
Plataforma Contrata+Brasil ultrapassa 1000 órgãos
A plataforma Contrata+Brasil, lançada em fevereiro de 2025 pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), alcançou a marca de mil órgãos públicos cadastrados. A ferramenta, que conecta órgãos governamentais (396 federais, 64 estaduais e 540 municipais) a fornecedores locais, foi desenhada para simplificar contratações de pequeno valor, começando pela demanda de serviços de reparos e manutenção prestados por Microempreendedores Individuais (MEIs).
Em oito meses de operação, o Contrata+Brasil já movimentou R$ 6,8 milhões em contratações. Atualmente, 6,2 mil MEIs estão credenciados na plataforma gratuita, que já registrou o lançamento de 2,7 mil oportunidades de negócio. O sistema visa reduzir a burocracia e agilizar a resolução de demandas corriqueiras, facilitando o acesso de pequenos negócios ao mercado público. O valor médio por serviço concluído tem sido de R$ 5,3 mil, respeitando o limite legal para esse tipo de contratação.
O MGI destaca que a plataforma demonstra a possibilidade de inovar nas contratações públicas, tornando os processos mais ágeis e transparentes, ao mesmo tempo em que fortalece a economia local. O fluxo simplificado permite que o órgão descreva sua necessidade e receba orçamentos diretamente dos fornecedores credenciados, com etapas padronizadas e mais curtas. O governo planeja expandir o Contrata+Brasil para novas linhas de fornecimento e outros perfis de fornecedores.
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Sancionada lei que exige planejamento para uso de equipamentos médicos no SUS
Foi sancionada em 16 de setembro a Lei nº 15.210/2025, que altera a Lei de Licitações para incluir novos requisitos na compra de equipamentos médicos para o Sistema Único de Saúde (SUS). A nova norma tem como objetivo principal garantir que os aparelhos adquiridos pelo poder público sejam efetivamente utilizados, combatendo o desperdício de recursos com equipamentos de alto custo que, por falta de planejamento e estrutura, acabam sem uso nas unidades de saúde.
A partir de agora, os processos licitatórios para a aquisição desses equipamentos deverão, obrigatoriamente, incluir a demonstração da capacidade já instalada para a sua operação ou, alternativamente, um plano que assegure as condições necessárias para o seu futuro funcionamento. Essa exigência se aplica a todas as compras cujo valor ultrapasse o limite legal para dispensa de licitação.
O texto final da lei, no entanto, é mais enxuto que o projeto original. O Presidente da República vetou quatro pontos que criavam obrigações adicionais, como a exigência de contratação de manutenção por cinco anos e cronogramas específicos de treinamento. A justificativa para o veto foi que tais exigências poderiam aumentar excessivamente a complexidade das licitações e prejudicar a aquisição de equipamentos por municípios com menor capacidade administrativa.
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