
Sancionada lei que exige planejamento para uso de equipamentos médicos no SUS
Foi sancionada em 16 de setembro a Lei nº 15.210/2025, que altera a Lei de Licitações para incluir novos requisitos na compra de equipamentos médicos para o Sistema Único de Saúde (SUS). A nova norma tem como objetivo principal garantir que os aparelhos adquiridos pelo poder público sejam efetivamente utilizados, combatendo o desperdício de recursos com equipamentos de alto custo que, por falta de planejamento e estrutura, acabam sem uso nas unidades de saúde.
A partir de agora, os processos licitatórios para a aquisição desses equipamentos deverão, obrigatoriamente, incluir a demonstração da capacidade já instalada para a sua operação ou, alternativamente, um plano que assegure as condições necessárias para o seu futuro funcionamento. Essa exigência se aplica a todas as compras cujo valor ultrapasse o limite legal para dispensa de licitação.
O texto final da lei, no entanto, é mais enxuto que o projeto original. O Presidente da República vetou quatro pontos que criavam obrigações adicionais, como a exigência de contratação de manutenção por cinco anos e cronogramas específicos de treinamento. A justificativa para o veto foi que tais exigências poderiam aumentar excessivamente a complexidade das licitações e prejudicar a aquisição de equipamentos por municípios com menor capacidade administrativa.
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