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TRF-4 suspende decisão do TCU após reconhecer a prescrição da Tomada de Contas Especial

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a suspensão de decisão do TCU proferida em Tomada de Contas Especial que apurava fatos ocorridos há 15 anos, lapso temporal que impactou negativamente o direito de defesa do particular.

Acolhendo os argumentos lançados pelo escritório Schiefler Advocacia, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em decisão liminarmente proferida, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas da União e afirmou que o cidadão não pode ficar sujeito ao poder estatal por tempo indeterminado.

A União Federal interpôs recurso contra a decisão, mas teve o pedido liminar indeferido pelo TRF-4, em razão de que, “praticada a suposta irregularidade em 2006 e instaurada a Tomada de Contas em 2014, tenho que, muito provável, tenha sido a atuação do TCU atingida pela prescrição“.

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Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. TRF-4 suspende decisão do TCU após reconhecer a prescrição da Tomada de Contas Especial. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2019. Disponível em: https://schiefler.adv.br/trf-4-suspende-decisao-do-tcu-apos-reconhecer-a-prescricao-da-tomada-de-contas-especial/ Acesso em: 23 out. 2026
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