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Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Suspende Licitação Para Serviços de Análises Clínicas Devido A Exigências Editalícias Controversas
Nesta semana de fevereiro de 2025, o escritório Schiefler Advocacia conseguiu a concessão de liminar perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) no Mandado de Segurança Cível nº 5006475-67.2025.8.24.0000, impetrado em face de Edital da Concorrência Eletrônica (CE) nº 539/2024, licitação destinada à contratação de serviços de análises clínicas hospitalares, veiculada pelo Estado de Santa Catarina.
A controvérsia gira em torno da legalidade das exigências editalícias, especialmente em relação aos prazos para a realização dos exames, à metodologia de pontuação baseada no tempo de experiência e à distribuição dos critérios de julgamento para proposta técnica e proposta de preço.
A impetrante sustentou que os prazos estipulados para a execução dos exames eram tecnicamente inviáveis e poderiam comprometer a segurança dos pacientes, além de restringirem a competitividade do certame. Também questionou a atribuição de 70% da nota à proposta técnica e 30% à proposta de preço, argumentando que essa proporção não estava devidamente justificada e poderia resultar na seleção de uma proposta economicamente desvantajosa.
Ao analisar o pedido, o TJSC reconheceu a plausibilidade das alegações e a probabilidade do direito, destacando que os prazos estabelecidos no edital eram incompatíveis com diretrizes técnicas amplamente reconhecidas, como as do Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (LACEN/SC), que estabelecem tempos mínimos necessários para a correta execução de exames laboratoriais, os quais não foram respeitados no Edital. Confira-se excerto da decisão:
Como é de notório conhecimento, a fixação de prazos incompatíveis com parâmetros técnicos pode comprometer a confiabilidade dos resultados laboratoriais, acarretando diagnósticos imprecisos e tratamentos inadequados, com risco à saúde dos pacientes. A ausência de justificativa técnica para a estipulação desses prazos, se for esse o caso, indica possível violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, reforçando a necessidade de revisão do edital para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados.
Além disso, a Corte ressaltou que a definição da proporção de 70% para a nota técnica, relegando apenas 30% para a nota da proposta de preço, deve necessariamente ser acompanhada de um estudo técnico justificando essa escolha, o que não ocorreu no caso, conforme orientações do Tribunal de Contas da União (TCU):
A impetrante argumenta, com razão, que a ênfase excessiva no critério técnico, sem um estudo prévio que a justifique, pode levar à contratação de serviços por valores elevados, prejudicando a competitividade e inviabilizando a participação de empresas menores, ainda que tecnicamente qualificadas.
Diante desses elementos, o Tribunal concedeu a liminar para suspender a concorrência eletrônica, incluindo a sessão pública de concorrência previamente agendada, até que sejam prestadas informações e reavaliadas as condições editalícias.
Processo: 5006475-67.2025.8.24.0000.
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Contrata+Brasil: Oportunidades para Microempreendedores e Compradores Públicos
O que é o Contrata+Brasil?
O Contrata+Brasil é uma plataforma lançada pelo Governo Federal para conectar microempreendedores individuais (MEIs) a compradores públicos, como prefeituras, governos estaduais e órgãos federais. O objetivo é facilitar a participação de pequenos negócios em processos de contratação pública, promovendo inclusão, transparência e eficiência nas aquisições governamentais.
A iniciativa foi instituída pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025, e faz parte de um movimento maior para digitalizar e simplificar o acesso dos pequenos empreendedores ao mercado público, fomentando o desenvolvimento local e reduzindo barreiras burocráticas.
Como Funciona o Contrata+Brasil?
A plataforma funciona como um hub digital de oportunidades, onde os microempreendedores podem se cadastrar, visualizar demandas de órgãos públicos e oferecer seus serviços ou produtos. O processo é simples e envolve as seguintes etapas:
- Cadastro na plataforma – O microempreendedor cria um perfil e fornece as informações necessárias.
- Busca por oportunidades – A ferramenta exibe licitações e demandas de compras públicas compatíveis com o perfil do usuário.
- Proposta de fornecimento – O MEI pode enviar sua proposta diretamente pela plataforma.
- Contratação e fornecimento – Caso selecionado, o empreendedor recebe as instruções para fornecer o serviço ou produto contratado.
Essa estrutura reduz a burocracia tradicional dos processos de compras públicas e estimula a participação de pequenos negócios.
A plataforma é um módulo integrado ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg), o que garante maior integração e facilidade de uso por parte dos órgãos públicos.
Além disso, vale mencionar que, embora a iniciativa seja do Governo Federal, o programa também permite a adesão de estados, municípios, empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
Todas as operações na plataforma são monitoradas e os fornecedores devem estar inscritos no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) para participarem.
De acordo com a IN nº 52/2025, os pagamentos devem ocorrer preferencialmente por meio do PIX ou cartão de pagamento, reduzindo prazos e facilitando a gestão financeira dos MEIs.
Benefícios do Contrata+Brasil para os Microempreendedores
A plataforma traz diversas vantagens para os microempreendedores individuais que desejam expandir seus negócios e atender o setor público:
- Acesso facilitado a contratos públicos – Antes restrito a grandes empresas, o mercado público agora está mais acessível para MEIs.
- Menos burocracia – O ambiente digital simplifica a participação dos empreendedores nas licitações.
- Maior previsibilidade financeira – Trabalhar com contratos governamentais pode proporcionar mais segurança e estabilidade financeira.
- Fomento ao crescimento dos pequenos negócios – Oportunidade de ampliação de clientela e fortalecimento da atuação no mercado.
De acordo com o art. 13 da IN nº 52/2025, as contratações cujos valores sejam de até R$ 80.000,00 podem ser realizadas exclusivamente com MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs), garantindo maior competitividade para os pequenos negócios.
Também vale destacar que o processo de cadastramento e participação no Contrata+Brasil foi simplificado pela IN nº 52/2025, eliminando etapas burocráticas comuns em outras modalidades de contratação pública, como a elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP), Análise de Riscos, elaboração de Termo de Referência (TR) e de Edital.
Impacto do Contrata+Brasil para o Setor Público
Além dos benefícios para os empreendedores, o Contrata+Brasil também é vantajoso para os órgãos públicos, pois:
- Aumenta a concorrência e, consequentemente, melhora os preços e a qualidade dos serviços.
- Promove o desenvolvimento local, estimulando a economia regional.
- Reduz custos administrativos, tornando o processo de aquisição mais ágil e eficiente.
Em relação à promoção do desenvolvimento local, vale mencionar a regra prevista no art. 18 da IN nº 52/2025, que estabelece a preferência na contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas sediadas no local ou região do órgão ou entidade contratante, que deverão privilegiadas mesmo quando a sua proposta for superior em até 10% da proposta de empresas não locais ou regionais.
Como se Cadastrar no Contrata+Brasil?
O cadastro na plataforma é gratuito e pode ser feito por meio do site oficial do Contrata+Brasil. Os passos incluem:
- Acessar o portal oficial e clicar na opção de cadastro.
- Informar os dados básicos do microempreendedor.
- Indicar os produtos ou serviços que pretende oferecer.
- Aguardar a validação e começar a visualizar oportunidades.
Sanções e Penalidades para Fornecedores
Caso desejem participar do Contrata+Brasil, os fornecedores também deverão se manter atentos para evitar o risco de aplicação de sanções e penalidades. Isso porque a IN nº 52/2025 estabeleceu regras para garantir a integridade do processo de contratação, sujeitando os fornecedores à inativação temporária ou à aplicação de sanções administrativas, caso:
- Não atualizem seus dados cadastrais.
- Descumpram prazos ou requisitos do contrato.
- Cometam infrações como fraude ou fornecimento de informações falsas.
Conclusão
O Contrata+Brasil representa um avanço significativo na inclusão de microempreendedores individuais no setor de contratações públicas. Com menos burocracia e mais acessibilidade, a plataforma abre novas oportunidades para pequenos negócios e fortalece a economia local. Para quem deseja expandir sua atuação e buscar novos clientes no setor público, essa é uma excelente alternativa.
Quer saber mais sobre como vender para o governo e aproveitar as vantagens do Contrata+Brasil? Fale com nossos especialistas em contratações públicas e receba assessoria jurídica personalizada para garantir sua participação nesse mercado!
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