto público, em atuação conjunta com outro escritório
- Afastamento integral de advertência e redução de multa aplicada por autarquia federal a consórcio de engenharia
Equipe
A frente é liderada pelo coordenador Walter Marquezan Augusto, doutor em Direito Econômico pela USP e com pesquisa acadêmica dedicada a infraestrutura e transportes, à frente da equipe responsável pela atuação do escritório perante a ANTT nos casos de frete mínimo.
Áreas relacionadas
Indústria · Contencioso Estratégico · Direito Empresarial e Societário
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