
Sancionada Lei que Institui o Sistema de Compras Expressas (Sicx) e Altera a Lei de Licitações
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24/11/2025) a Lei nº 15.266/2025, que institui o Sistema de Compras Expressas (Sicx). A norma altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) para introduzir o comércio eletrônico como modalidade de credenciamento, visando desburocratizar a aquisição de bens e a contratação de serviços padronizados pela Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
A nova legislação busca conferir maior agilidade e eficiência às contratações públicas, adotando uma lógica de marketplace governamental. O objetivo é reduzir barreiras operacionais e custos de transação, facilitando o acesso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) ao mercado de compras governamentais.
Principais pontos da nova legislação:
- Credenciamento via Comércio Eletrônico: A lei formaliza o uso de plataformas de e-commerce para credenciamento em licitações, modernizando o processo de escolha de fornecedores.
- Foco em Itens Padronizados: O sistema é voltado exclusivamente para bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital.
- Regulamentação Pendente: Caberá ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) regulamentar os aspectos operacionais da plataforma, incluindo:
- Regras de uso e credenciamento;
- Definição de preços e critérios de padronização;
- Prazos de entrega e condições de pagamento (limitado a 30 dias);
- Aplicação de eventuais sanções.
- Integração com o Contrata+Brasil: A medida visa expandir o alcance do programa Contrata+Brasil, que conecta pequenos negócios a compradores públicos, impulsionando a economia local.
A implementação do Sicx representa um passo significativo na transformação digital do Estado, exigindo atenção dos gestores públicos e do setor privado quanto às novas regras de compliance e procedimentos de venda para o governo que serão detalhados na regulamentação infra legal.
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Plataforma Contrata+Brasil ultrapassa 1000 órgãos
A plataforma Contrata+Brasil, lançada em fevereiro de 2025 pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), alcançou a marca de mil órgãos públicos cadastrados. A ferramenta, que conecta órgãos governamentais (396 federais, 64 estaduais e 540 municipais) a fornecedores locais, foi desenhada para simplificar contratações de pequeno valor, começando pela demanda de serviços de reparos e manutenção prestados por Microempreendedores Individuais (MEIs).
Em oito meses de operação, o Contrata+Brasil já movimentou R$ 6,8 milhões em contratações. Atualmente, 6,2 mil MEIs estão credenciados na plataforma gratuita, que já registrou o lançamento de 2,7 mil oportunidades de negócio. O sistema visa reduzir a burocracia e agilizar a resolução de demandas corriqueiras, facilitando o acesso de pequenos negócios ao mercado público. O valor médio por serviço concluído tem sido de R$ 5,3 mil, respeitando o limite legal para esse tipo de contratação.
O MGI destaca que a plataforma demonstra a possibilidade de inovar nas contratações públicas, tornando os processos mais ágeis e transparentes, ao mesmo tempo em que fortalece a economia local. O fluxo simplificado permite que o órgão descreva sua necessidade e receba orçamentos diretamente dos fornecedores credenciados, com etapas padronizadas e mais curtas. O governo planeja expandir o Contrata+Brasil para novas linhas de fornecimento e outros perfis de fornecedores.
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Critério de desempate valoriza igualdade de gênero em licitações
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, em 19 de setembro, a Instrução Normativa nº 382/2025, que detalha os procedimentos para a aplicação de um importante critério de desempate em licitações federais. A norma regulamenta uma previsão já contida na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e no Decreto nº 11.430/2023, estabelecendo que, em caso de empate entre duas ou mais propostas, terá preferência a empresa que comprovar a adoção de práticas de promoção da equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.
A instrução normativa define um sistema de classificação para as ações de equidade, dividindo-as em categorias hierárquicas: Ouro, Prata e Bronze. Para se qualificar, as empresas podem comprovar a posse de selos específicos, como o Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça do Ministério das Mulheres (categoria Ouro), a publicação de relatórios de transparência salarial ou a adesão a programas como o Empresa Cidadã (categorias Prata e Bronze).
O licitante deverá informar o nível de suas iniciativas no momento de cadastrar a proposta, e, ao final da fase de lances, o sistema utilizará essa classificação para ordenar as propostas empatadas, com a categoria “Ouro” prevalecendo sobre as demais. A norma, que se aplica a órgãos federais e a entes que utilizam recursos da União, entrará em vigor 90 dias após sua publicação, prazo concedido para que os órgãos públicos adaptem seus editais e as empresas possam se adequar.
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Ampliação de jornada reduzida para serviços terceirizados na Administração Pública
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) ampliou a lista de categorias profissionais em contratos de terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra que têm direito à jornada de trabalho reduzida de 44 para 40 horas semanais. A medida foi formalizada pela Instrução Normativa nº 381/2025, publicada em 19 de setembro, e aprofunda a política de valorização desses trabalhadores na Administração Pública Federal.
A nova norma inclui seis novas categorias de serviços no benefício: limpeza e conservação, copeiros e garçons, recepcionistas, arquivistas e museólogos, técnicos em biblioteconomia e bibliotecários. A expansão alcançará cerca de 12.700 novos trabalhadores, elevando o total de beneficiados pela redução de jornada para aproximadamente 19 mil profissionais em todo o país.
Os órgãos e entidades federais que possuem contratos em vigor com essas categorias deverão ajustá-los por meio de termos aditivos, para os quais a Seges/MGI e a Advocacia-Geral da União (AGU) disponibilizarão modelos padronizados. O prazo final para essa adequação contratual é 31 de março de 2026. Esta ação complementa outras iniciativas recentes, como a garantia de pagamentos mínimos e a reserva de vagas para mulheres em situação de violência, reforçando as diretrizes de proteção e dignidade aos trabalhadores terceirizados, conforme previsto no Decreto nº 12.174/2024.
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Governo exige planejamento antecipado de férias de terceirizados da Administração Pública
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa nº 213/2025, de 19 de setembro, que estabelece novas regras para o planejamento de férias de trabalhadores em contratos de terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra na Administração Pública Federal. A norma obriga as empresas contratadas a programarem o período de descanso de seus colaboradores com, no mínimo, 60 dias de antecedência em relação ao fim de cada período aquisitivo (ciclo de 12 meses de trabalho).
De acordo com a nova regulamentação, as empresas deverão informar mensalmente aos fiscais do contrato, por meio de relatório, a programação de férias dos funcionários, além de apresentar o recibo de férias assinado pelo trabalhador. O objetivo é coibir a prática de comunicar as férias em cima da hora ou de indenizar o período sem que o trabalhador efetivamente descanse, o que gera desgaste e potenciais passivos trabalhistas. A norma também estabelece critérios de prioridade para a marcação das férias, considerando aspectos familiares e de cuidado.
A instrução normativa já está em vigor, com um prazo de 90 dias para que os órgãos públicos e as empresas contratadas se adaptem às novas exigências. O descumprimento das regras sujeitará as empresas contratadas às sanções previstas na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
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