
Nova lei do MEI traz perdão de dívidas federais, 2 funcionários e novo teto de faturamento de até R$ 140 mil
A recém-publicada Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, introduziu alterações substanciais no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). A nova legislação atualiza o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), amplia o limite de contratação de funcionários, institui regras de remissão de débitos tributários federais e amplia o acesso a licitações públicas.
Abaixo, destacamos os principais pontos da reforma legislativa:
1. Aumento escalonado do teto de receita bruta anual
A legislação estabeleceu uma transição em duas etapas para elevar o limite máximo de faturamento anual do MEI:
- Ano-calendário de 2027 (regra de transição): o teto sobe para R$ 110.000,00 (ou R$ 9.166,67 proporcionais por mês para início de atividade).
- A partir de 1º de janeiro de 2028 (regra definitiva): o limite de receita bruta anual passará a ser de R$ 140.000,00 (ou R$ 11.666,67 proporcionais por mês em caso de abertura durante o ano).
2. Contratação de até 2 empregados
Diferentemente do regramento anterior (que autorizava apenas um funcionário), o novo art. 18-C permite expressamente a contratação de até 2 (dois) empregados, desde que recebam 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A norma também autorizou a contratação temporária para substituição em casos de afastamento legal de funcionários.
3. Remissão (perdão) de débitos fiscais federais
A lei concedeu remissão integral das dívidas com a União (inscritas ou não em Dívida Ativa) constituídas até 13 de outubro de 2026 por pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI.
- Abrangência: débitos de contribuição previdenciária do MEI, além de multas, juros, encargos legais e saldos de parcelamentos anteriores, quando o credor é a União (por isso, não entram ICMS e ISS, que são dos Estados e Municípios, respectivamente).
- Contrapartida obrigatória: para manter o perdão, o MEI deve permanecer adimplente com os recolhimentos mensais que vencerem nos 6 (seis) meses posteriores à vigência da lei, sob pena de cancelamento do benefício.
- Processos judiciais: a baixa dos débitos fica condicionada à desistência e renúncia de eventuais ações judiciais em curso, sem a condenação do devedor ao pagamento de honorários de sucumbência.
- Regulamentação: as condições práticas e operacionais de requerimento da remissão serão disciplinadas por ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
4. Preferência e exclusividade em contratações públicas
O art. 48 da LC 123/2006 foi ajustado para fortalecer a participação do MEI nas compras governamentais sob a égide da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A Administração Pública poderá realizar licitações destinadas com exclusividade aos microempreendedores individuais em itens de valor igual ou inferior à metade do limite de dispensa previsto no art. 75, II, da referida norma.
A Lei Complementar nº 238/2026 promove um alívio fiscal e operacional esperado há anos pela categoria, reduzindo o risco de desenquadramento compulsório e oferecendo suporte formal para a expansão de pequenos negócios no país.
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