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TERMO DE COMPROMISSO NA LEI ANTICORRUPÇÃO: O QUE A ATUAÇÃO DA CGU REVELA SOBRE RISCOS EM LICITAÇÕES

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

Acordos envolvendo propostas não independentes reforçam a necessidade de programas de integridade e resposta rápida a investigações.

O que aconteceu e por que isso importa

A Controladoria-Geral da União (CGU) noticiou a celebração de Termos de Compromisso com empresas investigadas por possíveis atos lesivos relacionados a licitações, no âmbito da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Segundo a notícia, as condutas envolveriam propostas não independentes (situação frequentemente associada a conluio/coordenação indevida em certames), e o acordo prevê multa, colaboração com as apurações e obrigações de prevenção, inclusive com avaliação e aperfeiçoamento do programa de integridade.

Para o mercado, o recado é claro: a atuação sancionadora está cada vez mais orientada a mecanismos de resolução negociada, sem abrir mão de exigências concretas de remediação. Isso tem impacto direto em empresas que fornecem bens e serviços ao setor público, em consórcios e também em cadeias de subcontratação.

Implicações jurídicas para empresas e administradores

Em geral, investigações por irregularidades em licitações podem gerar um efeito dominó:

  • Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) com base na Lei Anticorrupção;
  • Sanções e restrições para contratar (dependendo do caso e do regime aplicável), com reflexos reputacionais e financeiros;
  • Desdobramentos em ações de improbidade, ações civis públicas, apurações perante tribunais de contas e, em certas hipóteses, responsabilização penal de pessoas físicas.

O Termo de Compromisso, quando cabível, pode representar uma estratégia de mitigação de danos, mas exige cuidado: as cláusulas podem envolver reconhecimento de fatos, entrega de informações, cronogramas de compliance, monitoramento e consequências por descumprimento. Ou seja, é um instrumento que precisa ser negociado com leitura jurídica fina e alinhamento com o apetite de risco do negócio.

Riscos práticos: onde as empresas costumam falhar

Casos envolvendo “propostas não independentes” costumam estar ligados a problemas como:

1. Governança comercial insuficiente (por exemplo, falta de controle sobre quem pode precificar e submeter proposta).

2. Comunicação inadequada entre concorrentes/associações setoriais (troca de informações sensíveis).

3. Terceiros sem due diligence (representantes, consultores, parceiros locais) que atuam de forma desconectada do compliance.

4. Documentação frágil de decisões e critérios (dificultando provar independência e racionalidade econômica).

Além das consequências legais, existe o risco de rescisão contratual, aplicação de penalidades administrativas, bloqueio de recebíveis e impactos relevantes em valuation e em operações de M&A, onde passivos de integridade são red flags recorrentes.

Oportunidades: prevenção e resposta organizada

A notícia também indica uma oportunidade concreta, pois investir em integridade não é só “cumprir tabela”. Programas bem estruturados ajudam a:

  • Reduzir risco de incidentes;
  • Demonstrar boa-fé e robustez de controles;
  • Melhorar posição em negociações com autoridades quando há necessidade de remediação.

Medidas eficazes incluem: política concorrencial e de licitações, treinamento direcionado (compras, comercial, propostas), canal de denúncias com triagem independente, gestão de conflitos de interesse e controles sobre interações com agentes públicos.

Como o escritório pode auxiliar

O escritório pode apoiar empresas e administradores em três frentes complementares:

– Prevenção: desenho/robustecimento de programa de integridade, due diligence de terceiros, revisão de políticas e contratos (subcontratação, representantes, consórcios).

– Resposta a incidentes: condução de investigação interna, preservação de evidências, entrevistas, análise de riscos e plano de remediação.

– Defesa e negociação: atuação em PAR e procedimentos correlatos, estratégia de comunicação com autoridades e apoio técnico na eventual negociação de instrumentos consensuais.

Checklist imediato para quem participa de licitações

Se sua empresa contrata com o poder público, vale revisar imediatamente: (i) controles de submissão de propostas; (ii) registros de decisões de preço; (iii) comunicação com concorrentes e associações; (iv) due diligence e supervisão de terceiros. Em temas de anticorrupção, a velocidade e a consistência documental fazem diferença.

Fonte

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. Termo de Compromisso na Lei Anticorrupção: o que a atuação da CGU revela sobre riscos em licitações. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/termo-de-compromisso-na-lei-anticorrupcao-o-que-a-atuacao-da-cgu-revela-sobre-riscos-em-licitacoes/ Acesso em: 09 fev. 2026
CGU compliance anticorrupção Direito Administrativo e Compliance Direito Administrativo Sancionador governança corporativa governo federal Integridade corporativa Lei 12.846/2013 Lei Anticorrupção Brasileira licitação Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) Programa de Integridade programas de compliance Schiefler Advocacia
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