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O que o perfil ético dos profissionais brasileiros indica para a gestão de programas de integridade

O que o perfil ético dos profissionais brasileiros indica para a gestão de programas de integridade

Ana Luiza Gomes Martins

A Be.Aliant, empresa de soluções de governança, riscos e compliance, publicou em 2026 a 5ª edição do Estudo sobre o Perfil Ético dos Profissionais Brasileiros. O levantamento reúne 4.659 avaliações realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025 e mede como profissionais de diferentes cargos e setores se posicionam diante de dilemas do cotidiano de trabalho, como aceitar o presente de um fornecedor, reportar o desvio de um colega ou assumir um erro.

O tema interessa a qualquer organização que mantenha programa de integridade, contrate com o poder público ou se submeta a auditorias de clientes e parceiros. A legislação anticorrupção brasileira avalia o programa pelo seu funcionamento concreto, e os dados do estudo indicam em que cargos, setores e tipos de conduta esse funcionamento tende a ser mais exigido.

 

O que o estudo mediu

O estudo se baseia exclusivamente no Teste de Integridade, formulário automatizado enviado ao avaliado por e-mail ou WhatsApp, cujas respostas são classificadas por algoritmo em quatro graus de risco. O risco baixo corresponde a valores internalizados. O risco médio indica intenção de agir corretamente, com conduta influenciável pelo ambiente. O risco alto aponta tendência a normalizar desvios quando o benefício parece superar o custo, e o risco crítico, desconsideração de normas com pouco receio de punição.

No Perfil Ético Geral, 67,0% dos avaliados estão em risco médio, 32,2% em risco baixo e 0,8% em risco alto ou crítico. Em relação a 2024, o risco baixo passou de 30,1% para 32,2% e o risco médio recuou de 68,9% para 67,0%.

O próprio documento registra uma limitação relevante. Os dados refletem a base de empresas e profissionais avaliados pela ferramenta, com forte presença do comércio varejista (27,8%) e de serviços especializados e administrativos (25,9%), e não representam necessariamente a totalidade do mercado brasileiro. Os percentuais devem ser lidos como indicador de tendências, e não como estatística nacional.

 

Onde o risco se concentra

Três dos dez indicadores avaliados concentram o risco relevante. Em gratificações indevidas, risco alto e risco crítico somam 20,4% dos avaliados, e a faixa crítica subiu de 9,5% para 10,7%, a maior entre todos os indicadores. Em conivência com atos antiéticos, 15,1% apresentam propensão à omissão e apenas 15,8% estão em risco baixo. Em atitude frente a erros, 12,6% tendem a encobrir ou minimizar falhas. Os indicadores ligados a ilícitos diretos recuaram, a exemplo de pagamento e recebimento de ilícitos, que caiu de 1,7% para 0,9%.

Na análise por posição, o perfil melhora conforme a hierarquia sobe. O risco baixo vai de 14,4% no nível operacional a 53,3% na alta gestão. O operacional registra os maiores percentuais de risco alto ou crítico em conivência (31,9%) e em gratificações indevidas (31,4%). Estagiários e aprendizes, analisados pela primeira vez como categoria própria, chegam a 31,2% em gratificações indevidas, resultado que o estudo atribui a desconhecimento dos limites, e não a má-fé.

A alta gestão apresenta o melhor perfil geral, com uma exceção. Em atitude frente a erros, 12,4% dos avaliados estão em risco alto ou crítico, percentual superior ao de gerentes (10,4%) e técnicos (11,2%). A forma como a liderança lida com as próprias falhas orienta o comportamento do restante da estrutura, o que dá a esse resultado um peso maior do que o percentual sugere.

Entre os setores, o perfil geral varia pouco e as diferenças aparecem nos indicadores específicos. Serviços financeiros e seguros lideram em gratificações indevidas, com 30,1% em risco alto ou crítico e 19,1% apenas na faixa crítica, seguidos por TI e telecomunicações (26,8%). A educação registra os maiores percentuais em conivência (24,4%) e em atitude frente a erros (21,0%).

 

O diálogo com a legislação brasileira

A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) responsabiliza objetivamente a pessoa jurídica por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, entre eles prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público (art. 5º, I). O presente entregue por um empregado ao servidor que fiscaliza um contrato pode gerar responsabilização da empresa ainda que a direção desconheça o fato. A mesma lei determina que a existência de mecanismos internos de integridade e a aplicação efetiva de códigos de ética sejam consideradas na aplicação das sanções (art. 7º, VIII).

Os parâmetros de avaliação do Decreto nº 11.129/2022 correspondem aos pontos frágeis identificados pelo estudo. O art. 57 exige comprometimento da alta direção (inciso I), padrões de conduta aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente do cargo (inciso II), treinamentos periódicos (inciso IV), análise e reavaliação periódica de riscos (inciso V) e canais de denúncia com proteção ao denunciante de boa-fé (inciso X). Um programa que não alcança a base operacional, não orienta quem acaba de ingressar ou dispensa a liderança de treinamento dificilmente atenderá a esses critérios.

Para quem se relaciona com o setor público, há um referencial objetivo sobre presentes. O Decreto nº 10.889/2021 veda ao agente público do Poder Executivo federal receber presente de quem tenha interesse em decisão sua (art. 17) e admite apenas o brinde, definido como item de baixo valor distribuído de forma generalizada (art. 5º, VI), assim considerado o de valor inferior a 1% do teto remuneratório do serviço público (art. 5º, § 4º). Nas contratações públicas, a Lei nº 14.133/2021 exige programa de integridade nos contratos de grande vulto (art. 25, § 4º) e o considera na aplicação de sanções (art. 156, § 1º, V).

 

Cuidados jurídicos no uso de testes de integridade

O estudo recomenda que o teste seja usado como diagnóstico contínuo, e não como filtro único de contratação. A cautela tem fundamento jurídico. O resultado é dado pessoal que define o perfil profissional do avaliado e se sujeita à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em especial aos princípios da finalidade, da necessidade e da não discriminação (art. 6º, I, III e IX). Como o grau de risco é atribuído por algoritmo, incide o art. 20, que assegura ao titular o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado e de receber informações claras sobre os critérios utilizados.

 

Implicações práticas

Para a alta direção e o conselho, o primeiro efeito é de exemplo. O apoio visível exigido pelo art. 57, I, do Decreto nº 11.129/2022 inclui a participação da própria liderança nos treinamentos e no monitoramento, sem presunção de conduta impecável no topo. Registrar como erros e incidentes são comunicados e tratados pela administração ajuda a demonstrar esse comprometimento.

Para a área de compliance, a prioridade está nos dois indicadores mais sensíveis. A política de brindes, presentes e hospitalidades deve trazer valores objetivos, regra específica para agentes públicos alinhada ao Decreto nº 10.889/2021, registro das ofertas e canal de consulta para dúvidas. O canal de denúncias depende de garantia verificável de não retaliação e de retorno ao denunciante sobre o tratamento do relato. A matriz de riscos deve refletir o setor e as áreas mais expostas, como compras e relacionamento comercial.

Para recursos humanos, o foco é a porta de entrada e a base operacional. A formação de estagiários, aprendizes e equipes operacionais funciona melhor com casos práticos e formatos curtos, com registro de participação. Se a empresa adotar testes de integridade, convém documentar a finalidade e a base legal do tratamento, informar o avaliado, assegurar revisão humana e não decidir apenas com base no resultado automatizado.

Um exemplo ajuda a visualizar. Um analista de compras recém-contratado recebe de um fornecedor o convite para um evento com hospedagem paga. Se a política interna não fixa valores nem indica a quem consultar, a decisão fica entregue ao critério individual, justamente na faixa em que o estudo identifica maior vulnerabilidade. Com regra escrita e canal de consulta, a mesma situação se resolve em minutos e deixa registro.

O estudo descreve profissionais cuja conduta depende de regras claras, de canais em que confiam e do exemplo de quem lidera. São esses os elementos que a legislação anticorrupção manda avaliar quando examina a efetividade de um programa de integridade. Para as empresas, a prevenção passa por organizar esse ambiente e por conseguir demonstrar que o programa funciona nos pontos em que o risco se concentra.

 

 

Fontes

BE.ALIANT. Estudo sobre o Perfil Ético dos Profissionais Brasileiros. 5ª edição. São Paulo: Be.Aliant, 2026.

BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

BRASIL. Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022.

BRASIL. Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021.

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

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Como citar e referenciar este artigo:
MARTINS, Ana Luiza Gomes. O que o perfil ético dos profissionais brasileiros indica para a gestão de programas de integridade. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/o-que-o-perfil-etico-dos-profissionais-brasileiros-indica-para-a-gestao-de-programas-de-integridade/ Acesso em: 07 out. 2026
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