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STJ decide que fim do stay period permite continuidade da execução contra empresa em recuperação judicial

STJ decide que fim do stay period permite continuidade da execução contra empresa em recuperação judicial

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgado AgInt no REsp 3.029.709-SP, reafirmou que, uma vez encerrado o stay period (período de suspensão das execuções) e finalizada a supervisão judicial, o Juízo da recuperação judicial não pode mais impedir o prosseguimento de execuções ou a realização de leilões (hasta pública) de bens da empresa para quitar débitos extraconcursais.

 

A decisão destacou que a proteção conferida ao patrimônio da empresa com base no conceito de “bem essencial” é uma medida excepcional e temporária, que vigora apenas durante o período de blindagem previsto em lei.

 

Entenda os pontos centrais da decisão:

  • Limite temporal da proteção: Com as alterações trazidas pela Lei n. 14.112/2020 na Lei de Recuperação Judicial e Falência, o benefício da impenhorabilidade de bens essenciais limita-se ao prazo do stay period (art. 6º, § 4º).
  • Garantia dos credores extraconcursais: Os créditos extraconcursais não são submetidos às condições do plano de recuperação. Impedir a satisfação desses débitos após o fim da supervisão judicial significaria inviabilizar a cobrança de dívidas que não foram repactuadas durante o processo recuperacional.
  • Equilíbrio e segurança jurídica: Encerrado o período de blindagem, deve prevalecer o direito dos credores em dar andamento às execuções individuais e alienar bens penhorados, assegurando a efetividade da cobrança.

 

Essa decisão reforça a segurança jurídica para credores que possuem créditos extraconcursais, delimitando com clareza o prazo máximo de proteção patrimonial concedido às empresas em recuperação judicial.

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Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. STJ decide que fim do stay period permite continuidade da execução contra empresa em recuperação judicial. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/stj-decide-que-fim-do-stay-period-permite-continuidade-da-execucao-contra-empresa-em-recuperacao-judicial/ Acesso em: 08 out. 2026
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