+55 11 91128-8899   +55 11 4560-6686  contato@schiefler.adv.br

logologologo
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
logologologo
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato

TRF-4 SUSPENDE DECISÃO DO TCU APÓS RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a suspensão de decisão do TCU proferida em Tomada de Contas Especial que apurava fatos ocorridos há 15 anos, lapso temporal que impactou negativamente o direito de defesa do particular.

Acolhendo os argumentos lançados pelo escritório Schiefler Advocacia, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em decisão liminarmente proferida, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas da União e afirmou que o cidadão não pode ficar sujeito ao poder estatal por tempo indeterminado.

A União Federal interpôs recurso contra a decisão, mas teve o pedido liminar indeferido pelo TRF-4, em razão de que, “praticada a suposta irregularidade em 2006 e instaurada a Tomada de Contas em 2014, tenho que, muito provável, tenha sido a atuação do TCU atingida pela prescrição“.

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. TRF-4 suspende decisão do TCU após reconhecer a prescrição da Tomada de Contas Especial. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2019. Disponível em: https://schiefler.adv.br/trf-4-suspende-decisao-do-tcu-apos-reconhecer-a-prescricao-da-tomada-de-contas-especial/ Acesso em: 17 mai. 2025
Administração Pública advocacia agente público ampla defesa contraditório Contratação pública contratos administrativos decadência direito público porto alegre prescrição rio grande do sul tce tcu tomada de contas especial TRF-4 tribunal de contas tribunal de contas da união
Compartilhar
0
Eduardo Rêgo participará da 1ª Roda de Conversas Eleitorais da OAB/SCArtigo Anterior
Covid-19 e a importância da administração pública digitalPróximo Artigo
Solicite contato
Participe da nossa newsletter!
Política de privacidade

Links rápidos

  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato

Localização

Avenida Paulista, 726, 17º Andar, cj. 1707
São Paulo (SP), CEP 01310-910
E-mail: contato@schiefler.adv.br
Telefone: +55 11 4560-6686
WhatsApp: +55 11 91128-8899

Schiefler Advocacia - 2024 | Todos os direitos reservados.