
Prompt injection em petição: STJ multa advogados por comando oculto
O Superior Tribunal de Justiça considerou ato atentatório à dignidade da Justiça esconder, em um recurso, comandos dirigidos aos sistemas de inteligência artificial do tribunal, prática conhecida como prompt injection, e multou os advogados da causa. A decisão é um alerta para empresas sobre o uso de inteligência artificial pelos escritórios que contratam. A forma da punição, porém, esbarra em regra expressa do Código de Processo Civil, que reserva à Ordem dos Advogados do Brasil a apuração da responsabilidade disciplinar dos advogados.
Os tribunais brasileiros já usam ferramentas de inteligência artificial para triar processos, extrair dados e apoiar o processamento dos feitos. Ao mesmo tempo, petições passaram a ser elaboradas com apoio dessas ferramentas. Desse encontro surgiu uma forma nova de manipulação, o prompt injection, ou injeção de comandos, que consiste em esconder no arquivo um texto invisível para quem lê a peça, mas legível para a máquina que a processa. Para a empresa que entrega seus processos a um escritório, o problema não é teórico. Um recurso contaminado por esse tipo de conteúdo coloca o próprio processo sob suspeita e pode levar a uma investigação criminal.
Em julgado divulgado no Informativo de Jurisprudência n. 908, de 3 de novembro de 2026, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que inserir em peça processual comandos ocultos destinados a interferir no processamento automatizado do documento, prática conhecida como prompt injection, configura ato atentatório à dignidade da Justiça e autoriza a aplicação de multa. A Turma aplicou multa de R$ 20 mil aos advogados constituídos e determinou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF). O julgamento foi unânime, sob a relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Dois blocos invisíveis no recurso especial
A Secretaria de Processamento de Feitos do STJ certificou que a petição do recurso especial continha texto presente na camada de texto do arquivo, mas ausente da imagem da página. O conteúdo tinha forma de ordem e buscava levar o sistema a afirmar que os requisitos para o recurso ser examinado estavam preenchidos e que o pedido deveria ser acolhido. Palavras foram fragmentadas por espaços, como em “e stão” e “inexistê ncia”, o que impede que uma busca no documento encontre o trecho. O advogado que assinou a peça alegou que se tratava de resíduo do uso de inteligência artificial, sem intenção de enganar. O relator rejeitou a explicação, observando que um acidente não se repete em dois pontos do documento com estratégias diferentes de ocultação.
O que é prompt injection?
É a técnica de inserir, no material que um sistema de inteligência artificial vai processar, uma instrução que o leva a cumprir a tarefa escolhida por quem a inseriu, e não aquela para a qual foi programado. Numa petição, isso significa escrever para a máquina, e não para o juiz, com a intenção de influenciar a triagem ou o resumo que a ferramenta produz.
Os fundamentos do ato atentatório à dignidade da Justiça
Para a Turma, a conduta viola os deveres de boa-fé, lealdade, cooperação e transparência que o Código de Processo Civil (CPC) impõe a todos que participam do processo. Mais do que isso, o conteúdo escondido escapa ao exame do juiz e impede a defesa da outra parte, que não tem como responder ao que não consegue ler. O tribunal enquadrou a conduta como ato atentatório à dignidade da Justiça e atribuiu a responsabilidade aos advogados, e não à parte, porque a elaboração e o envio das peças são atividades privativas da advocacia, feitas com credencial pessoal. A multa alcançou todos os advogados constituídos, sem apuração individual de quem inseriu o conteúdo.
Uma multa que o CPC reserva à OAB
A conduta é grave, e a reação do tribunal é compreensível. O caminho escolhido, porém, deve ser questionado. O CPC prevê multa de até 20% do valor da causa para o ato atentatório à dignidade da Justiça, mas afasta expressamente essa multa dos advogados, públicos ou privados, e determina que a responsabilidade disciplinar deles seja apurada pela OAB, a quem o juiz deve oficiar, como dispõe o § 6º do art. 77. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia afirmado essa proteção na vigência do código anterior, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.652. O resumo do julgado não enfrenta esse dispositivo.
Há outras fragilidades. O enquadramento usou incisos do CPC que tratam do cumprimento de decisões e da alteração ilegal do estado de bens em litígio, hipóteses distantes da conduta, e a própria Turma reconheceu a falta de previsão específica. Além disso, a multa coletiva atinge advogados que podem não ter participado da elaboração da peça. Nada disso torna a conduta aceitável, mas aponta para punições mais seguras na esfera disciplinar e, se for o caso, criminal.
Empresas, departamentos jurídicos e escritórios
A decisão interessa a toda empresa que terceiriza o contencioso ou mantém equipe jurídica própria. Mesmo sem multa à parte, o processo do cliente passa a ser examinado com desconfiança, e o caso pode chegar à OAB e ao Ministério Público Federal, com exposição para todos os envolvidos. O julgado é de Turma e não vincula outros tribunais, mas não é o primeiro episódio no STJ. A Segunda Turma já havia aplicado multa por litigância de má-fé em caso semelhante envolvendo procurador municipal, e a Sexta Turma também classificou a prática como ato atentatório e determinou a apuração de possível fraude processual. Para a empresa, o custo de uma petição contaminada não se mede pela multa, que recai sobre os advogados, e sim pelo risco ao resultado do processo e à reputação de quem é parte nele.
Cuidados para evitar prompt injection nas petições da empresa
Política de uso de inteligência artificial. Contratos com escritórios devem prever regras para o uso dessas ferramentas, com revisão humana obrigatória, proibição de conteúdo oculto e responsabilidade expressa pelo arquivo protocolado.
Conferência da camada de texto. Antes do protocolo, copiar todo o conteúdo do arquivo para um editor de texto simples costuma revelar trechos invisíveis na página. É uma checagem rápida, que pode ser incorporada à rotina de revisão.
Registro da revisão. Manter a indicação de quem revisou a versão final e o histórico das versões ajuda a demonstrar boa-fé se surgir qualquer questionamento sobre o conteúdo da peça.
Perguntas frequentes sobre prompt injection e inteligência artificial
Advogado pode usar inteligência artificial para escrever petições?
Pode. O relator afirmou que a decisão não coíbe o uso de ferramentas de inteligência artificial no apoio à elaboração de documentos jurídicos. O que se pune é a inserção de conteúdo oculto para manipular os sistemas do tribunal, e a responsabilidade pelo conteúdo protocolado continua sendo do advogado.
O STJ usa inteligência artificial para analisar processos?
Sim. Como outros órgãos do Judiciário, o tribunal usa ferramentas de inteligência artificial no apoio à triagem, à extração de dados e ao processamento dos feitos, com base na Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fontes
Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência n. 908, 3 de novembro de 2026. AREsp 3.095.458/SP, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 20/10/2026: processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/.
Consultor Jurídico. STJ multa advogados em R$ 20 mil por uso de prompt injection em petição. 20 de outubro de 2026: conjur.com.br.
Migalhas. 1ª turma aplica multa a advogados em caso inédito de prompt injection. 20 de outubro de 2026: migalhas.com.br.
Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), arts. 5º, 7º, 9º, 10 e 77: planalto.gov.br.
Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 1º, I: planalto.gov.br.
Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 615/2025: cnj.jus.br.
Supremo Tribunal Federal. ADI 2.652: portal.stf.jus.br.
Este tema afeta você ou a sua empresa?
Atuamos em todo o Brasil, com atendimento em tempo real e equipe especializada.
Receba análises como esta no seu e-mail
Newsletter quinzenal da Schiefler Advocacia.




