A mera inatividade fiscal da empresa não é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça, reforça STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou recentemente um entendimento rigoroso sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça para pessoas jurídicas. No julgamento do AgInt na PET na AR 7.576-SP, a Corte reafirmou que a (Leia mais...)





