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STJ afasta improbidade por falta de dolo e dano em licitação fracionada

STJ afasta improbidade por falta de dolo e dano em licitação fracionada

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu uma ação de improbidade administrativa movida contra um ex-prefeito do município de Leme (SP), acusado de fracionar indevidamente licitações para a realização de eventos municipais. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do relator, Ministro Afrânio Vilela, e concluiu que a conduta se tornou atípica após as alterações promovidas pela Nova Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021), uma vez que não foram comprovados o dolo específico do gestor nem o dano efetivo aos cofres públicos.

No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia condenado o ex-prefeito por violação a princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei 8.429/92 em sua redação original), entendendo que a divisão das contratações, por si só, afrontava a legalidade e a moralidade, mesmo sem a prova de prejuízo concreto. Ao reformar a decisão, o STJ aplicou o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199) e os novos requisitos da Lei de Improbidade, que exigem a demonstração inequívoca da intenção de cometer o ato ilícito (dolo específico) para a configuração da improbidade.

O relator destacou que a condenação se baseou unicamente na irregularidade formal do fracionamento, sem qualquer indicação de intuito de fraudar a lei, de causar prejuízo ou de beneficiar indevidamente terceiros. Sem a comprovação desses elementos subjetivos e do dano efetivo, a conduta não se enquadra nas hipóteses taxativas da nova lei, não sendo mais possível a condenação por violação genérica a princípios. Com isso, a ação foi julgada improcedente e a responsabilização do ex-gestor, extinta.


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Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. STJ afasta improbidade por falta de dolo e dano em licitação fracionada. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2025. Disponível em: https://schiefler.adv.br/stj-afasta-improbidade-por-falta-de-dolo-e-dano-em-licitacao-fracionada/ Acesso em: 07 nov. 2026
Atipicidade da Conduta Dano ao Erário Dolo Específico Fracionamento de Licitação improbidade administrativa Lei 14.230/2021 stj Tema 1199 STF
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