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Boa-fé objetiva e seguro: STJ reconhece cobertura de sinistro ocorrido antes da emissão da apólice

Boa-fé objetiva e seguro: STJ reconhece cobertura de sinistro ocorrido antes da emissão da apólice

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.189.140-SP, consolidou um entendimento fundamental sobre a proteção da confiança nas relações securitárias. O Tribunal decidiu que uma declaração expressa (ainda que interna, durante o processo interno de emissão da apólice) da seguradora atestando a cobertura vincula a empresa, mesmo que o sinistro tenha ocorrido antes da emissão formal da apólice.

O Caso: incêndio e declaração de cobertura

A controvérsia envolveu a perda total de uma colheitadeira em um incêndio ocorrido em 24/09/2016. Embora a apólice só tenha sido formalizada em 29/09/2016, a seguradora emitiu uma declaração expressa no dia 30/09/2016 afirmando que o bem já estava coberto desde o dia 16/09/2016, pois a apólice estava “em processo de emissão”.

A vontade real sobre o sentido literal

O STJ aplicou o artigo 112 do Código Civil, que determina que, nas declarações de vontade, deve-se atender mais à intenção das partes do que ao sentido literal da linguagem.

● Manifestação Inequívoca: A declaração da seguradora não foi considerada um mero ato administrativo, mas uma manifestação de vontade apta a produzir efeitos jurídicos.
● Expectativa Legítima: Ao declarar que o maquinário já estava segurado, a empresa gerou no cliente uma confiança legítima de proteção, que não pode ser frustrada posteriormente.

A natureza consensual do seguro

Um ponto técnico relevante da decisão é o reconhecimento de que o contrato de seguro nasce do consenso entre as partes, e não apenas da emissão do documento físico.

● Formalização vs. Constituição: A emissão da apólice é um ato de formalização, mas a obrigação securitária surge no momento em que a seguradora aceita o risco.
● Liberdade de Prova: Embora o Código Civil mencione a apólice ou o bilhete como provas, o STJ entende que outras formas de comprovação da relação securitária (como correspondências e declarações) são plenamente válidas.

Impacto e segurança jurídica

A decisão também faz menção ao novo Marco Legal dos Seguros (Lei n. 15.040/2024), que traz regras específicas sobre a interpretação de contratos, reforçando o acerto do entendimento que privilegia a função social do contrato e a probidade entre os contratantes.
Para segurados e empresas, este precedente é uma ferramenta vital para garantir que compromissos assumidos por seguradoras e corretores durante a fase de negociação ou emissão de propostas sejam efetivamente cumpridos, protegendo o patrimônio contra
tecnicismos burocráticos.

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Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. Boa-fé objetiva e seguro: STJ reconhece cobertura de sinistro ocorrido antes da emissão da apólice. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/boa-fe-objetiva-e-seguro-stj-reconhece-cobertura-de-sinistro-ocorrido-antes-da-emissao-da-apolice/ Acesso em: 08 nov. 2026
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