+55 11 91128-8899   +55 11 4560-6686  contato@schiefler.adv.br

logologologo
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Fale conosco
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Fale conosco
logologologo
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Fale conosco
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Fale conosco

Licitação de serviços de publicidade do Município do Rio de Janeiro é liberada pelo TJRJ

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

Nesta sexta-feira (03/4/2020), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro revogou liminar que suspendia o trâmite da licitação de agência de publicidade do Município do Rio de Janeiro.

A Concorrência Pública estava suspensa desde setembro de 2019, em razão de decisão proferida pelo próprio Tribunal, e agora retornará para a fase de habilitação das empresas que venceram a fase técnica do certame e que apresentaram os preços mais vantajosos.

Na decisão que revogou a liminar anteriormente concedida e autorizou a continuidade do certame, o Desembargador acolheu o argumento de que, para a formação da subcomissão técnica que julga as propostas técnicas das licitantes, os indivíduos que possuem vínculo direto ou indireto com o órgão ou a entidade responsável pela licitação não podem compor a subcomissão na qualidade de membro externo. Contudo, salientou que, quando o indivíduo possui vínculo com entidade que não é responsável pela licitação, mesmo que essa entidade seja uma empresa pública – mas vinculada a outra secretaria municipal –, não há vedação legal para compor a subcomissão técnica como membro externo.

O Desembargador também acatou o argumento de que as sessões presenciais de julgamento, no âmbito do TJRJ, estão suspensas pelo período de 60 dias e que a manutenção da suspensão do certame causaria prejuízos ao Município, fato agravado pelos tempos de pandemia do COVID-19.

O escritório Schiefler Advocacia representa os interesses da Cálix Propaganda, agência classificada em 1º lugar na licitação.

Schiefler Advocacia

Este tema afeta você ou a sua empresa?

Atuamos em licitações, contratos administrativos, processos no TCU e direito administrativo sancionador, em todo o Brasil.

Fale com um especialista Conheça nossa atuaçãoou conheça o escritório

Receba análises como esta no seu e-mail

Newsletter quinzenal da Schiefler Advocacia.

Leia também
Fim da escala 6×1: o que muda nos contratos com o poder público19 out 2026
Concessionária que quebrou: Estado não paga a dívida automaticamente16 out 2026
Ressarcimento ao erário: STJ dispensa condenação prévia por improbidade7 out 2026
Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. Licitação de serviços de publicidade do Município do Rio de Janeiro é liberada pelo TJRJ. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2020. Disponível em: https://schiefler.adv.br/licitacao-de-servicos-de-publicidade-do-municipio-do-rio-de-janeiro-e-liberada-pelo-tjrj/ Acesso em: 24 out. 2026
Administração Pública advocacia agência de propaganda brasil Contratação pública contratos administrativos covid licitação licitações pandemia publicidade rio de janeiro rj tce tcu tribunal de contas
Compartilhar
1
Pacientes sem COVID-19 também precisam de UTIArtigo Anterior
A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar é válida apenas para o órgão/entidade que aplicou a sanção?Próximo Artigo
Schiefler Advocacia

Soluções jurídicas de alta qualidade técnica e compromisso com a excelência. Atendimento em todo o Brasil.

Links rápidos
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Contato
  • Trabalhe conosco
Localização

Avenida Paulista, 726, 17º andar, cj. 1707
São Paulo (SP), CEP 01310-910

E-mail: contato@schiefler.adv.br
Telefone: +55 11 4560-6686
WhatsApp: +55 11 91128-8899
Schiefler Advocacia · © 2026 · Todos os direitos reservados.Política de privacidade

Schiefler Advocacia - 2024 | Todos os direitos reservados.