
NUNCA CONTRATOU COM O PODER PÚBLICO? VEJA COMO SUA EMPRESA PODE SE PREPARAR PARA COMEÇAR
O potencial inexplorado: por que sua empresa deveria considerar contratar com o setor público.
O mercado de contratações públicas no Brasil representa uma parcela significativa do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, com estimativas apontando para cerca de 12%. Essa magnitude demonstra o vasto leque de oportunidades que o setor público oferece para empresas de todos os portes.
Tradicionalmente percebido como um ambiente complexo e burocrático, o cenário das licitações e contratos administrativos tem passado por uma modernização impulsionada por novas regulamentações, como a Lei nº 14.133/2021, que busca trazer maior transparência e acessibilidade aos processos.
Essa evolução abre novas perspectivas para empresas que nunca consideraram o setor público como um potencial cliente, tornando o ingresso nesse mercado uma estratégia inteligente para o crescimento e a consolidação dos negócios.
Entendendo as recompensas: benefícios e oportunidades na contratação pública.
Contratar com o poder público oferece uma série de vantagens estratégicas para as empresas. Primeiramente, garante o acesso a um mercado consumidor de grande porte e com demanda constante por uma ampla gama de bens e serviços. Diferentemente do setor privado, as necessidades governamentais tendem a ser menos voláteis às flutuações econômicas, proporcionando uma certa estabilidade na demanda que pode ser especialmente atrativa para empresas que buscam fluxos de receita consistentes e oportunidades de crescimento a longo prazo.
Embora a competição possa ser acirrada, os volumes de contratação e os termos dos contratos podem impulsionar um crescimento substancial nas empresas vencedoras. Adicionalmente, ao se tornar um fornecedor registrado do governo, a empresa passa a figurar em plataformas e cadastros públicos, o que pode reduzir a necessidade de investimentos massivos em marketing para alcançar novos clientes. A iniciativa Contrata+Brasil exemplifica essa conexão direta entre o governo e fornecedores, facilitando a descoberta de oportunidades.
Outro ponto crucial é a garantia de pagamento. As entidades governamentais são geralmente confiáveis no cumprimento de suas obrigações financeiras, frequentemente formalizadas por meio da emissão de uma “nota de empenho”. Embora possam ocorrer atrasos ocasionais, o risco de inadimplência é geralmente menor em comparação com o setor privado.
A experiência de contratar com o setor público também pode agregar valor à reputação e credibilidade de uma empresa. Ser um fornecedor do governo, especialmente em contratos de maior porte ou relevância, pode ser visto como um selo de qualidade e confiabilidade, abrindo portas para outras oportunidades de negócios no futuro. Além disso, muitas licitações públicas são abertas a empresas de todo o território nacional, eliminando restrições geográficas e expandindo o mercado potencial para as empresas interessadas.
Desafios comuns para empresas iniciantes.
Apesar das inúmeras vantagens, empresas que nunca contrataram com o poder público podem encontrar alguns desafios ao ingressar nesse mercado. Um dos principais obstáculos é a falta de familiaridade com os processos específicos de licitação, que possuem suas próprias regras, regulamentos e procedimentos. A complexidade da legislação e as exigências particulares de cada edital podem ser intimidadoras para quem não possui experiência prévia.
Outro desafio comum é a dificuldade em reunir toda a documentação necessária para a habilitação. A lista de documentos pode ser extensa e a obtenção de cada um deles demanda tempo e organização, especialmente para empresas que não estão acostumadas com as exigências do setor público.
A competição no mercado de contratações públicas também pode ser intensa. Empresas já estabelecidas e com histórico de contratos com o governo podem ter uma vantagem inicial, pela própria expertise adquirida, o que pode desmotivar novos entrantes.
A necessidade de obter certificações e registros específicos também pode ser um obstáculo. Dependendo do tipo de bem ou serviço oferecido, podem ser exigidas licenças, alvarás e cadastros específicos, cujo processo de obtenção pode ser demorado e, em alguns casos, oneroso.
Por fim, existe o desafio da falta de experiência prévia em contratos públicos, um requisito que muitas vezes é exigido na etapa de qualificação técnica, criando um ciclo vicioso para empresas que estão começando nesse mercado. O problema do “ovo e a galinha”, relacionado à necessidade de comprovação de experiência prévia para se qualificar para novas contratações, pode limitar a entrada de empresas genuinamente novas no mercado. Isso exige um foco em como aproveitar a experiência do setor privado e outras formas de qualificação para superar esse obstáculo inicial.
Seu roteiro para contratar com o poder público: preparando sua empresa para os requisitos de habilitação.
A etapa de habilitação é fundamental no processo de contratação pública. É nessa fase que as empresas interessadas devem demonstrar que possuem as condições jurídicas, fiscais, técnicas e econômico-financeiras necessárias para celebrar e executar o contrato com o governo, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021.
Na tabela abaixo, são apresentadas as categorias de habilitação e os principais documentos necessários para o cumprimento dos requisitos da Lei nº 14.133/2021 e de exigências comumente previstas em editais de contratação pública.
| Categoria de Habilitação | Propósito | Principais Tipos de Documentos |
| Habilitação Jurídica | Comprovar a existência legal e a regularidade da empresa. | Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, alterações, consolidação, documentos de eleição de administradores (se aplicável), inscrição do ato constitutivo (para sociedades simples), prova da diretoria em exercício (para sociedades simples), documentos pessoais do representante legal, procuração (se aplicável). |
| Habilitação Fiscal-Trabalhista | Demonstrar a regularidade da empresa perante as fazendas (federal, estadual e municipal), o FGTS e a Justiça do Trabalho. | CNPJ, prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, prova de regularidade com o FGTS, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal, prova de regularidade com o ISSQN, prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, regularidade no CNCIAI. |
| Qualificação Técnica | Atestar a capacidade da empresa para executar o objeto do contrato. | Declaração(ões) de serviços compatíveis com o objeto da contratação (atestados de capacidade técnica). |
| Qualificação Econômico-Financeira | Avaliar a saúde financeira da empresa para cumprir as obrigações contratuais. | Certidão Negativa de falência e de recuperação judicial ou extrajudicial, balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (registrados ou autenticados), documentos específicos para empresas que utilizam o SPED. |
| Declarações | Confirmar o cumprimento de normas e princípios da administração pública. | Declaração de não empregar menor, declaração de não possuir trabalho degradante ou forçado na cadeia produtiva, certidão de regularidade na contratação de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social. |
Habilitação Jurídica: documentos essenciais.
A habilitação jurídica visa garantir que o governo contrate com empresas legalmente constituídas e em situação regular. O ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor é o documento fundamental que formaliza a criação da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial (para sociedades empresariais) ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para sociedades simples). A apresentação deste documento, acompanhado de suas alterações ou da consolidação (versão atualizada), assegura a transparência da estrutura societária. Para Sociedades Anônimas, além do estatuto, são necessários os documentos de eleição de seus administradores , como atas de assembleias.
Para sociedades simples, exige-se a inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, juntamente com a prova da diretoria em exercício, como ata de eleição. É imprescindível apresentar os documentos pessoais do representante legal e, se aplicável, procuração outorgada ao procurador.
Habilitação Fiscal-Trabalhista: estabilidade da sua empresa.
A habilitação fiscal e trabalhista visa comprovar a regularidade da empresa perante as diversas esferas governamentais. A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF é o primeiro requisito. Igualmente, é comumente exigido a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho .
Também podem ser exigidas a prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal (quanto ao ISSQN e inscrição no cadastro de contribuinte municipal ), além da regularidade no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI) .
Qualificação Técnica: capacidade para execução contratual.
A qualificação técnica comprova a capacidade e a experiência da empresa para executar o contrato. O principal documento é a declaração(ões) de serviços compatíveis com o objeto da contratação, também conhecidas como atestados de capacidade técnica. Serviços compatíveis são aqueles de natureza, escopo e complexidade semelhantes ao objeto da licitação. Empresas sem histórico em contratos públicos podem, como regra, utilizar atestados de serviços prestados ao setor privado.
Qualificação Econômico-Financeira: solidez empresarial.
A qualificação econômico-financeira avalia a saúde financeira da empresa. Exige-se, em regra, a Certidão Negativa de falência e de recuperação judicial ou extrajudicial e o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, registrados ou autenticados. Para empresas que utilizam o SPED, são necessários documentos específicos.
Declarações: compromisso com normas e ética.
As declarações exigidas nos processos licitatórios confirmam o compromisso da empresa com normas legais e éticas, relacionadas a compliance e governança corporativa. Nesse rol, é frequentemente exigido a declaração de não empregar menor, de não possuir trabalho degradante ou forçado na cadeia produtiva e a certidão de regularidade na contratação de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social.
Conclusão.
A contratação com o setor público oferece oportunidades significativas, mas exige preparo e atenção aos detalhes. O escritório Schiefler Advocacia possui expertise consolidada no mercado de Contratações Públicas e Direito Empresarial, com um corpo de especialistas preparados para auxiliar sua empresa em todas as etapas desse processo.
Atuamos desde a análise preventiva dos editais e elaboração estratégica das propostas, passando pelo acompanhamento criterioso do certame e intervenções técnicas imediatas, até a apresentação robusta de justificativas técnicas e recursos administrativos contra decisões indevidas. Nosso compromisso é oferecer excelência técnica e dedicação para garantir o sucesso de nossos clientes.
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