
Integridade pública e OCDE: por que o movimento da CGU eleva a régua de compliance para empresas no Brasil
Uma notícia “institucional” com efeitos bem concretos
Em 1º de abril de 2026, a Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou que, por meio da Secretaria de Integridade Pública (SIP), avançou na agenda internacional de integridade e prevenção à corrupção junto à OCDE. O destaque é a aprovação, por aclamação, no âmbito do Grupo de Trabalho em Integridade e Anticorrupção da OCDE, de uma proposta brasileira de adesão à Recomendação do Conselho da OCDE sobre Integridade Pública, a qual seguirá para deliberações em outras instâncias da organização.
O texto também conecta esse movimento à Revisão de Integridade da OCDE sobre o Brasil 2025, publicada em novembro de 2025, que teria reconhecido a aderência de políticas públicas brasileiras aos princípios da recomendação e mencionado iniciativas como o PICC 2025–2027, o SITAI, o fortalecimento das ouvidorias e mecanismos de prevenção de conflito de interesses.
À primeira vista, pode parecer tema distante da rotina empresarial. Não é. Na prática, esse tipo de alinhamento internacional costuma produzir dois efeitos em cascata: (i) consolida parâmetros para auditorias, avaliações e orientações de órgãos de controle; e (ii) acelera a cobrança por evidências de que programas de integridade realmente funcionam, não existem apenas no papel.
O que muda no jogo: expectativas, evidências e comparabilidade
A OCDE trabalha com padrões que privilegiam métricas, capacidade institucional e prevenção, o que tende a puxar o debate brasileiro para além do “compliance de formulário”. A notícia da CGU menciona discussões sobre Indicadores de Integridade Pública e ainda cita o relatório bianual Perspectivas de Anticorrupção e Integridade para 2026.
Quando indicadores entram na conversa, há uma mudança silenciosa:
- O que não é medido vira “risco não controlado”;
- O que não é registrado vira “não aconteceu”;
- O que não tem responsável interno vira “falha de governança”.
Para empresas — principalmente as expostas a contratações públicas, regulação intensa ou cadeias longas de terceiros — isso significa que políticas e códigos continuarão importantes, mas serão insuficientes sem trilha de evidências: treinamentos com avaliação, diligências documentadas, investigação interna com cadeia de custódia, correção de controles e remediação monitorada.
O encaixe jurídico no Brasil: a base já existe (e pode ser aplicada com mais rigor)
O Brasil já possui arcabouço robusto para responsabilização e prevenção. O movimento de alinhamento à OCDE tende a aumentar a densidade de aplicação desse arcabouço.
A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) prevê a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Dois dispositivos são especialmente relevantes para a gestão de risco:
Art. 7º: estabelece critérios para dosimetria de sanções, incluindo a existência e efetividade de mecanismos de integridade;
- Art. 16: trata do acordo de leniência, frequentemente condicionado à colaboração e às medidas de integridade e remediação.
O Decreto 11.129/2022 detalha parâmetros de avaliação de programas de integridade e procedimentos administrativos federais relacionados à lei. Mesmo para empresas fora da esfera federal, o decreto funciona como referência de boas práticas e, muitas vezes, influencia exigências contratuais e avaliações em estados e municípios.
Interseções: licitações, improbidade, conflito de interesses e transparência
Na ponta da contratação pública e da governança, o risco é multidimensional:
– A Lei 14.133/2021 elevou a atenção para governança, gestão de riscos e integridade na relação com o poder público (além de reforçar o uso de sanções e a necessidade de controles);
– A Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), reformada pela Lei 14.230/2021, mantém relevância para pessoas físicas e, em certos cenários, para a dinâmica do contencioso envolvendo empresas (especialmente em colaboração com investigações);
– A Lei 12.813/2013 disciplina conflitos de interesses no âmbito do Poder Executivo Federal — tema que aparece na notícia ao mencionar mecanismos de prevenção;
– A Lei 12.527/2011 (LAI) e a Lei 13.709/2018 (LGPD) entram como infraestrutura de transparência e governança de dados: a primeira puxa abertura e accountability; a segunda exige base legal, controles e segurança da informação.
Onde o risco empresarial costuma nascer: terceiros e “representação de interesses”
Um dos trechos mais sensíveis da notícia é a referência à participação da CGU em reunião da Rede de Reguladores do Lobby, debatendo transparência de agendas e representação de interesses privados.
Mesmo sem uma lei federal específica e consolidada para lobby, o recado é claro: a tendência regulatória internacional é exigir rastreabilidade e integridade na interação com o Estado. Para empresas, isso se traduz em:
– Políticas claras para contato com agentes públicos (quem pode, como registra, que brindes/hospitalidades são proibidos, quais aprovações são necessárias);
– Controles sobre consultores, despachantes, representantes comerciais e parceiros locais;
– Governança de patrocínios, doações e contribuições;
– Gestão de risco de conflito de interesses e portas giratórias (contratações de ex-agentes públicos, por exemplo), com análise jurídica prévia.
Esse é, historicamente, o ponto onde programas de integridade “bonitos” falham: terceiros são contratados com urgência, sem diligência proporcional, e a empresa só descobre o problema quando o processo sancionador já começou.
Oportunidades: integridade como vantagem competitiva
O alinhamento a padrões OCDE costuma fortalecer mecanismos de avaliação em:
– Licitações e contratos (exigências de integridade, auditorias, cláusulas anticorrupção mais duras);
– Operações societárias (due diligence anticorrupção e de sanções administrativas como condição de investimento);
– Financiamentos (covenants de compliance e eventos de default ligados a investigações e penalidades).
Quem já tem controles maduros consegue:
– Reduzir custo de due diligence;
– Reagir com mais velocidade em investigações internas;
– Negociar com mais segurança cláusulas de responsabilidade e indenização em M&A;
– Manter reputação e continuidade operacional em momentos de crise.
Como o escritório pode apoiar (de forma útil e mensurável)
A agenda de integridade não se resolve com um “pacote padrão”. O que costuma funcionar é trabalho modular, orientado a risco e a evidências:
– Diagnóstico de exposição (contratos públicos, setor regulado, intermediários, vendas, operações internacionais);
– Revisão ou construção de programa de integridade com foco em efetividade (terceiros, canal de denúncias, investigações, disciplina, auditoria e remediação);
– Due diligence anticorrupção e de integridade em fornecedores e parceiros (com classificação por risco e plano de mitigação);
– Preparação para interações com órgãos de controle e para Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), inclusive com estratégia de preservação de provas e governança de crise;
– adequação de rotinas de dados e transparência para reduzir atritos entre LAI/LGPD em ambientes públicos e paraestatais.
O recado da notícia é que “integridade” deixou de ser pauta periférica. À medida que o Brasil se aproxima de padrões OCDE, a cobrança se torna mais comparável internacionalmente — e, para empresas, isso significa menos espaço para improviso e mais necessidade de governança demonstrável.
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Termo de Compromisso na Lei Anticorrupção: o que a atuação da CGU revela sobre riscos em licitações
Acordos envolvendo propostas não independentes reforçam a necessidade de programas de integridade e resposta rápida a investigações.
O que aconteceu e por que isso importa
A Controladoria-Geral da União (CGU) noticiou a celebração de Termos de Compromisso com empresas investigadas por possíveis atos lesivos relacionados a licitações, no âmbito da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Segundo a notícia, as condutas envolveriam propostas não independentes (situação frequentemente associada a conluio/coordenação indevida em certames), e o acordo prevê multa, colaboração com as apurações e obrigações de prevenção, inclusive com avaliação e aperfeiçoamento do programa de integridade.
Para o mercado, o recado é claro: a atuação sancionadora está cada vez mais orientada a mecanismos de resolução negociada, sem abrir mão de exigências concretas de remediação. Isso tem impacto direto em empresas que fornecem bens e serviços ao setor público, em consórcios e também em cadeias de subcontratação.
Implicações jurídicas para empresas e administradores
Em geral, investigações por irregularidades em licitações podem gerar um efeito dominó:
- Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) com base na Lei Anticorrupção;
- Sanções e restrições para contratar (dependendo do caso e do regime aplicável), com reflexos reputacionais e financeiros;
- Desdobramentos em ações de improbidade, ações civis públicas, apurações perante tribunais de contas e, em certas hipóteses, responsabilização penal de pessoas físicas.
O Termo de Compromisso, quando cabível, pode representar uma estratégia de mitigação de danos, mas exige cuidado: as cláusulas podem envolver reconhecimento de fatos, entrega de informações, cronogramas de compliance, monitoramento e consequências por descumprimento. Ou seja, é um instrumento que precisa ser negociado com leitura jurídica fina e alinhamento com o apetite de risco do negócio.
Riscos práticos: onde as empresas costumam falhar
Casos envolvendo “propostas não independentes” costumam estar ligados a problemas como:
1. Governança comercial insuficiente (por exemplo, falta de controle sobre quem pode precificar e submeter proposta).
2. Comunicação inadequada entre concorrentes/associações setoriais (troca de informações sensíveis).
3. Terceiros sem due diligence (representantes, consultores, parceiros locais) que atuam de forma desconectada do compliance.
4. Documentação frágil de decisões e critérios (dificultando provar independência e racionalidade econômica).
Além das consequências legais, existe o risco de rescisão contratual, aplicação de penalidades administrativas, bloqueio de recebíveis e impactos relevantes em valuation e em operações de M&A, onde passivos de integridade são red flags recorrentes.
Oportunidades: prevenção e resposta organizada
A notícia também indica uma oportunidade concreta, pois investir em integridade não é só “cumprir tabela”. Programas bem estruturados ajudam a:
- Reduzir risco de incidentes;
- Demonstrar boa-fé e robustez de controles;
- Melhorar posição em negociações com autoridades quando há necessidade de remediação.
Medidas eficazes incluem: política concorrencial e de licitações, treinamento direcionado (compras, comercial, propostas), canal de denúncias com triagem independente, gestão de conflitos de interesse e controles sobre interações com agentes públicos.
Como o escritório pode auxiliar
O escritório pode apoiar empresas e administradores em três frentes complementares:
– Prevenção: desenho/robustecimento de programa de integridade, due diligence de terceiros, revisão de políticas e contratos (subcontratação, representantes, consórcios).
– Resposta a incidentes: condução de investigação interna, preservação de evidências, entrevistas, análise de riscos e plano de remediação.
– Defesa e negociação: atuação em PAR e procedimentos correlatos, estratégia de comunicação com autoridades e apoio técnico na eventual negociação de instrumentos consensuais.
Checklist imediato para quem participa de licitações
Se sua empresa contrata com o poder público, vale revisar imediatamente: (i) controles de submissão de propostas; (ii) registros de decisões de preço; (iii) comunicação com concorrentes e associações; (iv) due diligence e supervisão de terceiros. Em temas de anticorrupção, a velocidade e a consistência documental fazem diferença.
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Integridade e Combate à Corrupção: Governo federal divulga os principais resultados do PICC em 2025
No Dia Internacional Contra a Corrupção, celebrado em 9 de dezembro de 2025, o Governo Federal, por meio da Controladoria-Geral da União (CGU), divulgou os resultados do primeiro ano de execução do Plano de Integridade e Combate à Corrupção (PICC) 2025–2027. A apresentação reafirma o compromisso institucional com o fortalecimento da integridade pública, da transparência e do enfrentamento sistemático à corrupção, inserindo-se em um esforço contínuo de aprimoramento da governança federal.
Nesse contexto, o PICC 2025–2027 consolida e amplia políticas estruturantes ao articular a atuação de 53 órgãos da administração pública federal por meio de um conjunto de 260 ações. Essas iniciativas foram desenhadas para enfrentar riscos concretos da gestão pública, combinando medidas preventivas e repressivas, com foco tanto na responsabilização de ilícitos quanto na promoção de mudanças estruturais e culturais.
Para operacionalizar essa estratégia integrada, o Plano está estruturado em cinco Eixos Temáticos, que se complementam e reforçam a abordagem sistêmica de promoção da integridade e combate à corrupção:
- Controle da Qualidade do Uso dos Recursos Públicos
Concentra ações de fortalecimento da fiscalização de programas e políticas públicas mais expostos a riscos, bem como o aprimoramento de mecanismos de controle e integridade, com o objetivo de garantir a aplicação eficiente dos recursos públicos e maximizar seu impacto social e econômico. - Integridade nas Relações entre Estado e Setor Privado
Reúne medidas voltadas ao aprimoramento da interação entre órgãos públicos e entes privados, estimulando práticas íntegras no setor privado e contribuindo para a prevenção da corrupção, o fortalecimento da governança pública e a consolidação de um ambiente institucional mais confiável. - Transparência e Governo Aberto
Abrange iniciativas que promovem o acesso amplo e contínuo às informações públicas, fortalecendo a participação social, o controle cidadão e a capacidade de avaliação da efetividade das políticas públicas. - Combate à Corrupção
Foca no aperfeiçoamento dos mecanismos de repressão e responsabilização, buscando garantir a apuração célere e justa de ilícitos praticados contra a administração pública, além de gerar efeito dissuasório sobre a conduta futura de pessoas físicas e jurídicas. - Fortalecimento Institucional para a Integridade
Articula ações estratégicas para a criação de ambientes organizacionais menos suscetíveis a práticas ilícitas, incluindo o fortalecimento de funções essenciais como auditoria, corregedoria e ouvidoria, bem como a promoção da ética no serviço público.
A partir dessa estrutura temática, os cinco Eixos do Plano se desdobram em ações concretas, mensuráveis e distribuídas entre diferentes órgãos da administração pública federal. No que se refere aos resultados alcançados em 2025, foram destacadas ações estruturantes e de impacto concreto, sintetizadas a seguir:
- Malha Fina 2.0 – Prestação de contas na educação (CGU/FNDE)
Implantação de sistema com uso de inteligência artificial para análise automatizada das contas de programas educacionais, aumentando a precisão e a agilidade na identificação de inconsistências. - Manual de Quantificação da Vantagem Ilícita (CGU)
Criação de metodologia padronizada para cálculo de vantagens indevidas em casos de corrupção, ampliando a segurança jurídica nos processos de responsabilização de empresas. - Combate ao transporte transfronteiriço de valores ilícitos (RFB/MF)
Uso de inteligência fiscal e análise de big data para reforçar o enfrentamento a crimes financeiros e à corrupção transnacional. - Segurança Pública Transparente (MJSP)
Lançamento do primeiro painel público da Polícia Federal com dados sobre inquéritos e ações contra o crime organizado, ampliando a transparência e o acesso à informação. - Coordenação Nacional de Acordos Sancionadores – CONAS
Estruturação de instância nacional para uniformizar a atuação da União em acordos de leniência, colaboração premiada e outros instrumentos de responsabilização. - Rede de Integridade e Transparência dos Transportes (Ministério dos Transportes)
Implementação de modelo de governança colaborativa entre DNIT, ANTT e Infra S.A., fortalecendo a integridade no setor de transportes. - FGTS Digital (MTE)
Modernização da fiscalização e da governança do FGTS por meio de sistema digital, reduzindo brechas para irregularidades e fortalecendo direitos trabalhistas. - Lista Suja do Trabalho Escravo (MTE)
Ampliação da transparência ativa na divulgação de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. - Auditorias em benefícios trabalhistas (MTE)
Aprimoramento das trilhas de auditoria do seguro-desemprego e do abono salarial, com resultados expressivos:- R$ 481 milhões restituídos pela devolução de parcelas indevidas entre 2021 e 2025;
- R$ 558 milhões em pagamentos irregulares bloqueados preventivamente.
Os avanços apresentados no primeiro ano do PICC 2025–2027 evidenciam o fortalecimento da agenda de integridade e combate à corrupção no âmbito federal. Esse movimento reforça a relevância do tema na gestão pública e repercute diretamente na necessidade de que empresas e organizações privadas mantenham elevados padrões de conformidade, alinhados a um ambiente institucional cada vez mais estruturado, transparente e exigente.
Confira aqui a notícia divulgada pelo Governo
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Entenda a Portaria CGU nº 226/2025, que estabelece a metodologia para avaliação de programas de integridade (compliance)
A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, em 11 de setembro de 2025, a Portaria Normativa SE/CGU nº 226, um dos regulamentos mais aguardados para a efetiva aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos. A norma detalha, pela primeira vez, os critérios objetivos e os procedimentos que o governo federal usará para avaliar os programas de integridade das empresas. Essa regulamentação era necessária para dar clareza a previsões expressas da Lei nº 14.133/2021, como a contida em seu art. 25, § 4º, que tornou obrigatória a implantação de programas de integridade em contratos de grande vulto.
Além de ser um requisito obrigatório para contratos de valor elevado, a existência de um programa de integridade foi elevada pela Nova Lei de Licitações à condição de critério de desempate entre propostas (art. 60, IV) e, de forma crucial, tornou-se uma exigência para a reabilitação de empresas que foram sancionadas com a proibição de contratar com o poder público (art. 163, parágrafo único). A nova portaria da CGU, conforme seu art. 1º, preenche uma lacuna ao definir o que o governo considera um programa de integridade efetivo e como ele será fiscalizado nesses três cenários.
A avaliação será conduzida pela Secretaria de Integridade Privada da CGU por meio de um novo sistema, o SAMPI (Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade), conforme previsto no art. 6º, § 1º, da norma. A análise não se limitará a verificar a existência de um código de conduta, mas examinará 17 parâmetros detalhados no art. 2º da portaria. Entre eles, destacam-se o comprometimento real da alta direção, a efetividade da gestão de riscos para prevenir fraudes em licitações, a independência da área de compliance, a robustez dos canais de denúncia e a realização de diligências (due diligence) na contratação de terceiros e parceiros.
Para os contratos de grande vulto, a portaria estabelece um prazo de seis meses após a assinatura para que a empresa implemente seu programa, devendo submetê-lo à avaliação da CGU nos trinta dias seguintes (art. 6º). Caso o programa seja considerado “não implantado” em uma primeira análise, a empresa poderá apresentar um plano de conformidade para realizar os ajustes (art. 13). O descumprimento das regras pode levar a sanções severas, detalhadas a partir do art. 29 da norma. As penalidades vão desde advertência e multas (de 1% a 5% do valor do contrato), conforme o art. 33 , até o impedimento de licitar e contratar (art. 34) e, em casos mais graves, a declaração de inidoneidade (art. 35).
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