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MGI ESTABELECE NOVAS DIRETRIZES PARA LICITAÇÕES: EMPRESAS QUE PROMOVEM EQUIDADE SALARIAL TERÃO VANTAGEM EM CASO DE DESEMPATE

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa (IN) SEGES/MGI nº 382, que cria regras para aplicação do critério de desempate em licitações públicas com base em ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.

A norma, publicada em 19 de setembro de 2025, regulamenta o que já está previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e no Decreto nº 11.430/2023. Com isso, empresas que adotam práticas de igualdade de gênero poderão ter vantagem competitiva em casos de empate durante processos licitatórios.

A medida se aplica à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e deve ser observada também por órgãos estaduais, distritais e municipais que utilizem recursos da União provenientes de transferências voluntárias.

Com essa iniciativa, o Ministério reforça a atuação estratégica do Estado nas contratações públicas e fortalece seu papel como promotor de boas práticas no setor privado. Nesse sentido, a proposta busca valorizar empresas comprometidas com a igualdade salarial e de oportunidades, incentivando um mercado mais justo e inclusivo.

Ações de equidade reconhecidas

Para ter direito ao critério de desempate, as empresas precisarão comprovar a adoção de ações que promovam a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens. Entre elas, estão:

  • Igualdade de remuneração e paridade salarial;

  • Participação e ascensão profissional igualitária, considerando a presença de mulheres em cargos de direção;

  • Promoção de igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e ocupação;

  • Prevenção e combate ao assédio moral e sexual;

  • Programas voltados à equidade de gênero e de raça; e

  • Ações de saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros.

Também serão reconhecidas medidas que incentivem o compartilhamento das responsabilidades familiares de cuidado entre homens e mulheres — uma iniciativa que reforça a corresponsabilidade dentro e fora do ambiente de trabalho.

Níveis de comprovação e critérios de desempate

As ações de equidade deverão ser comprovadas por meio de documentos e evidências, divididas em três níveis de reconhecimento, que determinam a ordem de prevalência em caso de empate entre propostas.

  • Nível Ouro: destinado às empresas que possuam o Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça (do Ministério das Mulheres) ou o Selo de Igualdade de Gênero do PNUD, dentro da validade.

  • Nível Prata: inclui empresas que apresentem termo de adesão ao Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça ou ao Selo PNUD; que publiquem relatórios na plataforma dos Princípios de Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres e Pacto Global); que têm o Selo Empresa Amiga da Mulher; ou que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, com evidências de incentivo ao uso das licenças estendidas.

  • Nível Bronze: abrange empresas que tenham assinado os Princípios de Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres e Pacto Global), publicado o Relatório de Transparência Salarial (Lei nº 14.611/2023), obtido certificações de terceiros sobre práticas de equidade, ou apresentado declaração acompanhada de evidências concretas, como políticas internas ou códigos de ética.

O licitante deverá indicar o nível de enquadramento no momento de envio da proposta. Caso haja empate, as empresas com ações de nível ouro terão prioridade, seguidas pelas de nível prata e, por último, pelas de nível bronze.

Marco para contratações mais justas

A nova Instrução Normativa representa um avanço significativo na promoção da equidade de gênero nas contratações públicas. Além de alinhar o poder público a princípios de diversidade e inclusão, a medida reconhece o papel estratégico das empresas na redução das desigualdades no mercado de trabalho.

A IN SEGES/MGI nº 382/2025 entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação, fortalecendo a integração entre políticas públicas e práticas empresariais responsáveis e promovendo um ambiente de negócios mais ético, transparente e inclusivo.

Está em busca de advocacia especializada em Direito Administrativo e Compliance? Conheça o escritório Schiefler Advocacia, com atuação nacional, ampla experiência em casos relevantes e uma equipe técnica de excelência.

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. MGI estabelece novas diretrizes para licitações: empresas que promovem equidade salarial terão vantagem em caso de desempate. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2025. Disponível em: https://schiefler.adv.br/mgi-estabelece-novas-diretrizes-para-licitacoes-empresas-que-promovem-equidade-salarial-terao-vantagem-em-caso-de-desempate/ Acesso em: 06 nov. 2025
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