
Caminho para o país entrar nos trilhos
Confira a participação do advogado Lucas Hellmann em matéria da Revista Mercado & Tecnologia
.
Read More
Balanço mostra o impacto da fraude e o tamanho do desafio da Americanas
Confira a participação do advogado Marco Antônio Pascoali em matéria da Veja Negócios
.
Read More
Investimento em mão de obra e aviões da Embraer: o que o governo quer para socorrer as companhias aéreas
Confira a participação do advogado Marcelo John Cota em matéria do O Globo
.
Read More
Nas rotas da Inteligência Artificial
Confira a participação de João Victor Carvalho em matéria do Anuário do Transporte de Carga & Logística 2024.
Read More
STF adota caminho do meio em Lei das Estatais – E tira fonte de pressão da Petrobras
Confira a participação do advogado Eduardo Schiefler em matéria do Jornal NOVABRASIL
.
Read More
O que acontece com os parques da Sabesp após a privatização da empresa em SP?
Confira a participação do advogado Lucas Affonso em matéria do G1
.
Read More
Governo cobra implantação do Pix em pedágios, mas concessionárias avaliam como inviável
Confira a participação do advogado Lucas Hellmann em matéria do Estadão
.
Read More
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Suspende Licitação Para Serviços de Análises Clínicas Devido A Exigências Editalícias Controversas
Nesta semana de fevereiro de 2025, o escritório Schiefler Advocacia conseguiu a concessão de liminar perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) no Mandado de Segurança Cível nº 5006475-67.2025.8.24.0000, impetrado em face de Edital da Concorrência Eletrônica (CE) nº 539/2024, licitação destinada à contratação de serviços de análises clínicas hospitalares, veiculada pelo Estado de Santa Catarina.
A controvérsia gira em torno da legalidade das exigências editalícias, especialmente em relação aos prazos para a realização dos exames, à metodologia de pontuação baseada no tempo de experiência e à distribuição dos critérios de julgamento para proposta técnica e proposta de preço.
A impetrante sustentou que os prazos estipulados para a execução dos exames eram tecnicamente inviáveis e poderiam comprometer a segurança dos pacientes, além de restringirem a competitividade do certame. Também questionou a atribuição de 70% da nota à proposta técnica e 30% à proposta de preço, argumentando que essa proporção não estava devidamente justificada e poderia resultar na seleção de uma proposta economicamente desvantajosa.
Ao analisar o pedido, o TJSC reconheceu a plausibilidade das alegações e a probabilidade do direito, destacando que os prazos estabelecidos no edital eram incompatíveis com diretrizes técnicas amplamente reconhecidas, como as do Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (LACEN/SC), que estabelecem tempos mínimos necessários para a correta execução de exames laboratoriais, os quais não foram respeitados no Edital. Confira-se excerto da decisão:
Como é de notório conhecimento, a fixação de prazos incompatíveis com parâmetros técnicos pode comprometer a confiabilidade dos resultados laboratoriais, acarretando diagnósticos imprecisos e tratamentos inadequados, com risco à saúde dos pacientes. A ausência de justificativa técnica para a estipulação desses prazos, se for esse o caso, indica possível violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, reforçando a necessidade de revisão do edital para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados.
Além disso, a Corte ressaltou que a definição da proporção de 70% para a nota técnica, relegando apenas 30% para a nota da proposta de preço, deve necessariamente ser acompanhada de um estudo técnico justificando essa escolha, o que não ocorreu no caso, conforme orientações do Tribunal de Contas da União (TCU):
A impetrante argumenta, com razão, que a ênfase excessiva no critério técnico, sem um estudo prévio que a justifique, pode levar à contratação de serviços por valores elevados, prejudicando a competitividade e inviabilizando a participação de empresas menores, ainda que tecnicamente qualificadas.
Diante desses elementos, o Tribunal concedeu a liminar para suspender a concorrência eletrônica, incluindo a sessão pública de concorrência previamente agendada, até que sejam prestadas informações e reavaliadas as condições editalícias.
Processo: 5006475-67.2025.8.24.0000.
Read More

Contrata+Brasil: Oportunidades para Microempreendedores e Compradores Públicos
O que é o Contrata+Brasil?
O Contrata+Brasil é uma plataforma lançada pelo Governo Federal para conectar microempreendedores individuais (MEIs) a compradores públicos, como prefeituras, governos estaduais e órgãos federais. O objetivo é facilitar a participação de pequenos negócios em processos de contratação pública, promovendo inclusão, transparência e eficiência nas aquisições governamentais.
A iniciativa foi instituída pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025, e faz parte de um movimento maior para digitalizar e simplificar o acesso dos pequenos empreendedores ao mercado público, fomentando o desenvolvimento local e reduzindo barreiras burocráticas.
Como Funciona o Contrata+Brasil?
A plataforma funciona como um hub digital de oportunidades, onde os microempreendedores podem se cadastrar, visualizar demandas de órgãos públicos e oferecer seus serviços ou produtos. O processo é simples e envolve as seguintes etapas:
- Cadastro na plataforma – O microempreendedor cria um perfil e fornece as informações necessárias.
- Busca por oportunidades – A ferramenta exibe licitações e demandas de compras públicas compatíveis com o perfil do usuário.
- Proposta de fornecimento – O MEI pode enviar sua proposta diretamente pela plataforma.
- Contratação e fornecimento – Caso selecionado, o empreendedor recebe as instruções para fornecer o serviço ou produto contratado.
Essa estrutura reduz a burocracia tradicional dos processos de compras públicas e estimula a participação de pequenos negócios.
A plataforma é um módulo integrado ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg), o que garante maior integração e facilidade de uso por parte dos órgãos públicos.
Além disso, vale mencionar que, embora a iniciativa seja do Governo Federal, o programa também permite a adesão de estados, municípios, empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
Todas as operações na plataforma são monitoradas e os fornecedores devem estar inscritos no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) para participarem.
De acordo com a IN nº 52/2025, os pagamentos devem ocorrer preferencialmente por meio do PIX ou cartão de pagamento, reduzindo prazos e facilitando a gestão financeira dos MEIs.
Benefícios do Contrata+Brasil para os Microempreendedores
A plataforma traz diversas vantagens para os microempreendedores individuais que desejam expandir seus negócios e atender o setor público:
- Acesso facilitado a contratos públicos – Antes restrito a grandes empresas, o mercado público agora está mais acessível para MEIs.
- Menos burocracia – O ambiente digital simplifica a participação dos empreendedores nas licitações.
- Maior previsibilidade financeira – Trabalhar com contratos governamentais pode proporcionar mais segurança e estabilidade financeira.
- Fomento ao crescimento dos pequenos negócios – Oportunidade de ampliação de clientela e fortalecimento da atuação no mercado.
De acordo com o art. 13 da IN nº 52/2025, as contratações cujos valores sejam de até R$ 80.000,00 podem ser realizadas exclusivamente com MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs), garantindo maior competitividade para os pequenos negócios.
Também vale destacar que o processo de cadastramento e participação no Contrata+Brasil foi simplificado pela IN nº 52/2025, eliminando etapas burocráticas comuns em outras modalidades de contratação pública, como a elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP), Análise de Riscos, elaboração de Termo de Referência (TR) e de Edital.
Impacto do Contrata+Brasil para o Setor Público
Além dos benefícios para os empreendedores, o Contrata+Brasil também é vantajoso para os órgãos públicos, pois:
- Aumenta a concorrência e, consequentemente, melhora os preços e a qualidade dos serviços.
- Promove o desenvolvimento local, estimulando a economia regional.
- Reduz custos administrativos, tornando o processo de aquisição mais ágil e eficiente.
Em relação à promoção do desenvolvimento local, vale mencionar a regra prevista no art. 18 da IN nº 52/2025, que estabelece a preferência na contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas sediadas no local ou região do órgão ou entidade contratante, que deverão privilegiadas mesmo quando a sua proposta for superior em até 10% da proposta de empresas não locais ou regionais.
Como se Cadastrar no Contrata+Brasil?
O cadastro na plataforma é gratuito e pode ser feito por meio do site oficial do Contrata+Brasil. Os passos incluem:
- Acessar o portal oficial e clicar na opção de cadastro.
- Informar os dados básicos do microempreendedor.
- Indicar os produtos ou serviços que pretende oferecer.
- Aguardar a validação e começar a visualizar oportunidades.
Sanções e Penalidades para Fornecedores
Caso desejem participar do Contrata+Brasil, os fornecedores também deverão se manter atentos para evitar o risco de aplicação de sanções e penalidades. Isso porque a IN nº 52/2025 estabeleceu regras para garantir a integridade do processo de contratação, sujeitando os fornecedores à inativação temporária ou à aplicação de sanções administrativas, caso:
- Não atualizem seus dados cadastrais.
- Descumpram prazos ou requisitos do contrato.
- Cometam infrações como fraude ou fornecimento de informações falsas.
Conclusão
O Contrata+Brasil representa um avanço significativo na inclusão de microempreendedores individuais no setor de contratações públicas. Com menos burocracia e mais acessibilidade, a plataforma abre novas oportunidades para pequenos negócios e fortalece a economia local. Para quem deseja expandir sua atuação e buscar novos clientes no setor público, essa é uma excelente alternativa.
Quer saber mais sobre como vender para o governo e aproveitar as vantagens do Contrata+Brasil? Fale com nossos especialistas em contratações públicas e receba assessoria jurídica personalizada para garantir sua participação nesse mercado!
Read More
Dia Internacional da Proteção de Dados: um marco global e nacional
Dia Internacional da Proteção de Dados: um marco global e nacional
No dia 28 de janeiro, celebra-se o Dia Internacional da Proteção de Dados, um marco global que destaca a importância da proteção de dados e da privacidade em um mundo cada vez mais digitalizado, onde a segurança das informações é essencial para indivíduos e organizações. Mas por que essa data é tão significativa?
Um marco europeu com impacto global
A data faz referência à ratificação da Convenção 108 do Conselho da Europa, o primeiro tratado internacional sobre proteção de dados pessoais. Desde então, o continente europeu tem liderado os esforços nesse campo, influenciando diversas legislações ao redor do mundo.
A influência europeia sobre legislações estrangeiras é frequentemente chamada de “efeito Bruxelas”, e a proteção de dados é um exemplo claro desse fenômeno. Normas como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (General Data Protection Regulation – GDPR) e o Regulamento Mercados Digitais (Digital Markets Act) exerceram um impacto profundo na formulação de legislações em diversos países.
No cenário dos dados pessoais, essa influência não apenas motivou o alinhamento às exigências europeias para facilitar relações comerciais com o bloco, mas também impulsionou um movimento global em defesa da transparência no tratamento de dados.
Com o avanço das tecnologias, os dados pessoais passaram a ser considerados um valioso ativo econômico, destacando a necessidade de regulamentações robustas para garantir transparência e segurança no tratamento dessas informações.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018, alinha o país às melhores práticas globais. Inspirada no GPDR, a LGPD estabelece diretrizes claras para o uso responsável de dados pessoais, protegendo os direitos dos titulares e promovendo transparência e segurança, tanto no setor público quanto no privado.
A lei define como “tratamento de dados” toda operação realizada com informações pessoais, como coleta, uso, armazenamento, compartilhamento e exclusão. Seu objetivo principal é garantir a privacidade e a segurança das informações, estabelecendo regras específicas que promovem responsabilidade e ética no tratamento de dados pessoais.
Para assegurar o cumprimento da LGPD, quatro pilares fundamentais devem ser observados: necessidade, finalidade, livre acesso e transparência. Isso significa que apenas os dados estritamente necessários devem ser tratados, sempre com clareza quanto aos objetivos do tratamento. Além disso, os dados devem ser acessíveis ao titular, permitindo que ele conheça e acompanhe com transparência o uso de suas informações.
Entre os direitos garantidos pela LGPD aos titulares de dados, destacam-se:
- Confirmação do tratamento e acesso: verificar quais dados estão sendo tratados e suas finalidades;
- Correção de dados: solicitar ajustes em informações incompletas, incorretas ou desatualizadas;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação: exigir a exclusão ou restrição de uso de dados inadequados ou em desconformidade com a legislação; e
- Informação sobre consentimento: conhecer as consequências de consentir ou não com o tratamento de seus dados.
Atualmente, é impossível dissociar a proteção de dados pessoais de um sistema de governança eficaz, sendo peça-chave nas práticas ESG (ambiental, social e governança). No contexto ESG, a proteção de dados se destaca principalmente nos pilares social e de governança. A dimensão social enfatiza a necessidade de respeito à privacidade dos indivíduos e à ética no tratamento de informações pessoais, enquanto o pilar de governança exige que as organizações adotem políticas consistentes, mecanismos de controle, e nomeiem responsáveis, como o Encarregado de Dados (Data Protection Officer – DPO), para assegurar o cumprimento das obrigações legais.
A transparência, elemento essencial nas práticas ESG, fortalece a confiança entre as empresas, consumidores e demais stakeholders. Empresas que integram a proteção de dados às suas estratégias de ESG não apenas reduzem riscos relacionados a vazamento de informações e violações de privacidade, mas também demonstram compromisso com a sociedade e com a sustentabilidade de longo prazo da instituição.
Dessa forma, o ESG deixa de ser um conceito abstrato e passa a ser uma ferramenta estratégica, onde a proteção de dados assume papel essencial na construção de um ambiente empresarial mais responsável. Mais do que uma exigência legal, a LGPD é fundamental para um sistema de governança eficaz, tanto no setor público quanto no privado.
No âmbito privado, o desenvolvimento de políticas de privacidade e proteção de dados também se tornou um diferencial competitivo indispensável para as empresas.
Em um mercado cada vez mais atento à ética e à transparência, organizações que adotam boas práticas conquistam maior credibilidade. Esse movimento é especialmente relevante em um país historicamente sensível a questões de confiança institucional.
A proteção de dados na Administração Pública
A LGPD dedica um capítulo inteiro ao tratamento de dados pessoais pela administração pública, estabelecendo diretrizes para harmonizar o interesse público e a privacidade. Dessa forma, a adoção de medidas específicas não é apenas uma recomendação, mas um dever de proteger os direitos dos titulares, garantindo, também, transparência na administração.
A compatibilidade entre a LGPD e a Lei de Acesso à Informação (LAI) é um exemplo dessa harmonização. Enquanto a LAI assegura o direito de acesso às informações públicas, a LGPD preserva a privacidade dos dados pessoais, garantindo que tais acessos não comprometam os direitos fundamentais dos indivíduos.
Na administração pública, a proteção de dados se manifesta com destaque a duas formas principais, ainda que estejam interligadas: a forma como os próprios órgãos públicos lidam internamente com o tratamento de dados e o modo como as empresas que contratam com a administração pública adotam essas práticas.
Qual é o impacto do Dia Internacional da Proteção de Dados?
O Dia Internacional da Proteção de Dados vai além de uma simples celebração. É um momento para refletir sobre a importância da privacidade e segurança no tratamento de dados, bem como para reforçar a necessidade de adequação às regulamentações vigentes.
No Brasil, a LGPD se consolida como um importante instrumento para a proteção dos direitos dos titulares e o fortalecimento da transparência e ética nas relações institucionais. Sua implementação não cumpre apenas uma obrigação legal, mas também representa uma oportunidade de promover boas práticas de governança e construir relações de confiança com a sociedade. A data reforça a necessidade de um comprometimento coletivo em prol da segurança e da privacidade em um mundo cada vez mais conectado.
Read More