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STJ afasta responsabilidade de banco por atraso na entrega de imóvel residencial

STJ afasta responsabilidade de banco por atraso na entrega de imóvel residencial

Lucas Affonso

Em decisão unânime (REsp 2.252.124-RS), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a instituição financeira que atua estritamente como agente financeiro não possui legitimidade passiva para responder por indenizações decorrentes de atraso na entrega de obras.

 

O tribunal destacou ainda que a veiculação de peças publicitárias, por si só, não sugere a condição de “garantidor aparente” da construção e não torna o banco solidariamente responsável pelo atraso.

 

Quando o banco pode ser responsabilizado?

De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, a inclusão da instituição financeira no polo passivo de ações por atraso de obra depende da natureza da sua atuação no contrato:

  • Atuação como executor de políticas habitacionais: O banco responde solidariamente se figurar diretamente como gestor/executor de programas públicos federais de moradia voltados à população de baixa renda.
  • Atuação como agente financeiro em sentido estrito: Se a instituição atua apenas concedendo o mútuo habitacional e financiando a obra ou o adquirente, sua responsabilidade limita-se ao contrato financeiro, inexistindo dever de indenizar pelos prazos da construção.

 

Publicidade e a figura do “garantidor aparente”

No caso em análise, o Tribunal de origem havia admitido a responsabilidade da instituição bancária porque, no entendimento do Tribunal, propagandas comerciais indicavam que o empreendimento era “financiado e garantido pelo banco”.

Contudo, o STJ reformou o entendimento, esclarecendo que esse tipo de publicidade não transforma o agente financeiro em executor de políticas públicas de habitação de interesse social. Por essa razão, não autoriza a criação de solidariedade passiva com a construtora ou incorporadora perante os compradores.

 

Relevância prática

A decisão reforça a segurança jurídica no mercado imobiliário e bancário, delimitando com precisão a esfera de responsabilidade de cada agente econômico e confirmando que pleitos indenizatórios por atraso de cronograma devem ser direcionados à construtora e à incorporadora responsáveis pelo empreendimento.

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Como citar e referenciar este artigo:
AFFONSO, Lucas. STJ afasta responsabilidade de banco por atraso na entrega de imóvel residencial. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/stj-afasta-responsabilidade-de-banco-por-atraso-na-entrega-de-imovel-residencial/ Acesso em: 07 out. 2026
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