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Violação de direitos autorais: STJ dispensa prova de prejuízo concreto para fixação de danos materiais

Violação de direitos autorais: STJ dispensa prova de prejuízo concreto para fixação de danos materiais

Lucas Affonso

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 2.235.787-RJ, fixou que a caracterização dos danos materiais decorrentes do uso não autorizado de obra intelectual e artística prescinde da demonstração de prejuízo econômico concreto. O tribunal assentou que o dano opera in re ipsa (presumido pela própria prática do acto ilícito), podendo o montante exato da indenização ser apurado em fase de liquidação de sentença.

 

Principais fundamentos da decisão:

 

  • Perda da vantagem econômica: Com base na Lei de Direitos Autorais, o infrator responde pelas perdas e danos decorrentes do uso não consentido da obra. A reparação compreende tanto o valor de mercado que o autor auferiria caso tivesse licenciado a criação (licença hipotética) quanto a vantagem financeira indevidamente obtida pelo contrafator.
  • Efetividade da tutela autoral: O STJ sublinhou que os dados relativos a tiragem, receitas e volume de comercialização ficam sob o domínio exclusivo do infrator. Exigir que a vítima comprove minuciosamente o prejuízo real na fase de conhecimento esvaziaria a eficácia da norma de proteção e inviabilizaria a reparação devida.
  • Dano in re ipsa e liquidação: A violação do direito de exclusividade do criador gera automaticamente o dever de indenizar. A quantificação dessa perda pode ser remetida de forma legítima para a fase executiva ou liquidatória, garantindo ao autor o justo ressarcimento pela exploração desautorizada.

 

O precedente traz segurança jurídica e reforça a proteção a autores, artistas plásticos e designers, facilitando a responsabilização civil daqueles que utilizam criações protegidas sem a prévia autorização e sem a contrapartida contratual devida.

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
AFFONSO, Lucas. Violação de direitos autorais: STJ dispensa prova de prejuízo concreto para fixação de danos materiais. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/violacao-de-direitos-autorais-stj-dispensa-prova-de-prejuizo-concreto-para-fixacao-de-danos-materiais/ Acesso em: 22 out. 2026
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