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Sancionada lei que exige planejamento para uso de equipamentos médicos no SUS

Sancionada lei que exige planejamento para uso de equipamentos médicos no SUS

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

Foi sancionada em 16 de setembro a Lei nº 15.210/2025, que altera a Lei de Licitações para incluir novos requisitos na compra de equipamentos médicos para o Sistema Único de Saúde (SUS). A nova norma tem como objetivo principal garantir que os aparelhos adquiridos pelo poder público sejam efetivamente utilizados, combatendo o desperdício de recursos com equipamentos de alto custo que, por falta de planejamento e estrutura, acabam sem uso nas unidades de saúde.

A partir de agora, os processos licitatórios para a aquisição desses equipamentos deverão, obrigatoriamente, incluir a demonstração da capacidade já instalada para a sua operação ou, alternativamente, um plano que assegure as condições necessárias para o seu futuro funcionamento. Essa exigência se aplica a todas as compras cujo valor ultrapasse o limite legal para dispensa de licitação.

O texto final da lei, no entanto, é mais enxuto que o projeto original. O Presidente da República vetou quatro pontos que criavam obrigações adicionais, como a exigência de contratação de manutenção por cinco anos e cronogramas específicos de treinamento. A justificativa para o veto foi que tais exigências poderiam aumentar excessivamente a complexidade das licitações e prejudicar a aquisição de equipamentos por municípios com menor capacidade administrativa.


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Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. Sancionada lei que exige planejamento para uso de equipamentos médicos no SUS. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2025. Disponível em: https://schiefler.adv.br/sancionada-lei-que-exige-planejamento-para-uso-de-equipamentos-medicos-no-sus/ Acesso em: 07 nov. 2026
Compra de Equipamentos SUS contratos administrativos Direito da Saúde Gestão Pública Lei 15.210/2025 Lei de Licitações Planejamento em Licitações
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