+55 11 91128-8899   +55 11 4560-6686  contato@schiefler.adv.br

logologologo
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Fale conosco
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Fale conosco
logologologo
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Fale conosco
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Fale conosco
Nova lei do MEI traz perdão de dívidas federais, 2 funcionários e novo teto de faturamento de até R$ 140 mil

Nova lei do MEI traz perdão de dívidas federais, 2 funcionários e novo teto de faturamento de até R$ 140 mil

Lucas Affonso

A recém-publicada Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, introduziu alterações substanciais no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). A nova legislação atualiza o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), amplia o limite de contratação de funcionários, institui regras de remissão de débitos tributários federais e amplia o acesso a licitações públicas.

 

Abaixo, destacamos os principais pontos da reforma legislativa:

 

1. Aumento escalonado do teto de receita bruta anual

A legislação estabeleceu uma transição em duas etapas para elevar o limite máximo de faturamento anual do MEI:

  • Ano-calendário de 2027 (regra de transição): o teto sobe para R$ 110.000,00 (ou R$ 9.166,67 proporcionais por mês para início de atividade).
  • A partir de 1º de janeiro de 2028 (regra definitiva): o limite de receita bruta anual passará a ser de R$ 140.000,00 (ou R$ 11.666,67 proporcionais por mês em caso de abertura durante o ano).

 

2. Contratação de até 2 empregados

Diferentemente do regramento anterior (que autorizava apenas um funcionário), o novo art. 18-C permite expressamente a contratação de até 2 (dois) empregados, desde que recebam 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A norma também autorizou a contratação temporária para substituição em casos de afastamento legal de funcionários.

 

3. Remissão (perdão) de débitos fiscais federais

A lei concedeu remissão integral das dívidas com a União (inscritas ou não em Dívida Ativa) constituídas até 13 de outubro de 2026 por pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI.

  • Abrangência: débitos de contribuição previdenciária do MEI, além de multas, juros, encargos legais e saldos de parcelamentos anteriores, quando o credor é a União (por isso, não entram ICMS e ISS, que são dos Estados e Municípios, respectivamente).
  • Contrapartida obrigatória: para manter o perdão, o MEI deve permanecer adimplente com os recolhimentos mensais que vencerem nos 6 (seis) meses posteriores à vigência da lei, sob pena de cancelamento do benefício.
  • Processos judiciais: a baixa dos débitos fica condicionada à desistência e renúncia de eventuais ações judiciais em curso, sem a condenação do devedor ao pagamento de honorários de sucumbência.
  • Regulamentação: as condições práticas e operacionais de requerimento da remissão serão disciplinadas por ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

4. Preferência e exclusividade em contratações públicas

O art. 48 da LC 123/2006 foi ajustado para fortalecer a participação do MEI nas compras governamentais sob a égide da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A Administração Pública poderá realizar licitações destinadas com exclusividade aos microempreendedores individuais em itens de valor igual ou inferior à metade do limite de dispensa previsto no art. 75, II, da referida norma.

 

A Lei Complementar nº 238/2026 promove um alívio fiscal e operacional esperado há anos pela categoria, reduzindo o risco de desenquadramento compulsório e oferecendo suporte formal para a expansão de pequenos negócios no país.

Schiefler Advocacia

Este tema afeta você ou a sua empresa?

Assessoramos empresas em questões societárias, contratuais, tributárias e em disputas estratégicas.

Fale com um especialista Conheça nossa atuaçãoou conheça o escritório

Receba análises como esta no seu e-mail

Newsletter quinzenal da Schiefler Advocacia.

Leia também
STJ afasta responsabilidade de banco por atraso na entrega de imóvel residencial7 out 2026
Ação de exigir contas: STJ define o recurso cabível na primeira fase7 out 2026
STJ define que renúncia a benfeitorias em locação comercial abrange também acessões e construções2 set 2026
Como citar e referenciar este artigo:
AFFONSO, Lucas. Nova lei do MEI traz perdão de dívidas federais, 2 funcionários e novo teto de faturamento de até R$ 140 mil. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/nova-lei-do-mei-traz-perdao-de-dividas-federais-2-funcionarios-e-novo-teto-de-faturamento-de-ate-r-140-mil/ Acesso em: 06 nov. 2026
Lei Complementar nº 238 MEI perdão de dívidas federais receita bruta anual teto de faturamento
Compartilhar
0
Prompt injection em petição: STJ multa advogados por comando ocultoArtigo Anterior
Schiefler Advocacia

Soluções jurídicas de alta qualidade técnica e compromisso com a excelência. Atendimento em todo o Brasil.

Links rápidos
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Contato
  • Trabalhe conosco
Localização

Avenida Paulista, 726, 17º andar, cj. 1707
São Paulo (SP), CEP 01310-910

E-mail: contato@schiefler.adv.br
Telefone: +55 11 4560-6686
WhatsApp: +55 11 91128-8899
Schiefler Advocacia · © 2026 · Todos os direitos reservados.Política de privacidade

Schiefler Advocacia - 2024 | Todos os direitos reservados.

wpDiscuz