STJ: mera negligência não configura improbidade e pessoa jurídica não responde automaticamente por atos de seu representante
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afastou a condenação por improbidade administrativa de pessoa jurídica que havia sido responsabilizada, com fundamento no art. 10, I, da Lei nº 8.429/1992, por fraudes praticadas com a (Leia mais...)










