+55 11 91128-8899   +55 11 4560-6686  contato@schiefler.adv.br

logologologo
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Fale conosco
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Fale conosco
logologologo
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Fale conosco
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Fale conosco

STJ CONFIRMA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO SUBCONTRATADO NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a responsabilidade civil do transportador subcontratado perante a empresa subcontratante continua sendo objetiva — ou seja, independe da comprovação de culpa em caso de avaria, perda ou acidente com a mercadoria.

 

No julgamento (REsp 2.236.189-PR), a Corte determinou que, ao assumir o transporte da carga, a empresa ou motorista subcontratado assume perante a subcontratante a mesma posição jurídica que esta possui com o proprietário do bem.

 

Por que a decisão é relevante para o setor logístico?

  • Sucessão de contratos e alocação de riscos: No transporte de cargas com subcontratação, ocorrem duas relações jurídicas sucessivas: a primeira entre o dono da carga e o transportador principal, e a segunda entre este e o subcontratado. Exigir a prova de culpa na relação secundária quebraria a coerência do sistema, já que o transportador principal responde objetivamente perante o embarcador.
  • Aplicação da Lei de Transportes (Lei 11.442/2007): O STJ esclareceu que o art. 7º da referida lei prevê a responsabilidade objetiva do transportador “perante o contratante”, de modo que quem subcontrata passa a figurar como contratante direto nessa nova relação.
  • Atos de terceiros: O art. 8º da mesma norma reforça que o transportador responde por seus prepostos e subcontratados como se as ações fossem próprias, confirmando o dever direto de indenizar.

 

A decisão traz maior segurança jurídica às operações de transporte e logística, alinhando a responsabilidade de todos os envolvidos na cadeia de transporte rodoviário de cargas, e todos os players precisam estar cientes da posição do STJ.

 

Precisa de assessoria jurídica para elaboração de contratos logísticos ou gestão de riscos no transporte de cargas? Entre em contato com um advogado especialista.

Schiefler Advocacia

Este tema afeta você ou a sua empresa?

Assessoramos empresas em questões societárias, contratuais, tributárias e em disputas estratégicas.

Fale com um especialista Conheça nossa atuaçãoou conheça o escritório

Receba análises como esta no seu e-mail

Newsletter quinzenal da Schiefler Advocacia.

Leia também
STJ define que renúncia a benfeitorias em locação comercial abrange também acessões e construções2 set 2026
STJ decide que fim do stay period permite continuidade da execução contra empresa em recuperação judicial13 ago 2026
STJ define que débitos condominiais não se submetem à Recuperação Judicial27 maio 2026
Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. STJ confirma responsabilidade objetiva do subcontratado no transporte rodoviário de cargas. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/stj-confirma-responsabilidade-objetiva-do-subcontratado-no-transporte-rodoviario-de-cargas/ Acesso em: 23 set. 2026
Compartilhar
0
Empresa não é mais consumidora? O que a decisão do STJ muda no contrato entre empresasArtigo Anterior
TCU delimita a responsabilidade por falhas construtivas em obras públicas: débito recai sobre o fiscal e a empresa contratadaPróximo Artigo
Schiefler Advocacia

Soluções jurídicas de alta qualidade técnica e compromisso com a excelência. Atendimento em todo o Brasil.

Links rápidos
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Contato
  • Trabalhe conosco
Localização

Avenida Paulista, 726, 17º andar, cj. 1707
São Paulo (SP), CEP 01310-910

E-mail: contato@schiefler.adv.br
Telefone: +55 11 4560-6686
WhatsApp: +55 11 91128-8899
Schiefler Advocacia · © 2026 · Todos os direitos reservados.Política de privacidade

Schiefler Advocacia - 2024 | Todos os direitos reservados.