
Violação de direitos autorais: STJ dispensa prova de prejuízo concreto para fixação de danos materiais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 2.235.787-RJ, fixou que a caracterização dos danos materiais decorrentes do uso não autorizado de obra intelectual e artística prescinde da demonstração de prejuízo econômico concreto. O tribunal assentou que o dano opera in re ipsa (presumido pela própria prática do acto ilícito), podendo o montante exato da indenização ser apurado em fase de liquidação de sentença.
Principais fundamentos da decisão:
- Perda da vantagem econômica: Com base na Lei de Direitos Autorais, o infrator responde pelas perdas e danos decorrentes do uso não consentido da obra. A reparação compreende tanto o valor de mercado que o autor auferiria caso tivesse licenciado a criação (licença hipotética) quanto a vantagem financeira indevidamente obtida pelo contrafator.
- Efetividade da tutela autoral: O STJ sublinhou que os dados relativos a tiragem, receitas e volume de comercialização ficam sob o domínio exclusivo do infrator. Exigir que a vítima comprove minuciosamente o prejuízo real na fase de conhecimento esvaziaria a eficácia da norma de proteção e inviabilizaria a reparação devida.
- Dano in re ipsa e liquidação: A violação do direito de exclusividade do criador gera automaticamente o dever de indenizar. A quantificação dessa perda pode ser remetida de forma legítima para a fase executiva ou liquidatória, garantindo ao autor o justo ressarcimento pela exploração desautorizada.
O precedente traz segurança jurídica e reforça a proteção a autores, artistas plásticos e designers, facilitando a responsabilização civil daqueles que utilizam criações protegidas sem a prévia autorização e sem a contrapartida contratual devida.
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