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Marco Civil da Internet: STJ exige URL específica para remoção de conteúdo ofensivo e afasta responsabilidade objetiva de plataformas digitais

Marco Civil da Internet: STJ exige URL específica para remoção de conteúdo ofensivo e afasta responsabilidade objetiva de plataformas digitais

Lucas Affonso

Em decisão unânime no REsp 1.775.540-RJ, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a responsabilização civil de provedores de aplicações (como o YouTube) por conteúdos ofensivos gerados por terceiros exige o prévio descumprimento de ordem judicial específica que identifique, de forma clara e precisa, o material infringente por meio da respectiva URL ou elemento técnico equivalente.

 

O tribunal reformou acórdão estadual e reafirmou que ordens genéricas — tais como a indicação de um canal inteiro ou de uma página completa — não bastam para impor sanções à plataforma nem para obrigar à exclusão indiscriminada de publicações.

 

Principais fundamentos da decisão:

  • Cumprimento do art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014): A lei condiciona a responsabilidade da plataforma digital ao descumprimento de ordem judicial que individualize o conteúdo reputado ilícito. A exigência visa resguardar a liberdade de expressão e coibir a censura privada.
  • Indicação obrigatória de URL: O § 1º do art. 19 prevê, sob pena de nulidade da decisão, a identificação clara e específica do material apontado como infringente. Tratando-se de vídeos alojados na rede, tal requisito técnico concretiza-se unicamente com a disponibilização do localizador uniforme de recursos (URL) específico de cada publicação impugnada.
  • Vedação à transferência da atividade jurisdicional: Ordens judiciais genéricas que não particularizam os vídeos ilícitos obrigariam o provedor a exercer controle prévio subjetivo sobre manifestações alheias, gerando o risco de remoções excessivas e de eliminação indevida de conteúdos lícitos.
  • Inaplicabilidade da teoria do risco: O STJ reiterou que o regime normativo do Marco Civil afasta a responsabilidade objetiva baseada na teoria do risco da atividade, não cabendo responsabilização pela simples disponibilização técnica da plataforma ou pela mera presença de publicações de terceiros.

 

Relevância jurídica

A decisão consolida a segurança jurídica e a previsibilidade técnica no ambiente digital, assegurando que as ações judiciais que visem à remoção de conteúdos lesivos à honra ou à imagem indiquem com rigor os endereços eletrônicos precisos das publicações, evitando juízos de censura e protegendo o ecossistema da internet.

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Como citar e referenciar este artigo:
AFFONSO, Lucas. Marco Civil da Internet: STJ exige URL específica para remoção de conteúdo ofensivo e afasta responsabilidade objetiva de plataformas digitais. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/marco-civil-da-internet-stj-exige-url-especifica-para-remocao-de-conteudo-ofensivo-e-afasta-responsabilidade-objetiva-de-plataformas-digitais/ Acesso em: 06 nov. 2026
Marco Civil da Internet Plataformas digitais stj
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