
CONTRATAÇÃO EM LICITAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS EM SC É SUSPENSA POR DESACORDO ENTRE JULGAMENTO TÉCNICO E CRITÉRIOS DO EDITAL
A desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, deferiu liminar para suspender a celebração de contrato administrativo decorrente da Concorrência Eletrônica n. 0539/2024, lançada pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina para a contratação de serviços de análises clínicas. A controvérsia envolve a adoção, no julgamento das propostas técnicas, de critério restritivo não previsto expressamente no edital – que, na prática, alterou a classificação final do certame.
Ao decidir, a magistrada destacou que a fundamentação adotada pela Administração, ao restringir os documentos aceitos para pontuação técnica, aparenta destoar dos próprios termos do edital. Assinalou ainda que, mesmo que se pudesse cogitar alguma ambiguidade na redação editalícia, a interpretação não poderia resultar em prejuízo à competitividade e à isonomia do certame.
“Nesse ponto, a fundamentação do parecer acolhido no sentido de negar provimento ao recurso administrativo parece ter sido no sentido de restringir a documentação aceitável para o Critério 1, o que está em desalinho aos termos do Edital. E por mais que possa ser apontado que o previsto em edital pode gerar interpretação ambígua, nesse caso ‘não se trata de se prestigiar o subjetivismo, mas meramente reconhecer que, dúbia a interpretação dos termos editalícios, prepondera a boa-fé’”.
Por sua vez, em atendimento à medida, o Estado de Santa Catarina, em 10/03/2026, exarou o Ofício nº 11/2026, juntado no Processo SES 00074857/2021, informando que a contratação referente ao certame não será continuada enquanto a ação judicial não seja concluída.
A ação é patrocinada pelo escritório Schiefler Advocacia.
Processo: 5006700-53.2026.8.24.0000/SC.
