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STJ PROÍBE A IMPLANTAÇÃO DE EMBRIÕES APÓS O FALECIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

Em uma votação apertada (3×2), os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram nesta terça-feira (8/6) o julgamento sobre a possibilidade da implantação de embriões do casal após a morte de um dos cônjuges.

 

Em maio deste ano, o ministro relator, Marco Buzzi, votou no sentido de permitir a implantação, uma vez que, no seu entendimento, era incontroverso que o falecido nutria o desejo de ter filhos com a sua esposa.

 

Para o ministro Buzzi, a realização de inseminação artificial não serviria para outro fim.

 

Contudo, após pedido de vista, o ministro Luis Felipe Salomão abriu divergência. Em voto vencedor divergente, o ministro não autorizou a realização da implantação do material biológico, uma vez que inexistia manifestação expressa sobre a destinação dos embriões em caso de falecimento. 

 

Para o ministro, nos casos em que a expressão de autodeterminação significar projeção de efeitos para além da vida da pessoa, com repercussões existenciais e patrimoniais, é imprescindível a autorização prévia e inequívoca do falecido para que se permita à viúva realizar a fertilização. Ou seja, para a implantação post mortem não basta a mera presunção da vontade do falecido, mas a sua autorização expressa.

 

Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo acompanharam o voto divergente. 

 

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/8564/Viúva+não+tem+direito+a+implantar+embriões+sem+autorização+prévia+do+marido%2C+decide+STJ

 

REsp: 1918421

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. STJ proíbe a implantação de embriões após o falecimento de um dos cônjuges. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2021. Disponível em: https://schiefler.adv.br/implantacao-de-embrioes/ Acesso em: 25 mar. 2023
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