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Transação de dívidas federais: o que avaliar antes de aderir aos novos editais da AGU e da PGFN

Transação de dívidas federais: o que avaliar antes de aderir aos novos editais da AGU e da PGFN

Maisa Campos

A Advocacia-Geral da União abriu e prorrogou editais que permitem renegociar dívidas tributárias e não tributárias com a União, o FGTS e as autarquias federais, com descontos que chegam a 70% e adesão até janeiro ou março de 2027. O benefício tem preço, porque aderir exige renunciar às discussões judiciais e, em regra, incluir todas as dívidas elegíveis. Para a empresa, a decisão depende de uma conta que compara o desconto de fato disponível com a chance real de vencer a disputa.

 

Toda empresa com passivo fiscal conhece o dilema. Manter a discussão custa honorários, garantias e certidões de regularidade difíceis de renovar, enquanto pagar significa abrir mão de teses que podem ser boas. Os programas de transação alteram essa equação por alguns meses, porque oferecem desconto e prazo a quem aceita encerrar o litígio. Quem decide por impulso erra para um dos dois lados, aderindo a um acordo pior do que a própria defesa ou perdendo uma janela que não se repete nas mesmas condições.

Em 7 de outubro de 2026, a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou um conjunto de editais de transação por adesão, publicados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Procuradoria-Geral Federal (PGF). O pacote reúne programas novos, entre eles o Edital PGDAU nº 12/2026, voltado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e a prorrogação de programas em curso, feita pelo Edital PGDAU nº 10/2026.

Transação é o acordo previsto na Lei nº 13.988/2020, pelo qual o devedor obtém desconto e parcelamento em troca do encerramento da disputa. Na modalidade por adesão, as condições vêm prontas no edital e não são negociadas caso a caso.

 

Sete programas, três credores e prazos que não coincidem

O programa de maior alcance é a transação geral da PGFN, aberta a pessoas físicas e jurídicas com dívida ativa da União de até R$ 45 milhões. A adesão vai até 29 de janeiro de 2027 e alcança débitos inscritos até 3 de julho de 2026. Os descontos podem atingir 100% de juros, multas e encargos, limitados a 65% do valor total da dívida, ou a 70% para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e Santas Casas. O valor principal não recebe desconto.

O edital do FGTS segue lógica parecida. A adesão ocorre de 15 de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027, para débitos de até R$ 45 milhões por devedor, inscritos até 17 de julho de 2026. O saldo pode ser pago em até 108 prestações, ou 133 para os perfis favorecidos, depois de quitados em até 12 meses os valores devidos a trabalhadores com contrato rescindido, sobre os quais não há desconto.

Na PGF, que cobra os créditos de autarquias e fundações federais, como agências reguladoras e órgãos ambientais, há três frentes. Dívidas de até 60 salários mínimos podem ser negociadas até 30 de novembro de 2026, com 50% de desconto à vista ou 20% em até 60 meses. Microempreendedores individuais (MEI) com dívidas de até R$ 8.105,00 têm 50% de desconto, com adesão de 16 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027. No mesmo período, ex-bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) podem obter redução de 70% à vista, que cai até 30% no parcelamento em 84 meses.

 

O percentual anunciado é teto, não promessa

Na PGFN, o desconto efetivo depende da capacidade de pagamento que a própria Procuradoria atribui ao devedor, informação sigilosa e disponível apenas no portal Regularize. O edital do FGTS reserva descontos e prazos superiores a 60 meses a quem não consegue quitar o passivo em cinco anos. Empresa classificada como capaz de pagar pode não receber desconto algum.

Há ainda uma diferença relevante entre os credores. Na PGFN, o desconto recai apenas sobre juros, multas e encargos. Nos editais da PGF para MEI e para ex-bolsistas, ele incide sobre o valor consolidado, embora, no caso dos ex-bolsistas, o resultado não possa ficar abaixo do principal.

 

Renúncia, adesão integral e grupo econômico: o que se entrega em troca

A renúncia. Os editais exigem a desistência das ações, impugnações e recursos sobre o débito e o pedido de extinção do processo com resolução de mérito, em regra em até 60 dias. A tese deixa de existir para aquele crédito.

A adesão integral. Nos editais da PGFN examinados, não se escolhe o que negociar. A adesão deve abranger todas as inscrições elegíveis, salvo as garantidas, parceladas, já transacionadas ou suspensas por decisão judicial.

O grupo econômico. O edital do FGTS obriga quem integra grupo, de direito ou de fato, a reconhecer essa condição e a listar as empresas relacionadas, que passam a figurar como corresponsáveis. Para quem contesta o redirecionamento de uma execução, essa declaração pode esvaziar a defesa.

Os créditos contra a União. O mesmo edital prevê autorização para compensar precatórios, requisições de pequeno valor e restituições do devedor com as parcelas do acordo.

 

Depósitos, garantias e o custo de descumprir o acordo

No edital do FGTS, os depósitos judiciais vinculados são abatidos da dívida antes da aplicação das condições do acordo, de modo que o desconto alcança apenas o saldo. Débitos cobertos por seguro garantia ou carta fiança, com decisão definitiva desfavorável ao devedor, não recebem desconto e exigem entrada de 30% a 50%. Penhoras e demais garantias permanecem até a quitação.

A rescisão, que pode ocorrer com três parcelas em atraso, afasta os benefícios, autoriza a cobrança integral, deduzido o que foi pago, e impede nova transação por dois anos.

 

De multas de agências a bolsas de pesquisa: quem deve examinar os editais

Empresas com execuções fiscais federais em curso, empregadores com FGTS em atraso e negócios autuados por agências reguladoras têm, cada um, edital e prazo próprios. Os editais de Capes e CNPq são, segundo a AGU, os primeiros fundados no chamado relevante interesse regulatório, e alcançam inclusive créditos decorrentes de contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Ficam de fora os tributos estaduais e municipais, que dependem de programas de cada ente.

 

Três passos antes de confirmar a adesão

Mapear o passivo completo. O ponto de partida é levantar todas as inscrições em nome da empresa e de seus corresponsáveis, com situação e valor, e consultar a capacidade de pagamento no Regularize.

Comparar acordo e litígio. Para cada débito discutido, convém confrontar o valor final da transação com a probabilidade de êxito da tese e com o custo de manter garantias e de seguir sem certidão de regularidade. Teses amparadas em precedentes vinculantes raramente justificam a renúncia.

Respeitar o calendário de cada edital. Os prazos vão de 30 de novembro de 2026 a 31 de março de 2027, e a primeira parcela vence no último dia útil do mês da adesão, sob pena de cancelamento.

 

O texto do edital prevalece sobre a notícia

Os editais são atos administrativos, sujeitos a alteração e a nova prorrogação, e a PGFN reserva a si a possibilidade de vedar o acesso de determinados devedores por estratégia de cobrança. A leitura do texto oficial é indispensável, porque a divulgação institucional traz datas que não coincidem com as publicadas. O programa voltado ao produtor rural, por exemplo, foi anunciado com prazo até 29 de janeiro de 2027, enquanto o edital fixa 20 de dezembro de 2026 para agricultores familiares.

Para a gestão financeira, a transação repercute na provisão para contingências e no fluxo de caixa dos próximos anos. Deve ser tratada como decisão de diretoria, e não como formalidade a ser resolvida no portal.

 

Perguntas frequentes sobre a transação de dívidas federais

Quem tem dívida parcelada pode aderir?

Depende do edital. No do FGTS, é possível, desde que o devedor desista antes do parcelamento em curso. Nos editais de Capes e CNPq, o parcelamento ativo e regular não impede a adesão. No edital da PGF para MEI, créditos já parcelados não são admitidos.

É possível usar prejuízo fiscal para quitar a dívida?

No edital do FGTS, não. O texto veda o uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

Fontes

Advocacia-Geral da União. AGU lança sete editais para renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, 7 de outubro de 2026: gov.br/agu.

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10, de 30 de setembro de 2026 (prorrogação dos Editais PGDAU nº 6, nº 8 e nº 9, de 2026), DOU de 1º/10/2026: in.gov.br.

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12, de 29 de setembro de 2026 (FGTS e contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001), DOU de 30/9/2026: in.gov.br.

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Portaria PGFN nº 2.970, de 2026 (Desenrola MEI Pequeno Valor): gov.br/pgfn.

Procuradoria-Geral Federal. Editais de Transação por Adesão nº 5/2026 (CNPq), nº 6/2026 (Capes) e nº 7/2026 (MEI): gov.br/agu.

Lei nº 13.988/2020 (Lei da Transação), art. 3º: planalto.gov.br.

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Como citar e referenciar este artigo:
CAMPOS, Maisa. Transação de dívidas federais: o que avaliar antes de aderir aos novos editais da AGU e da PGFN. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/transacao-de-dividas-federais-o-que-avaliar-antes-de-aderir-aos-novos-editais-da-agu-e-da-pgfn/ Acesso em: 22 out. 2026
AGU 2026 capacidade de pagamento Capes e CNPq contencioso estratégico Desenrola MEI dívida ativa da União dívidas com autarquias federais edital PGFN 2026 Procuradoria-Geral Federal Regularize renegociação de dívidas federais renúncia à ação judicial transação do FGTS Transação por Adesão transação tributária
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