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Exploração trabalhista na cadeia produtiva da Tod’s reacende debate sobre due diligence em fornecedores

Exploração trabalhista na cadeia produtiva da Tod’s reacende debate sobre due diligence em fornecedores

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

A marca italiana de luxo Tod’s se tornou o centro de uma nova controvérsia envolvendo exploração trabalhista em sua cadeia produtiva. A Suprema Corte da Itália marcou audiência para 19 de novembro a fim de definir a jurisdição do caso, após promotores de Milão solicitarem a adoção de medida de administração judicial preventiva contra a empresa.

O Ministério Público acusa a Tod’s de conduta facilitadora, ao não exercer controle suficiente sobre oficinas subcontratadas que produziam uniformes para seus funcionários de loja. As investigações apontam que o trabalho era realizado em oficinas geridas por cidadãos chineses nas regiões de Milão e Marche, em condições precárias e com jornadas análogas à escravidão. Os trabalhadores recebiam entre 2,75 e 3 euros por hora, menos da metade do salário mínimo previsto em lei, além de sofrerem descontos ilegais por moradia e alimentação.

Embora a empresa alegue cumprir integralmente as normas trabalhistas e realizar inspeções constantes, a investigação sugere falhas graves na supervisão de sua cadeia de fornecimento — especialmente no caso dos produtos internos, como uniformes, que receberam atenção menor em comparação aos produtos de venda.

O episódio revela uma vulnerabilidade estrutural cada vez mais sensível: o controle efetivo sobre terceiros e fornecedores. Em um cenário global de crescente escrutínio social e jurídico, a due diligence não é mais uma formalidade, mas uma obrigação estratégica.

No Brasil, a Lei Anticorrupção (12.846/2013) e o Decreto 11.129/2022 já incorporam a diligência prévia como pilar essencial de integridade corporativa, exigindo que empresas verifiquem o histórico e a conformidade de parceiros, fornecedores e prestadores de serviço.

Desconsiderar esse tipo de verificação pode gerar prejuízos profundos. Em muitos casos, é por meio de fornecedores e parceiros que surgem as principais crises corporativas — e a legislação brasileira prevê que a empresa responda objetivamente pelos atos praticados em seu nome, mesmo quando não há envolvimento direto na irregularidade.

Casos como o da Tod’s reforçam que compliance trabalhista vai muito além de cumprir a lei: envolve auditorias periódicas, monitoramento contínuo, capacitação de gestores, canais de denúncia e políticas de conduta robustas. A ausência desses mecanismos pode resultar em ações judiciais, perdas financeiras e danos irreversíveis à reputação corporativa.

Em tempos de ESG e superexposição midiática, o recado é claro: quem não controla seus fornecedores, terceiriza também seus riscos.

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Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. Exploração trabalhista na cadeia produtiva da Tod’s reacende debate sobre due diligence em fornecedores. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2025. Disponível em: https://schiefler.adv.br/exploracao-trabalhista-na-cadeia-produtiva-da-tods-reacende-debate-sobre-due-diligence-em-fornecedores/ Acesso em: 27 set. 2026
apresentadas em ordem alfabética e separadas por vírgula compliance trabalhista Compreendido. As palavras-chave para a indexação do texto controle de fornecedores due diligence ESG exploração trabalhista Lei Anticorrupção responsabilidade objetiva riscos corporativos são as seguintes: Administração judicial Suprema Corte da Itália terceirização Tod's.
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