
STJ afasta incidência de contribuição previdenciária sobre planos de Stock Option
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao definir o Tema 1379 sob o rito dos recursos repetitivos, fixou uma tese de grande relevância para o planejamento societário e tributário das empresas: não incidem a contribuição previdenciária patronal nem as contribuições destinadas a terceiros no momento do exercício da opção de compra de ações (Stock Option Plan – art. 168, § 3º, da Lei n.º 6.404/1976).
O tribunal unificou a jurisprudência ao reiterar que a operação possui natureza eminentemente mercantil, e não remuneratória, afastando a pretensão da Administração Tributária em tributar o ganho como se fosse retribuição pelo trabalho.
Principais fundamentos da decisão do STJ:
- Natureza mercantil do instituto: Seguindo o entendimento já sedimentado no Tema 1226/STJ (referente ao IRPF), a adesão ao plano de opção de compra de ações consubstancia negócio estritamente comercial. O optante não recebe um pagamento laboral, mas sim o direito contratual de adquirir títulos societários pagando o preço pré-fixado pela companhia.
- Ausência de remuneração directa: As contribuições previdenciárias incidem sobre rendimentos destinados a remunerar o trabalho. A mera expectativa de valorização econômica das ações ou a sua posterior venda no mercado financeiro não configuram salário nem remuneração paga pela empresa.
- Assunção de risco pelo adquirente: A opção de compra é facultativa e impõe ao colaborador um desembolso pecuniário para integralizar as ações, assumindo os riscos ordinários de flutuação do mercado de capitais. Essa característica descaracteriza a habitualidade e o cunho retributivo da verba.
Com a fixação desta tese de efeito vinculante, as sociedades anônimas ganham expressiva segurança jurídica para estruturar políticas de retenção de talentos e alinhamento de interesses através de stock options, sem a contingência de autuações fiscais voltadas a exigir contribuições previdenciárias patronais ou de terceiros sobre o exercício dessas opções.
Este tema afeta você ou a sua empresa?
Assessoramos empresas em questões societárias, contratuais, tributárias e em disputas estratégicas.
Receba análises como esta no seu e-mail
Newsletter quinzenal da Schiefler Advocacia.




