+55 11 91128-8899   +55 11 4560-6686  contato@schiefler.adv.br

logologologo
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Fale conosco
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Fale conosco
logologologo
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Fale conosco
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Fale conosco
STJ define que débitos condominiais não se submetem à Recuperação Judicial

STJ define que débitos condominiais não se submetem à Recuperação Judicial

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese de extrema relevância para os condomínios e empresas em crise. Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1391), a Segunda Seção determinou que as cotas condominiais — mesmo as vencidas em data anterior ao pedido de recuperação judicial — possuem natureza extraconcursal.

Na prática, isso significa que esses débitos não entram no plano de recuperação da empresa devedora e não se submetem ao Juízo da recuperação. Dessa forma, o condomínio credor pode prosseguir ou iniciar a cobrança e a execução diretamente no Juízo cível competente.

Por que essa decisão é importante?

● Proteção à coletividade: As despesas condominiais possuem natureza propter rem (vinculadas ao próprio imóvel) e servem para a manutenção e conservação do bem. Tratar esses valores como créditos comuns (concursais) sobrecarregaria os demais
condôminos, que precisariam arcar com os custos de uma empresa em crise.

● Preservação do ativo: O STJ entendeu que as taxas condominiais se enquadram como “despesas necessárias à administração do ativo”, aplicando por analogia o art. 84, III, da Lei n. 11.101/2005.

● Sem suspensão (Stay Period): A execução das cotas condominiais não é afetada pela suspensão temporária das ações contra a empresa recuperanda. O processo de cobrança deve continuar em paralelo.

Com essa pacificação, os condomínios ganham maior segurança jurídica e celeridade para reaver seus créditos, garantindo a saúde financeira e a manutenção das áreas comuns sem a interferência dos longos trâmites de uma recuperação judicial.

Schiefler Advocacia

Este tema afeta você ou a sua empresa?

Assessoramos empresas em questões societárias, contratuais, tributárias e em disputas estratégicas.

Fale com um especialista Conheça nossa atuaçãoou conheça o escritório

Receba análises como esta no seu e-mail

Newsletter quinzenal da Schiefler Advocacia.

Leia também
STJ afasta responsabilidade de banco por atraso na entrega de imóvel residencial7 out 2026
Ação de exigir contas: STJ define o recurso cabível na primeira fase7 out 2026
STJ define que renúncia a benfeitorias em locação comercial abrange também acessões e construções2 set 2026
Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. STJ define que débitos condominiais não se submetem à Recuperação Judicial. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/stj-define-que-debitos-condominiais-nao-se-submetem-a-recuperacao-judicial/ Acesso em: 23 out. 2026
Compartilhar
0
STJ fixa tese sobre desconsideração da personalidade jurídica no Tema Repetitivo 1210: não basta a mera insolvência da empresa ou a sua dissolução irregularArtigo Anterior
TCU reconhece acordo de leniência como circunstância atenuante na dosimetria de multasPróximo Artigo
Schiefler Advocacia

Soluções jurídicas de alta qualidade técnica e compromisso com a excelência. Atendimento em todo o Brasil.

Links rápidos
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Contato
  • Trabalhe conosco
Localização

Avenida Paulista, 726, 17º andar, cj. 1707
São Paulo (SP), CEP 01310-910

E-mail: contato@schiefler.adv.br
Telefone: +55 11 4560-6686
WhatsApp: +55 11 91128-8899
Schiefler Advocacia · © 2026 · Todos os direitos reservados.Política de privacidade

Schiefler Advocacia - 2024 | Todos os direitos reservados.