Excepcionalmente, servidores públicos temporários podem ser equiparados a servidores efetivos, decide STF
Eduardo Schiefler[1] Marcelo John Cota de Araújo Filho[2] Em maio de 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) apreciou o Tema 551 da repercussão geral e fixou a tese de que “Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro (Leia mais...)