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MERCADO REGULADO DE CARBONO (SBCE): PROPOSTA DE COBERTURA SETORIAL E O QUE MUDA NO COMPLIANCE DE EMISSÕES A PARTIR DE 2027

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC) do Ministério da Fazenda apresentou, em 19/05/2026, uma proposta preliminar de cobertura setorial do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Na prática, o governo está colocando em discussão quem entra primeiro no mercado regulado de carbono brasileiro e em que ordem os setores passam a ser obrigados a medir, relatar e verificar emissões (MRV).

Esse “mapa de entrada” importa por um motivo simples: antes de haver custo de conformidade, haverá um período de preparação que exige investimento em processos, controles e evidências. E, no mercado de carbono, o que não está bem medido e documentado costuma virar passivo — regulatório, contratual e reputacional.

 

O que exatamente foi proposto (e quando)

A proposta trabalha com uma implementação em etapas para introduzir obrigações de MRV relacionadas ao SBCE:

– 1ª etapa (início em 2027): papel e celulose; ferro e aço; cimento; alumínio primário; exploração e produção de petróleo e gás; refino; transporte aéreo.

– 2ª etapa (prevista para 2029): mineração; alumínio reciclado; setor elétrico; vidro; alimentos e bebidas; química; cerâmica; resíduos.

– 3ª etapa (a partir de 2031): transporte rodoviário; aquaviário; ferroviário.

Além do “quem entra”, a apresentação indica um desenho de preparação por setor: cada etapa teria 4 anos, com (i) elaboração de plano de monitoramento; (ii) monitoramento efetivo; e (iii) construção do Plano Nacional de Alocação. Nessa fase inicial, a obrigação seria de relato, sem cobrança/custo imediato e sem obrigação de redução.

O cronograma também sinaliza consulta pública em julho e publicação de versão final ainda em 2026, o que reduz a margem para “depois a gente vê”.

 

A base legal já existe: Lei nº 15.042/2024

A notícia lembra que a Lei nº 15.042/2024 instituiu o SBCE e que o primeiro Plano Nacional de Alocações deve distribuir cotas gratuitamente aos operadores participantes.

Um ponto que costuma passar despercebido no debate público, mas é decisivo para gestores e conselhos: a própria legislação do SBCE aponta um futuro em que empresas com emissões acima de10 mil tCO₂e/ano deverão reportar emissões e acima de 25 mil tCO₂e/ano podem ficar sujeitas a limites e obrigações de conformidade.

Em outras palavras: não é um programa para “todas as empresas”, e sim para um universo restrito de grandes emissores. Ainda assim, o impacto é ampliado por cadeias de suprimento, contratos e crédito.

 

O que muda no dia a dia da empresa: dados viram obrigação (e prova)

Mesmo antes de existir compra/venda de ativos regulados em escala, a agenda de MRV pressiona a empresa a responder, com evidências:

– Como calcula emissões (metodologia, fatores de emissão, fronteiras organizacionais e operacionais).

– Quem é responsável por aprovar dados (governança e segregação de funções).

– De onde vêm os dados (energia, combustíveis, produção, processos industriais, transporte, aviação, perdas, resíduos).

– O que é auditável (trilhas, registros, versões, controles de qualidade, retenção).

– Quanto custa errar (retrabalho, atraso, risco sancionador futuro, disputa com verificador, impacto em contratos).

Do ponto de vista jurídico, isso normalmente se traduz em três frentes:

  1. Governança interna e responsabilidade de administradores. Relatórios ambientais, quando passam a ser obrigação regulatória, deixam de ser “comunicação” e se tornam informação sujeita a responsabilização. Conselhos e diretorias tendem a exigir matriz de riscos e controles (inclusive para evitar alegações de omissão em deveres de diligência).
  2. Contratos e cadeia de suprimentos. Fornecedores passam a ser cobrados por dados (energia, logística, matérias-primas, resíduos). Isso pede cláusulas de auditoria, dever de cooperação, padrões mínimos de evidência e consequências por informação falsa/inconsistente.
  3. Estrutura de custos e disputas comerciais. MRV pode revelar emissões relevantes em etapas pouco visíveis (ex.: refino, transporte, processos). O resultado pode impactar precificação, repasse de custos e até gatilhos contratuais em financiamentos sustentáveis.

 

Riscos típicos: onde o passivo costuma aparecer

Mesmo com um período inicial “sem custo”, há riscos concretos:

– Classificação equivocada do perímetro regulado: quem opera em grupo econômico, joint venture ou cadeia integrada pode errar fronteiras de reporte.

– Dados fragmentados em sistemas que não conversam: inventário vira “colcha de retalhos” e falha em auditoria.

– Greenwashing por excesso de marketing e pouca evidência: a empresa comunica metas e resultados sem lastro; quando começa o MRV, inconsistências ficam expostas.

– Desalinhamento com licenças e obrigações ambientais existentes: o SBCE não substitui licenciamento, condicionantes e obrigações estaduais/municipais; ele adiciona uma camada econômica-regulatória.

 

Oportunidades: preparar-se antes do regulamento final reduz custo e aumenta previsibilidade

A mesma estrutura que reduz risco costuma gerar benefícios:

– Melhor gestão energética e de processos (dados confiáveis evidenciam desperdícios).

– Acesso a capital e melhores condições contratuais em operações sensíveis a risco climático, porque a empresa passa a demonstrar controle e rastreabilidade.

– Antecipação de estratégia de offsets/compensações (lembrando que a proposta menciona que a definição de cobertura alimentará parâmetros como limites de offset no futuro).

– M&A e reorganizações com “due diligence climática” menos traumática. Empresas com inventários robustos e governança documental tendem a sofrer menos em auditorias de compra, venda ou captação.

 

Como o escritório pode apoiar (de modo prático)

Sem necessidade de “reinventar” a empresa, é possível estruturar um caminho jurídico-operacional em camadas:

– Diagnóstico de enquadramento e materialidade: leitura da proposta setorial, mapeamento de atividades, estimativa de emissões e identificação de onde o dado nasce.

– Revisão de governança e políticas internas: responsabilidades, aprovação, retenção e integridade do dado; matriz de riscos; integração com compliance e auditoria.

– Contratos e terceiros: cláusulas de fornecimento de dados, auditoria, confidencialidade, LGPD (quando aplicável), e regras de cooperação com verificadores.

– Preparação para consulta pública e participação institucional: contribuições técnicas que preservem competitividade sem comprometer integridade ambiental.

A mensagem central do anúncio é que o SBCE está saindo do campo conceitual e entrando em cronograma. Para setores apontados como primeira onda (2027), a janela para “organizar a casa” é agora — porque, em MRV, a parte difícil raramente é o número final; é a capacidade de explicar, de forma consistente, como ele foi obtido.

 

 

 

Fontes:

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. Mercado regulado de carbono (SBCE): proposta de cobertura setorial e o que muda no compliance de emissões a partir de 2027. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/mercado-regulado-de-carbono-sbce-proposta-de-cobertura-setorial-e-o-que-muda-no-compliance-de-emissoes-a-partir-de-2027/ Acesso em: 21 jun. 2026
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