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ACOMPANHANTE NO PARTO: GESTANTE INGRESSOU NA JUSTIÇA PARA TER SEU DIREITO RESGUARDADO

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

Apesar de a Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 11.108/2005) garantir à gestante o direito a um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, a pandemia decorrente do novo coronavírus gerou controvérsias entre as unidades de saúde.

Na angústia de não saber se o seu direito será resguardado, tem crescido o número de ações judiciais a fim de que seja cumprida a Lei do Acompanhante.

Recentemente, a juíza Danielle Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases, do Tribunal de Minas Gerais (TJMG), determinou que o Hospital de Cataguases cumpra a decisão de permitir a presença de acompanhantes no momento do parto, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00.

Para a defesa do Hospital, contudo, nenhum direito é absoluto. A decisão do Hospital em ter proibido a presença de acompanhante foi pautada na questão de saúde pública, com a finalidade de reduzir o contágio. No entanto, conforme já abordado no artigo sobre o direito da gestante a um acompanhante no momento do parto, é possível o equilíbrio da saúde pública e a manutenção do direito mesmo em época de pandemia da COVID-19.

 

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. Acompanhante no Parto: Gestante ingressou na Justiça para ter seu direito resguardado. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2020. Disponível em: https://schiefler.adv.br/acompanhante-no-parto-gestante-ingressou-na-justica-para-ter-seu-direito-resguardado/ Acesso em: 03 fev. 2023
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