
CGU lança RFI sobre dados de emendas parlamentares para avaliar futura contratação via CPSI
A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026 um Aviso de Pedido de Informação (Request for Information, ou RFI) para identificar soluções de mercado que facilitem a interação do cidadão com os dados de emendas parlamentares do Portal da Transparência. O órgão quer viabilizar consultas simplificadas, preferencialmente em linguagem natural, e recursos de análise e visualização por recortes geográficos, temáticos e institucionais.
O RFI subsidiará a decisão de realizar futura licitação pelo regime do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), previsto no Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021). As respostas serão recebidas até 8 de outubro, pelo e-mail inova@cgu.gov.br.
O que a CGU procura
Segundo a planilha de requisitos, o objetivo é ampliar a capacidade da sociedade civil de acessar, compreender e acompanhar o percurso dos recursos federais oriundos de emendas parlamentares, da origem até a execução. O tema ganhou centralidade com as determinações do Supremo Tribunal Federal na ADPF 854, que exigiram maior transparência e rastreabilidade das emendas.
A solução deve observar a LGPD e a Lei de Acesso à Informação e reduzir as etapas necessárias para compreender o ciclo de uma emenda. Também deve consolidar dados do Portal, do Transferegov.br e de portais estaduais e municipais e garantir a rastreabilidade das respostas, com mecanismos auditáveis contra informações sem suporte nos dados oficiais.
Para soluções com modelos de linguagem (LLMs), exige-se arquitetura RAG ou técnica equivalente, para que as respostas sejam geradas exclusivamente a partir da base oficial indexada, além de filtros para perguntas fora do escopo (como pedidos de opinião política) e registro anonimizado das interações. Os modelos devem estar disponíveis na região Brasil, via AWS ou Azure.
A planilha também fixa critérios eliminatórios: somente serão consideradas soluções já desenvolvidas e operacionais, com demonstração funcional (vídeo ou acesso a ambiente de teste), evidências de atendimento integral aos requisitos obrigatórios e experiência em ao menos dois clientes ou projetos similares implantados.
O papel do RFI na preparação de um CPSI
Sem previsão específica na LC 182/2021, o RFI se encaixa na fase preparatória da contratação, na qual o estudo técnico preliminar deve evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, com levantamento de mercado que analise as alternativas possíveis (art. 18, § 1º, da Lei 14.133/2021).
No CPSI, essa etapa ganha peso, porque o edital pode se limitar a descrever o problema:
“A delimitação do escopo da licitação poderá restringir-se à indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados pela administração pública, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados, dispensada a descrição de eventual solução técnica previamente mapeada e suas especificações técnicas, e caberá aos licitantes propor diferentes meios para a resolução do problema.” (LC 182/2021, art. 13, § 1º)
Um bom mapeamento do mercado permite descrever com precisão esse problema e os resultados esperados. O RFI também ajuda a dimensionar o orçamento diante do teto legal de R$ 1,6 milhão por CPSI (art. 14, § 2º) e a escolher o critério de remuneração (art. 14, § 3º). A planilha pergunta, por exemplo, sobre licenciamento, precificação e horas estimadas de customização.
O levantamento serve, ainda, à decisão anunciada pela CGU, de adotar ou não esse regime. O CPSI se destina a demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia (art. 12, I), e o mapeamento do mercado permitirá confirmar esse enquadramento ou indicar outro caminho.
Pontos que merecem atenção
Os critérios eliminatórios sugerem que a CGU pretende testar soluções já maduras, aptas a operar integradas ao Portal. A opção é compatível com a LC 182/2021, que admite o teste de soluções “desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico” (art. 13, caput).
Esses filtros se aplicam às respostas ao RFI. Se a experiência em dois clientes for exigida no edital, é recomendável justificá-la de forma específica, pois a exigência tende a afastar startups em estágio inicial de um regime concebido para receber diferentes abordagens ao mesmo problema. A lei autoriza dispensar documentos de habilitação, inclusive de qualificação técnica (art. 13, § 8º), e tem entre suas finalidades promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado (art. 12, II).
O mesmo raciocínio se aplica à restrição a modelos disponibilizados por AWS ou Azure, que, se reproduzida no edital, dependerá de justificativa técnica, como a compatibilidade com a plataforma tecnológica da CGU.
O RFI é o momento adequado para apontar essas questões. Os campos de observações e de “dúvidas e/ou considerações” da planilha podem ser usados para indicar requisitos desproporcionais, sugerir alternativas e informar custos realistas.
Implicações práticas
Para as empresas, o prazo é curto. A planilha não pode ter sua estrutura alterada, admite uma única opção de atendimento por requisito e pede evidências (documentação técnica, vídeos, estudos de caso). As respostas devem refletir a capacidade atual da solução, evitando informações genéricas ou meramente prospectivas, e indicar com clareza o que depende de customização ou integração.
Convém identificar expressamente as informações protegidas por sigilo comercial ou industrial, hipóteses ressalvadas pelo art. 22 da Lei de Acesso à Informação. O formulário pergunta ainda sobre parcerias e consórcio, admitido pela LC 182/2021 (art. 13, caput). Como o RFI não constitui processo licitatório nem compromisso de contratação, a resposta não gera preferência em eventual licitação, e a ausência de resposta, em princípio, não impede a participação futura.
Para os gestores, o RFI da CGU oferece um modelo replicável, com requisitos por grau de atendimento, exigência de evidências e perguntas sobre comercialização. Valem as cautelas que o TCU recomenda para o levantamento de mercado, como registrar nos autos as comunicações com as empresas e evitar proximidade inadequada entre a equipe de planejamento e os fornecedores. No CPSI do Edital 001/2024, o próprio TCU fez consulta ao mercado por chamamento público e divulgou uma síntese da consulta.
Se a CGU optar pelo CPSI, o edital terá de ser divulgado ao menos 30 dias corridos antes do recebimento das propostas (art. 13, § 2º).
Fonte:
Aviso de Pedido de Informação (RFI) da Controladoria-Geral da União, publicado no DOU de 28/9/2026, com recebimento de respostas até 8/10/2026 pelo e-mail inova@cgu.gov.br. Notícia oficial e documentação no CGULab.
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