+55 11 4560-6686  contato@schiefler.adv.br

logologologo
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
logologologo
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato

A SUPRESSÃO DO SOBRENOME PATERNO PELO ABANDONO AFETIVO

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

Na semana passada, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou uma mulher a retirar o sobrenome paterno em razão de abandono afetivo e material sofrido.

A autora ajuizou ação de retificação de registro civil alegando que a manutenção do sobrenome lhe trazia constrangimento e sofrimento, afrontando os direitos constitucionais à dignidade e personalidade. Junto à inicial, acostou relatório psicológico que comprovava o quadro de sofrimento, desconforto e constrangimento decorrente da ostentação do sobrenome paterno.

Em seu voto, o relator, Desembargador Donegá Morandini, entendeu incontroverso o rompimento do vínculo afetivo existente entre o genitor e a filha. Ainda, reconheceu que embora a exclusão do sobrenome seja considerada uma medida delicada, pois exclui a identificação da linha genealógica paterna, as circunstâncias vivenciadas nos laços familiares causam intenso sofrimento e desgosto.

Por tais razões, admitiu a modificação excepcional do nome a fim de garantir a proteção da própria personalidade da filha, entendendo que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro.

O posicionamento está, inclusive, adequado ao entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proferiu decisão em sede de Recurso Especial em situação análoga, concedendo, ao filho, a possibilidade de suprimir o sobrenome paterno em virtude do abandono afetivo desde a sua tenra idade.

 

Confira mais textos sobre Direito de Família:

Provimento nº 100 do CNJ possibilita o divórcio virtual.

O direito da gestante a um acompanhante no momento do parto: é possível mesmo em época de pandemia da COVID-19?

 

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. A supressão do sobrenome paterno pelo abandono afetivo. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2020. Disponível em: https://schiefler.adv.br/a-supressao-do-sobrenome-paterno-pelo-abandono-afetivo/ Acesso em: 03 fev. 2023
abandono afetivo advocacia brasil Brasília código civil companheiros convivência familiar covid covid-19 covid19 direito direito de família família jurisprudência mudança de nome pai relação familiar relações familiares são paulo sobrenome stj supressão do sobrenome tjsp
Compartilhar
0
A presença de falha técnica no projeto básico autoriza o aditamento do contrato administrativo?Artigo Anterior
CNH vencida vale como documento de identificação pessoal para concurso público?Próximo Artigo
Solicite contato

Política de privacidade

Links rápidos

  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato

Localização

Avenida Paulista, 726, 17º Andar, cj. 1707
São Paulo (SP), CEP 01310-910
E-mail: contato@schiefler.adv.br
Telefone: +55 11 4560-6686

Schiefler Advocacia - 2022| Todos os direitos reservados.