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Cessão total de direitos patrimoniais não retira legitimidade do autor original para defender direitos morais, decide STJ

Cessão total de direitos patrimoniais não retira legitimidade do autor original para defender direitos morais, decide STJ

Lucas Affonso

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.235.787-RJ, decidiu que a cessão integral dos direitos patrimoniais de autor sobre uma obra não retira das pessoas físicas criadoras a legitimidade ativa para pleitear, em nome próprio, a tutela de seus direitos morais de autor.

 

O colegiado destacou que cláusulas contratuais que pretendam abranger “todos os direitos exclusivos” não têm o condão de transferir prerrogativas morais, haja vista a expressa vedação legal.

 

Principais fundamentos da decisão:

 

  • Inalienabilidade e irrenunciabilidade: Por força do art. 27 da Lei de Direitos Autorais (Lei n.º 9.610/1998), os direitos morais de autor — tais como reivindicar a autoria da obra ou assegurar a sua integridade contra modificações prejudiciais — ostentam natureza de direitos da personalidade, sendo inalienáveis e irrenunciáveis.
  • Interpretação restritiva dos negócios jurídicos autorais: O STJ ressaltou que os contratos sobre direitos autorais devem ser interpretados restritivamente (art. 4º da Lei n.º 9.610/1998). Além disso, o art. 49, I, do mesmo diploma legal prevê expressamente que a transmissão total compreende apenas os direitos patrimoniais, ressalvando de pleno direito os de índole moral.
  • Titularidade personalíssima da pessoa física: Conforme a legislação vigente, apenas a pessoa física criadora pode titularizar os direitos morais (art. 11 da LDA), os quais permanecem incindivelmente vinculados ao autor, ainda que o instrumento de cessão disponha de forma genérica em sentido contrário.
  • Divisão de legitimidades: Enquanto a empresa cessionária detém legitimidade exclusiva para tutelar o aproveitamento econômico e a reparação patrimonial decorrente do uso da obra, os criadores originais preservam integralmente a legitimidade para exigir a proteção à sua honra, integridade da criação e atribuição de autoria.

 

O precedente confere segurança jurídica às negociações de ativos intelectuais, delimitando os limites dos contratos de cessão e garantindo que os criadores continuem respaldados para coibir alterações indevidas ou violações morais às suas criações.

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Como citar e referenciar este artigo:
AFFONSO, Lucas. Cessão total de direitos patrimoniais não retira legitimidade do autor original para defender direitos morais, decide STJ. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2026. Disponível em: https://schiefler.adv.br/cessao-total-de-direitos-patrimoniais-nao-retira-legitimidade-do-autor-original-para-defender-direitos-morais-decide-stj/ Acesso em: 22 out. 2026
Direitos morais Direitos Patrimoniais stj
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