
Compliance como diferencial competitivo para agências de publicidade
O contexto da publicidade e propaganda no Brasil
O mercado publicitário brasileiro atravessa uma transformação estrutural que vem redefinindo a forma como as agências operam e se relacionam com seus clientes. Atualmente, a atividade se desenvolve em um ambiente significativamente mais regulado, no qual múltiplas camadas de stakeholders, responsabilidades legais e expectativas reputacionais ampliam a necessidade de organização interna.
Esse cenário é impulsionado por vetores simultâneos. De um lado, o avanço das normas aplicáveis às contratações públicas — especialmente a Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 12.232/2010 e a Instrução Normativa SECOM/PR nº 1/2023 — introduziu parâmetros técnicos mais detalhados, elevando o nível de responsabilização das agências que atuam nesse ambiente. De outro, a própria dinâmica da comunicação contemporânea ampliou o ecossistema de stakeholders, que passou a incluir fornecedores altamente especializados, estruturas de produção fragmentadas, influenciadores com papel central nas campanhas e um ambiente digital que exige rastreabilidade contínua de decisões e entregas.
Paralelamente, grandes marcas, tanto nacionais quanto internacionais, consolidaram padrões de governança mais rigorosos. Políticas de ESG, processos estruturados de due diligence de integridade e cláusulas anticorrupção tornaram-se elementos recorrentes nos contratos, influenciando diretamente a seleção, a contratação e a manutenção de parceiros. Trata-se de uma tendência que adiciona exigências técnicas e éticas às obrigações legais já existentes, tornando a conformidade um requisito essencial para a permanência no mercado.
Para agências que atuam na publicidade governamental, esse movimento adquire contornos ainda mais exigentes. O relacionamento com o setor público impõe um nível elevado de escrutínio, não apenas durante os processos licitatórios, mas ao longo de toda a execução contratual. Nesse contexto, riscos que sempre estiveram presentes na rotina das agências passaram a demandar monitoramento sistemático, na medida em que impactam decisões comerciais relevantes e podem gerar responsabilizações graves.
Riscos e impactos para agências que atuam com publicidade governamental
Os riscos enfrentados por agências de publicidade decorrem, em grande parte, de rotinas operacionais comuns que, quando conduzidas de maneira informal, comprometem a segurança jurídica da organização e ampliam vulnerabilidades comerciais. No contexto da publicidade governamental, essas fragilidades ganham proporções ainda mais relevantes.
A informalidade nas decisões — frequentemente materializadas pelo uso excessivo de aplicativos de mensagens e pela ausência de registros formais de reuniões estratégicas — cria lacunas documentais que fragilizam a posição da agência em auditorias, fiscalizações e revisões contratuais. O relacionamento com influenciadores, criadores de conteúdo, fornecedores e freelancers, quando não amparado por contratos robustos e due diligence prévia, aumenta o risco de imputação de responsabilidade solidária. A utilização de acordos verbais ou documentos incompletos é especialmente problemática, considerando que esses profissionais atuam em nome da agência e eventuais irregularidades podem ser diretamente atribuídas à organização.
No âmbito do relacionamento com o setor público, no entanto, o principal risco, e muitas vezes o menos compreendido, diz respeito à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Aqui reside um ponto de atenção fundamental: o conceito de vantagem indevida previsto na legislação é significativamente mais amplo do que o senso comum sugere. Não se trata apenas de propinas ou pagamentos ilícitos diretos, mas de qualquer benefício — tangível ou intangível — oferecido a agente público ou a terceiro a ele relacionado com o objetivo de influenciar decisões, obter tratamento privilegiado ou facilitar a obtenção ou manutenção de contratos.
Isso significa que práticas aparentemente inofensivas podem configurar infração grave. A oferta de brindes, presentes, ingressos para eventos, hospitalidades, viagens, jantares, convites a eventos ou até mesmo o custeio de despesas pessoais de agentes públicos, quando realizados sem critérios claros, políticas internas definidas e controles adequados, podem ser interpretados como tentativa de obter vantagem indevida. O risco se intensifica quando essas práticas ocorrem durante processos licitatórios, negociações contratuais ou em momentos de renovação de contratos.
Vale ressaltar que a Lei Anticorrupção possui características que ampliam sua severidade. Primeiro, a responsabilidade objetiva: a empresa responde pelos atos lesivos praticados por seus colaboradores, representantes ou terceiros que atuem em seu nome, independentemente de comprovação de culpa ou dolo. Segundo, as sanções são severas e cumulativas.
Na esfera administrativa, as sanções previstas incluem multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, sendo que o valor nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação. Além disso, há a publicação extraordinária da decisão condenatória, o que expõe publicamente a empresa e sua reputação.
Na esfera judicial, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e o Ministério Público podem ajuizar ação para aplicação de sanções ainda mais gravosas, como o perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito obtidos da infração, a suspensão ou interdição parcial das atividades da empresa, a dissolução compulsória da pessoa jurídica (quando comprovado o uso habitual da personalidade jurídica para facilitar atos ilícitos ou que tenha sido constituída para ocultar interesses ilícitos) e a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um e máximo de cinco anos.
Adicionalmente, a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) prevê sanções específicas para quem praticar ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Essa última sanção é especialmente severa, pois inviabiliza completamente a atuação da empresa no mercado público, comprometendo a sustentabilidade do negócio.
Além disso, não se pode ignorar o risco reputacional. Mesmo que uma investigação não resulte em condenação, o simples fato de uma agência ter seu nome associado a suspeitas de irregularidades pode comprometer seriamente sua imagem no mercado, dificultar a captação de novos clientes e inviabilizar a participação em processos licitatórios futuros.
A legislação vigente e a intensificação dos mecanismos de fiscalização demandam justificativas técnicas, comprovação de execução, transparência procedimental e registros formais de todas as interações. A ausência de políticas específicas, a falta de due diligence sobre fornecedores e parceiros, e a inexistência de controles sobre despesas e relacionamentos com o setor público são vulnerabilidades recorrentes que frequentemente não recebem o tratamento estruturado que exigem.
Na ausência de estruturas mínimas de conformidade, os impactos negativos tendem a se manifestar de forma rápida e concreta: perda de contratos em razão da falta de rastreabilidade das entregas, disputas comerciais decorrentes de escopos mal definidos ou não documentados, desgaste da imagem institucional em campanhas problemáticas, ausência de competitividade em licitações e contratações públicas, atrasos e retrabalhos originados de decisões não formalizadas e, mais gravemente, processos administrativos e judiciais por violação à Lei Anticorrupção.
Diante desse cenário, a construção de políticas internas e mecanismos de conformidade não é apenas recomendável, é indispensável para a continuidade e o crescimento sustentável de agências que atuam ou pretendem atuar com publicidade governamental.
O que compõe um programa de compliance efetivo e estruturado
Um programa de compliance efetivo para agências de publicidade vai além da elaboração de documentos formais. Ele deve estruturar comportamentos, orientar decisões e estabelecer padrões claros de fluxo operacional. Para tanto, alguns elementos são indispensáveis.
a) Comprometimento da alta direção
O apoio da alta direção confere legitimidade ao Programa de Integridade, ao incorporar a ética e a conformidade às decisões estratégicas da organização. Esse comprometimento se materializa por meio de atitudes concretas, como a destinação de recursos adequados, o engajamento ativo da liderança e o exemplo institucional.
b) Código de Conduta e políticas internas
A materialização do programa ocorre por meio de políticas que estabelecem padrões esperados de comportamento e diretrizes operacionais. Essas normas são particularmente relevantes no ambiente das agências, que lidam cotidianamente com temas sensíveis, como brindes e presentes, contratações, produção de conteúdo, relacionamento com influenciadores, interações com agentes públicos e critérios claros para oferecimento de hospitalidades. No contexto da publicidade governamental, políticas específicas sobre relacionamento com o setor público, limites para oferecimento de vantagens e controles sobre despesas são essenciais.
c) Treinamento e comunicação
A implementação de treinamentos periódicos é essencial para disseminar condutas éticas e assegurar o conhecimento dos procedimentos internos. Além disso, todos os setores da agência devem compreender os riscos específicos de sua atuação, especialmente aqueles relacionados à Lei Anticorrupção, e saber como proceder diante de dilemas éticos ou jurídicos.
d) Canal de denúncias
A existência de canais de denúncias acessíveis a colaboradores e terceiros permite o relato seguro de irregularidades e fortalece a confiança nas práticas internas. Para serem efetivos, esses canais devem garantir confidencialidade, anonimato e proteção contra retaliações.
e) Instância interna de integridade
Para que o programa funcione adequadamente, é necessária uma instância interna dotada de autonomia e autoridade para monitorar práticas, orientar equipes e deliberar de forma imparcial em situações de risco. Associados a essa estrutura, devem existir procedimentos claros de investigação e critérios proporcionais de sanção.
f) Due diligence de integridade sobre fornecedores e parceiros
A realização de verificações prévias antes das contratações, incluindo análise de histórico e reputação de fornecedores, é indispensável para a avaliação de riscos de terceiros. Esse procedimento assegura que todos os envolvidos na cadeia de entrega estejam alinhados aos compromissos éticos da agência e não representem riscos de reputação ou de responsabilização solidária.
Conclusão
A consolidação de práticas de compliance deixou de ser opcional e passou a representar um diferencial competitivo estruturante no mercado publicitário. Além de aprimorar a eficiência operacional e reduzir inconsistências internas, a adoção de mecanismos de integridade fortalece a reputação institucional, qualifica o relacionamento com stakeholders e amplia a capacidade da agência de atuar em projetos de maior complexidade.
Um programa de integridade robusto, ajustado à realidade operacional da agência, permite mitigar riscos recorrentes, incluindo aqueles relacionados à Lei Anticorrupção, proteger contratos estratégicos e assegurar maior previsibilidade na gestão de terceiros, fornecedores, parceiros criativos e influenciadores. Ao elevar seu nível de governança, a agência adota uma postura mais madura e alinhada às demandas do mercado, garantindo sua sustentabilidade e competitividade em um ambiente cada vez mais rigoroso.
Nesse sentido, implementar compliance é uma decisão diretamente vinculada à sustentabilidade do negócio e à proteção patrimonial da organização.
O escritório Schiefler Advocacia atua com excelência em Contratações Públicas e Compliance Anticorrupção, apoiando empresas na estruturação e no aprimoramento de programas de integridade. Reconhecido pelos anuários Análise Advocacia e detentor do selo DNA USP de qualidade acadêmica, o escritório alia rigor técnico e práticas eficazes, promovendo segurança jurídica e geração de valor.
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MPF e órgãos de controle publicam roteiro oficial para negociação de acordos de leniência com empresas
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou um roteiro técnico e detalhado destinado às empresas interessadas em negociar acordos de leniência. A medida, desenvolvida pelo Grupo de Apoio aos Acordos de Leniência da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, tem como objetivo ampliar a previsibilidade, uniformizar procedimentos e reforçar a segurança jurídica nas tratativas conduzidas com os órgãos de controle.
Publicado sob o título Roteiro para Empresas: Celebrando Acordo de Leniência com o MPF, o documento funciona como um manual operacional. Nesse sentido, foi estruturado para orientar todo o processo de colaboração empresarial, desde a manifestação inicial de interesse até a fase de execução e monitoramento dos compromissos assumidos. Segundo o MPF, a iniciativa busca aumentar a eficiência das negociações e fortalecer a estratégia nacional de combate à corrupção por meio de mecanismos coordenados e transparentes.
Um dos pontos centrais do roteiro é o reforço à importância dos programas de integridade como condição essencial à celebração e à credibilidade dos acordos. O MPF dedica seção exclusiva ao tema, esclarecendo que a leniência não se limita ao relato e comprovação dos atos ilícitos, mas exige a implementação ou o aprimoramento de sistemas robustos de compliance, capazes de prevenir, detectar e corrigir irregularidades.
Entre os principais destaques, o roteiro estabelece que as empresas deverão:
1. Realizar diagnóstico completo do programa de integridade
O MPF exige que a empresa avalie integralmente seus controles internos, identifique vulnerabilidades e revise processos que possam ter permitido a prática dos ilícitos relatados. Essa análise deve seguir os parâmetros do Decreto nº 11.129/2022 e as normas técnicas de referência, como a ISO 37001 (gestão antissuborno).
2. Adequar-se aos pilares essenciais do compliance previstos na legislação
O roteiro reforça a necessidade de observar os elementos estruturantes determinados pelo Decreto nº 11.129/2022, como:
- compromisso efetivo da alta direção;
- códigos de ética e políticas de integridade aplicáveis a empregados e terceiros;
- gestão periódica de riscos;
- controles internos e registros contábeis precisos;
- canais de denúncia com proteção ao denunciante;
- treinamentos contínuos e fortalecimento da cultura ética;
- due diligence baseada em risco para terceiros e pessoas expostas politicamente;
- mecanismos de resposta imediata a irregularidades.
O MPF ressalta que a avaliação desses elementos considerará o porte e as particularidades da empresa, mas exigirá provas concretas de efetividade, e não apenas formalidades documentais.
3. Assumir obrigações de compliance como cláusulas contratuais da leniência
As medidas de integridade deixam de ser recomendações e passam a constituir obrigações formais. Por isso, o programa de compliance integra o próprio acordo, tornando-se objeto de fiscalização contínua pelo MPF. Assim, o descumprimento pode acarretar rescisão do acordo, perda de benefícios ou reativação de sanções.
4. Submeter-se a monitoramento contínuo
Após a homologação, a empresa deverá comprovar o avanço e a efetividade das medidas adotadas, incluindo:
- envio regular de relatórios sobre o programa de integridade;
- demonstração de funcionamento real dos controles e políticas internas;
- manutenção de responsável técnico para interlocução com o MPF;
- evidências de treinamentos, ajustes e melhorias implementadas.
Ao final, para auxiliar na instrução do acordo de leniência, o roteiro sintetiza um conjunto de boas práticas que devem nortear toda a negociação: buscar orientação jurídica; manter transparência e boa-fé; garantir rigor documental; estabelecer planejamento financeiro; manter comunicação estratégica; e investir permanentemente em governança e integridade.
O escritório Schiefler Advocacia é especialista em compliance, direito empresarial, licitações e contratos públicos, com atuação estratégica e equipe técnica altamente qualificada para assessorar empresas em negociações complexas, investigações internas e estruturação de programas de integridade. Estamos à disposição para auxiliar sua organização.
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Como estruturar um Programa de Compliance compatível com as exigências da Petrobras?
Empresas que devem se preocupar com as exigências da Petrobras
A Petrobras possui um procedimento de Due Diligence de Integridade (DDI) para avaliar o risco de integridade ao qual a companhia pode estar exposta no relacionamento com seus fornecedores, parceiros e outras contrapartes com as quais se relaciona. Em razão disso, as empresas que desejam realizar operações comerciais e se tornar parceiras da Petrobras precisam estar cientes de que a companhia mantém rigorosos padrões de integridade e conformidade.
Esses requisitos se aplicam a todos os envolvidos em processos negociais com a estatal — licitações, pré-qualificações, contratações diretas, bem como àqueles que venham a celebrar contratos, convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos decorrentes desses processos. Nesse contexto, compreender e atender aos critérios estabelecidos pela Petrobras é fundamental para conquistar e manter uma relação comercial sustentável e transparente.
Como funciona o Due Diligence de Integridade (DDI) da Petrobras?
A Petrobras adota o Due Diligence de Integridade como instrumento de avaliação da integridade de seus parceiros comerciais. Trata-se de um processo criterioso de análise de riscos, que busca identificar possíveis vulnerabilidades éticas e de conformidade na atuação das empresas que pretendem se relacionar com a companhia.
Com base nos resultados dessa análise, é calculado o Grau de Risco de Integridade (GRI), que classifica os fornecedores em baixo, médio ou alto risco. Essa classificação decorre da ponderação entre os fatores de risco identificados durante a DDI e as evidências apresentadas pela empresa quanto à existência, implementação e efetividade de seu Programa de Integridade. Dessa forma, quanto mais estruturado e funcional for o programa de compliance da empresa, menor será seu GRI.
Empresas com GRI baixo ou médio podem avançar nos processos negociais com a Petrobras, enquanto aquelas classificadas com GRI alto enfrentam severas restrições, pois a exposição ao risco de integridade é considerada inaceitável.
Exigências do DDI
A seguir, estão detalhadas as principais exigências avaliadas pela Petrobras em seu Due Diligence de Integridade e consideradas na definição do Grau de Risco de Integridade:
• Comprometimento da Alta Direção
O apoio da alta direção ao Programa de Integridade deve ser contínuo e demonstrado de forma concreta. Isso inclui o engajamento ativo da Alta Administração na supervisão das ações de compliance, a destinação de recursos adequados para sua execução e a manifestação pública e periódica do compromisso com a integridade. Esse envolvimento é o ponto de partida para consolidar uma cultura organizacional ética.
• Desenvolvimento de Código de Conduta e Políticas de Integridade
A empresa deve possuir Código de Ética e/ou Conduta que expresse seus valores e princípios relacionados à ética e à integridade, além de demais políticas de integridade que complementam o programa. Esses documentos devem proibir práticas de fraude e corrupção, definir condutas permitidas e vedadas, bem como prever medidas disciplinares em caso de violação. Também devem incluir políticas de conflito de interesses e políticas de brindes, presentes e hospitalidades, sendo acessível ao público externo, preferencialmente no site institucional.
• Programa de Treinamento e Ações de Comunicação
É essencial implementar treinamentos periódicos voltados à disseminação de condutas éticas e ao conhecimento dos procedimentos internos. Esses treinamentos devem alcançar todos os níveis da organização e gerar evidências documentais de execução, assegurando que os colaboradores compreendam e apliquem os princípios do Programa de Integridade.
• Gestão de Riscos de Integridade
O Programa de Integridade deve ser elaborado e atualizado com base em análises periódicas de riscos. Isso envolve identificar, avaliar e monitorar riscos relacionados à integridade, garantindo que os controles internos sejam constantemente aprimorados. Dessa forma, a gestão de riscos eficaz é um instrumento de prevenção e de resposta rápida a possíveis irregularidades.
• Instância Interna com Independência e Autoridade
A empresa deve possuir uma estrutura interna responsável pelo Programa de Integridade, com atribuições formalizadas em documento aprovado pela alta direção. Essa instância precisa ter autonomia decisória, recursos financeiros adequados e independência funcional, de modo que possa atuar sem sofrer interferências, retaliações ou controle sobre as medidas que adotar.
• Canais de Denúncia
Devem existir canais de denúncia acessíveis a empregados e terceiros, amplamente divulgados e preferencialmente disponíveis no site da empresa. Esses canais devem garantir confidencialidade, anonimato e proteção ao denunciante, incentivando o relato seguro de irregularidades e fortalecendo a confiança nas práticas internas.
• Procedimentos Internos de Investigação e Sanções
É necessário possuir procedimentos formais de investigação para apurar casos de fraude e corrupção, previstos no Programa de Integridade e no regime disciplinar. As apurações devem ser conduzidas de forma clara, imparcial e ágil, assegurando a responsabilização dos envolvidos e a interrupção imediata de irregularidades.
• Due Diligence de Integridade sobre Fornecedores e Parceiros
A empresa deve aplicar seus próprios procedimentos de due diligence em relação a fornecedores, parceiros e demais contrapartes. Isso inclui verificar o histórico de envolvimento em atos de corrupção, realizar consultas a bancos de dados governamentais, e avaliar a reputação desses terceiros.
Exigências adicionais
Além dos critérios tradicionais de integridade, a Petrobras estabelece como requisito o compromisso público com o respeito, a conscientização e a promoção dos Direitos Humanos. Ao selecionar seus parceiros comerciais, a companhia busca não apenas eficiência técnica e segurança operacional, mas também empresas comprometidas com a ética, a dignidade das pessoas, a responsabilidade social e o respeito ao meio ambiente.
O fornecedor deve declarar, em seu Código de Conduta, o compromisso formal com os Direitos Humanos, refletindo-o em políticas e procedimentos internos voltados à conscientização e promoção desses valores. O Programa de Integridade deve contemplar medidas concretas de prevenção ao trabalho análogo à escravidão, erradicação do trabalho infantil e da exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como ações de combate ao assédio moral ou sexual e à discriminação em todas as suas formas.
As empresas devem ainda demonstrar práticas que assegurem a liberdade de associação e negociação coletiva, além de promover a diversidade, a equidade e a inclusão. Todas essas iniciativas precisam ser efetivamente implementadas, com registros e evidências de execução, acompanhadas de ações de comunicação e treinamentos periódicos para consolidar a cultura de respeito e integridade.
Em complemento, a Petrobras exige atenção especial à proteção de dados pessoais e à segurança da informação. O fornecedor deve possuir políticas, diretrizes e procedimentos específicos destinados à preservação da privacidade e à segurança de dados, garantindo a conformidade com a legislação vigente. O Código de Conduta também deve reforçar o compromisso com o cumprimento rigoroso das normas de segurança da informação, assegurando a integridade e a confidencialidade das informações tratadas pela organização.
Conclusão
Para as empresas que desejam estabelecer relações comerciais com a Petrobras, estruturar um Programa de Compliance robusto e efetivo é uma exigência inegociável. Não basta possuir políticas e códigos bem redigidos — é essencial comprovar sua aplicação prática e eficácia real.
Um programa de integridade consistente, apoiado pela alta direção e evidenciado por resultados concretos, reduz o Grau de Risco de Integridade e amplia significativamente as chances de sucesso nos processos negociais com a Petrobras, promovendo relações comerciais éticas, sustentáveis e de longo prazo.
O escritório Schiefler Advocacia atua com excelência em Direito Empresarial e Compliance Anticorrupção, oferecendo soluções sob medida para adequação às exigências da Petrobras. Reconhecido pelos anuários Análise Advocacia e detentor do selo DNA USP de qualidade acadêmica, o escritório combina rigor técnico com linguagem clara e práticas eficazes, garantindo segurança jurídica e geração de valor.
Estamos prontos para apoiar sua empresa na implementação de programas de compliance robustos, com evidências concretas e efetividade, assegurando que cada etapa do processo atenda plenamente aos padrões de integridade e governança exigidos pela Petrobras.
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Como a FCPA pode impactar os negócios brasileiros
Breve contextualização
Entre as legislações mais rigorosas, a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) ocupa posição de destaque em matéria de compliance, pois regula práticas anticorrupção que transcendem fronteiras e impõe responsabilidades complexas para negócios estrangeiros. Originalmente promulgada em 1977, a FCPA consolidou-se como um dos principais instrumentos de combate à corrupção internacional, atingindo não apenas empresas americanas, mas também companhias estrangeiras que mantenham vínculo com os Estados Unidos.
A aplicação da FCPA passou por ajustes estratégicos, especialmente após a suspensão temporária implementada pelo atual governo Donald Trump, o que requer atenção das empresas estrangeiras. Embora tais mudanças tenham priorizado a segurança econômica norte-americana e reduzido alguns entraves regulatórios, a lei continua representando um marco de exigência global, o que impõe elevados padrões de governança.
Em um ambiente de fiscalização ativa pelo Departmente of Justice (DOJ) e pela Securities and Exchange Commission (SEC), o alinhamento entre práticas internas e expectativas regulatórias é fator crítico para mitigar riscos jurídicos, financeiros e reputacionais. Para garantir que seu negócio esteja em conformidade com a FCPA, apresentam-se, a seguir, os principais pontos da lei, as recentes mudanças promovidas pelo atual governo norte-americano e as melhores práticas para adequação dos programas de compliance.
O que é a FCPA e qual a sua importância?
A FCPA foi criada para coibir práticas ilícitas que prejudicam a livre concorrência, como o pagamento de propinas a agentes públicos estrangeiros. Nesse sentido, a lei estabelece duas frentes principais de atuação: (i) as disposições antissuborno, que proíbem qualquer pagamento ou promessa de vantagem indevida a funcionários públicos com a finalidade de influenciar decisões ou atos, e (ii) as disposições contábeis, que impõem às empresas obrigações rigorosas de controles internos e manutenção de registros financeiros fidedignos.
Um dos aspectos mais relevantes da FCPA é sua jurisdição extraterritorial, que permite às autoridades norte-americanas processar empresas estrangeiras que mantenham vínculo com os Estados Unidos, seja por meio de transações financeiras, operações mobiliárias ou presença física no território.
Essa característica faz com que a aplicação da FCPA não se limite às fronteiras norte-americanas e possa alcançar empresas e indivíduos em outros países, inclusive o Brasil. Assim, uma mesma conduta pode gerar responsabilização simultânea nos Estados Unidos e no Brasil — à luz da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira) — duplicando os riscos jurídicos, financeiros e reputacionais para as organizações envolvidas.
Por isso, compreender a FCPA não é apenas uma exigência legal, mas uma necessidade operacional e estratégica no contexto da governança corporativa global.
Quem deve observar a FCPA?
A incidência da FCPA ocorre, obrigatoriamente, em três hipóteses. A primeira trata das companhias que possuem valores mobiliários registrados na Comissão de Valores Mobiliários dos EUA ou que negociam ações no mercado norte-americano, sendo que esta classificação é chamada de “issuers” pela legislação.
Ainda, há também incidência no caso dos “domestic concern”, os quais correspondem à pessoa física ou à pessoa jurídica que esteja estabelecida nos Estados Unidos, seja através de moradia ou sede do estabelecimento, de modo que se sujeita à jurisdição norte-americana.
Por fim, também há a hipótese do “territorial jurisdiction”, que surge quando um indivíduo ou uma empresa pratica, dentro do território americano, ato relacionado à corrupção, atraindo a competência da FCPA.
Diante desse contexto, as empresas brasileiras devem se atentar para possíveis situações que as enquadrem em alguma dessas hipóteses. Por exemplo, sempre que houver subsidiária nos Estados Unidos, participação acionária negociada em bolsas norte-americanas ou negócios envolvendo atividades no país, a FCPA se torna aplicável. O descumprimento pode resultar em ações judiciais, multas expressivas e responsabilização simultânea no Brasil e nos EUA, além de danos à reputação corporativa.
Principais implementos para adequação à FCPA
Estar em conformidade com a FCPA exige a implementação de programas robustos de compliance, alinhados às melhores práticas internacionais. O Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ), órgão responsável por aplicar a lei, apresenta diversas orientações para que as empresas avaliem a efetividade de seus programas. A seguir, destacam-se as instruções essenciais para garantir conformidade:
- O programa de compliance é bem desenvolvido?
Essa avaliação considera se o programa contempla análise de riscos, políticas claras e conformidade com legislações federais. Também verifica a qualidade das políticas internas, bem como a realização e frequência dos treinamentos.
Isso inclui a existência de canais seguros de denúncia e mecanismos eficazes de due diligence, de modo que a empresa apresente um programa abrangente e consistente.
- O programa de compliance tem recursos e independência para funcionar?
Nesse ponto, avalia-se o comprometimento da alta administração com as políticas internas. Também se analisa o grau de independência do comitê de integridade e das auditorias, de modo que estejam bem estruturados e qualificados para cumprir, de fato, o papel previsto no programa.
- O programa de compliance funciona na prática?
Essa etapa busca analisar a continuidade das revisões e melhorias das políticas que integram o programa. Além disso, avalia-se a efetividade dos controles e das investigações de suspeitas de corrupção, bem como a aplicação de medidas corretivas após a identificação de irregularidades.
Como boas práticas complementares, recomenda-se a realização de treinamentos contínuos, a classificação de terceiros por nível de risco, a inclusão de cláusulas anticorrupção em contratos, a manutenção de registros contábeis completos e a adoção de controles internos robustos.
Mudanças sob o governo Trump: novo direcionamento da FCPA
A gestão de Donald Trump adotou uma política mais pragmática em relação à aplicação da FCPA, com novos direcionamentos. Após a suspensão de 180 dias para revisão da legislação, houve uma redefinição dos focos de fiscalização, agora mais voltados à proteção da segurança econômica e nacional dos Estados Unidos, com a eliminação de barreiras consideradas excessivas ao comércio americano no exterior. A aplicação da lei passou a priorizar:
(i) organizações criminosas internacionais e cartéis;
(ii) casos que envolvam setores estratégicos da economia americana;
(iii) situações que causem prejuízos significativos à competitividade das empresas americanas;
(iv) práticas de corrupção com dolo evidente e com mecanismos sofisticados de ocultação.
Esse redirecionamento não deve ser interpretado como uma flexibilização completa, mas como uma concentração de esforços em condutas mais graves e de maior impacto econômico. Na prática, empresas que atuam em mercados sensíveis, como defesa, tecnologia e energia, continuam sob intensa fiscalização.
Empresas brasileiras: riscos e medidas essenciais
Empresas brasileiras com operações internacionais, participação acionária nos EUA ou subsidiárias em território americano devem adequar-se rigorosamente à FCPA. Algumas recomendações estratégicas incluem:
- Fortalecer programas de compliance com políticas anticorrupção e revisão periódica;
- Estabelecer due diligence rigorosa para terceiros, parceiros e agentes;
- Reforçar controles internos contábeis, garantindo registros transparentes;
- Regular práticas de hospitalidade e brindes;
- Promover treinamentos constantes, assegurando que todos os colaboradores compreendam as regras e saibam utilizar os canais de denúncia.
A adoção dessas práticas não apenas evita sanções severas, como também fortalece a imagem corporativa perante investidores, parceiros e órgãos reguladores.
Conclusão
A conformidade com a FCPA vai muito além da simples mitigação de riscos. Em um ambiente globalizado e altamente competitivo, estar em conformidade é sinônimo de credibilidade, governança sólida e sustentabilidade empresarial. Empresas que negligenciam esse aspecto expõem-se a sanções financeiras e reputacionais, enquanto aquelas que implementam políticas eficazes de integridade constroem diferenciais competitivos duradouros.
Diante da complexidade da FCPA e da relevância estratégica da integridade corporativa, é indispensável contar com um parceiro jurídico experiente e especializado.
O escritório Schiefler Advocacia atua com excelência em Direito Empresarial e Compliance Anticorrupção, oferecendo soluções sob medida para adequação às normas nacionais e internacionais. Reconhecido pelos anuários Análise Advocacia e detentor do selo DNA USP de qualidade acadêmica, o escritório combina rigor técnico com linguagem clara e práticas eficazes, garantindo segurança jurídica e geração de valor.
Estamos prontos para apoiar sua empresa na implementação de programas de compliance robustos, na realização de due diligence em operações estratégicas, na estruturação de políticas internas e no treinamento de equipes, assegurando não apenas conformidade, mas também uma atuação ética e sustentável no mercado global.
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Programa Empresa Pró-Ética 2025-2026: integridade como diferencial competitivo
A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou o regulamento do Programa Empresa Pró-Ética 2025-2026, iniciativa que reconhece empresas que adotam medidas efetivas de prevenção à corrupção, responsabilidade socioambiental e respeito aos direitos humanos. Conduzido pelo principal órgão de controle interno do país, o programa possui reconhecimento nacional e internacional e se consolidou como uma das maiores referências em boas práticas de compliance empresarial.
O programa evolui em sua nova edição ao incorporar temas ligados à agenda ESG, como sustentabilidade, diversidade e direitos humanos — ampliando sua abordagem sobre o que significa, hoje, ter um programa de integridade robusto e eficaz.
Por que participar?
Ser reconhecida como Empresa Pró-Ética traz um importante diferencial reputacional. A empresa aprovada entra para a lista oficial da CGU e pode utilizar a marca “Empresa Pró-Ética” em seus materiais institucionais, reforçando sua imagem perante clientes, parceiros, investidores e o poder público. Em licitações e contratações governamentais, esse reconhecimento funciona como um indicativo de confiabilidade e maturidade institucional, aumentando a competitividade da empresa e sua atratividade no mercado.
Além do reconhecimento oficial, o processo de candidatura também oferece benefícios importantes para empresas que ainda não atingem a pontuação necessária. A estruturação dos formulários exige revisão crítica do programa de integridade e mobilização de diversas áreas internas. Empresas que atingem uma pontuação mínima na avaliação técnica costumam receber um retorno detalhado da CGU sobre pontos fortes e oportunidades de melhoria — um feedback técnico que frequentemente impulsiona aprimoramentos relevantes.
Regulamento 2025-2026: panorama das regras e critérios
A nova edição do programa apresenta regras mais robustas, com foco na ampliação temática e no rigor técnico da avaliação. Veja os principais pontos:
- Período de inscrição: de 5 de maio a 5 de junho de 2025, exclusivamente pela plataforma SAMPI.
- Adesão prévia obrigatória ao Pacto Brasil pela Integridade: é necessário obter ao menos 70% de conformidade na autoavaliação promovida pela CGU, além de ser signatária do Pacto Empresarial pela Integridade do Instituto Ethos.
- Avaliação em 10 áreas temáticas, entre elas: liderança e comprometimento da alta direção; estrutura de compliance; políticas internas; gestão de riscos; controles internos e auditoria; comunicação e treinamentos; due diligence de terceiros; canal de denúncias; medidas disciplinares e remediação; e responsabilidade socioambiental. Ao todo, o regulamento inclui 28 questões ligadas a ESG integradas nesses eixos.
- Pontuação mínima para aprovação: para ser reconhecida como Empresa Pró-Ética, a empresa deve:
- Obter pontuação total igual ou superior a 70 pontos (de um total de 100);
- Alcançar, no mínimo, 45% da pontuação em cada uma das 10 áreas avaliadas.
- Etapas do processo: a empresa deve preencher dois formulários (Perfil e Conformidade), anexando os documentos comprobatórios. Em seguida, passa por uma triagem de admissibilidade e avaliação técnica. Os casos aprovados são deliberados por um comitê multissetorial vinculado à CGU.
- Critérios de admissibilidade:
- Não estar inscrita nos cadastros CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas), CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) ou na “lista suja” do trabalho escravo;
- Não estar respondendo a processo administrativo de responsabilização por corrupção (Lei 12.846/2013), nem ter sido condenada nos últimos 5 anos;
- Não estar sob monitoramento decorrente de acordo de leniência, nem em processo de negociação de leniência;
- Estar em situação regular nos âmbitos fiscal (Receita Federal/PGFN), trabalhista (FGTS, Justiça do Trabalho) e ambiental (Ibama).
Uma nova abordagem para a integridade corporativa
O Pró-Ética 2025-2026 marca uma inflexão importante na definição do que se entende por integridade empresarial. Ao incorporar temas como diversidade, direitos humanos e sustentabilidade, o programa amplia seu escopo de forma alinhada às tendências internacionais — tornando-se não apenas um referencial técnico, mas também um catalisador da cultura ética dentro das empresas.
O processo de candidatura exige a articulação entre múltiplas áreas — jurídico, RH, financeiro, compliance — e, independentemente do resultado final, promove uma visão integrada e estratégica sobre governança, riscos e responsabilidade institucional.
Como o escritório Schiefler Advocacia pode apoiar sua empresa
O escritório Schiefler Advocacia possui sólida experiência na estruturação, revisão e fortalecimento de programas de integridade, com foco em empresas que mantêm relações com o setor público. Oferecemos assessoria completa para a participação no Pró-Ética: da adesão ao Pacto Brasil à análise dos critérios do regulamento, passando pela revisão documental e orientação estratégica em cada etapa do processo.
Se sua empresa busca destacar-se pelo compromisso com a ética, a sustentabilidade e a integridade, estamos prontos para caminhar ao seu lado nessa jornada.
📌 Saiba mais:
Programa de integridade: quando ele é obrigatório?
