TJSP DETERMINA A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO AO CARGO DE PSICÓLOGO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Em decisão recente, a Justiça Comum do Estado de São Paulo acolheu os argumentos apresentados pelo escritório Schiefler Advocacia, em atuação conjunta com o advogado Walter Marquezan, e manifestou entendimento favorável à nomeação e posse de candidato ao cargo de Especialista em Saúde (Psicólogo), em concurso público promovido pela Prefeitura Municipal São Paulo.
Apesar de aprovado dentro do número de vagas disponibilizadas previamente em edital, o candidato acabou não sendo nomeado, inicialmente, sob a justificativa de que o Município de São Paulo não poderia arcar com as despesas decorrentes da nomeação de todos os candidatos aprovados. Em razão disso, o candidato propôs uma ação judicial para fazer valer o seu direito de ser nomeado ao cargo que tanto batalhou – e cuja expectativa de nomeação era legítima.
Nos termos da decisão, a Administração Pública só pode se negar a nomear um candidato aprovado dentro do número de vagas quando houver situações excepcionais que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público. Especificamente, o não cumprimento do dever de nomeação deve ter como fundamento uma situação superveniente ao edital, imprevisível, grave e cujo não cumprimento é extremamente necessário, o que não ocorreu no caso do Município de São Paulo.
Segundo o magistrado responsável por relatar o processo em Segunda Instância, “não vislumbro enquadramento dos fatos a nenhuma das hipóteses listadas”, porque:
[…] quando da publicação do edital, assim como ocorre com qualquer concurso público, havia previsão orçamentária para o custeio das despesas com o pessoal a ser contratado, além de respeito aos limites do art. 169 da CF e da Lei de Responsabilidade Fiscal; do contrário, sequer autorizada seria a abertura do certame.
Ademais, alegar impossibilidade por conta da crise da economia brasileira é argumento genérico e infirmado, até porque esta não se deflagrou de pronto, mas sim por um processo de médio prazo. (autos nº 1000820-47.2017.8.26.0053)
Após a causa ser julgada favoravelmente em ambas as instâncias da Justiça Comum do Estado de São Paulo, o candidato tomou posse no cargo de Psicólogo na Prefeitura de São Paulo, concretizando o seu direito subjetivo após ser aprovado dentro do número de vagas previstas no edital.