Justiça determina a transferência de idoso para Hospital que possua UTI com separação adequada para os pacientes com COVID-19.
A pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19, tem gerado tensão no sistema de saúde de todo o Brasil.
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Pacientes sem COVID-19 também precisam de UTI. Os efeitos do aumento da demanda também estão sendo sentidos por esses pacientes, que não raramente estão sendo obrigados a compartilhar alas hospitalares com pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19.
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O cenário é preocupante e tem exigido a atuação firme do Poder Judiciário. É o caso da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em causa patrocinada pelo escritório Schiefler Advocacia, na qual a magistrada determinou a transferência de paciente para Hospital que disponha de “UTI humanizada e com separação adequada de pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19, […] enquanto perdurar a pandemia ou até a melhora do estado de saúde do paciente“.
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Apesar das suspensões dos prazos processuais, as ações judiciais continuam sendo julgadas pelos magistrados de todo o Brasil, especialmente as demandas urgentes.