A desnecessidade de autorização judicial para combater invasão ou ocupação de imóvel público: Comentários ao Enunciado 2 da Jornada de Direito Administrativo
Enunciado 2 – O administrador público está autorizado por lei a valer-se do desforço imediato sem necessidade de autorização judicial, solicitando, se necessário, força policial, contanto que o faça preventivamente ou logo após a invasão ou (Leia mais...)
