
Contratação em licitação de exames laboratoriais em SC é suspensa por desacordo entre julgamento técnico e critérios do edital
A desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, deferiu liminar para suspender a celebração de contrato administrativo decorrente da Concorrência Eletrônica n. 0539/2024, lançada pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina para a contratação de serviços de análises clínicas. A controvérsia envolve a adoção, no julgamento das propostas técnicas, de critério restritivo não previsto expressamente no edital – que, na prática, alterou a classificação final do certame.
Ao decidir, a magistrada destacou que a fundamentação adotada pela Administração, ao restringir os documentos aceitos para pontuação técnica, aparenta destoar dos próprios termos do edital. Assinalou ainda que, mesmo que se pudesse cogitar alguma ambiguidade na redação editalícia, a interpretação não poderia resultar em prejuízo à competitividade e à isonomia do certame.
“Nesse ponto, a fundamentação do parecer acolhido no sentido de negar provimento ao recurso administrativo parece ter sido no sentido de restringir a documentação aceitável para o Critério 1, o que está em desalinho aos termos do Edital. E por mais que possa ser apontado que o previsto em edital pode gerar interpretação ambígua, nesse caso ‘não se trata de se prestigiar o subjetivismo, mas meramente reconhecer que, dúbia a interpretação dos termos editalícios, prepondera a boa-fé’”.
Por sua vez, em atendimento à medida, o Estado de Santa Catarina, em 10/03/2026, exarou o Ofício nº 11/2026, juntado no Processo SES 00074857/2021, informando que a contratação referente ao certame não será continuada enquanto a ação judicial não seja concluída.
A ação é patrocinada pelo escritório Schiefler Advocacia.
Processo: 5006700-53.2026.8.24.0000/SC.
Read More
Santa Catarina publica edital de PPP de R$ 6,7 bi para complexo prisional
O Governo do Estado de Santa Catarina publicou, no dia 20 de agosto, o edital de licitação para a Parceria Público-Privada (PPP) que viabilizará a construção e modernização do Complexo Prisional de Blumenau. O projeto, estruturado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), prevê um contrato de 30 anos no modelo de concessão administrativa, com valor total estimado em R$ 6,73 bilhões.
A parceria abrange a construção de duas novas unidades de regime fechado e uma de regime semiaberto, além da reforma da estrutura já existente, resultando na criação de 2.979 vagas prisionais. O investimento previsto na fase de obras (CAPEX) é de R$ 299 milhões, incluindo um aporte de R$ 100 milhões do poder público. Durante a vigência do contrato, a empresa vencedora será responsável pela construção, manutenção das instalações e apoio logístico, enquanto as atividades de segurança permanecem sob a responsabilidade do Estado.
O leilão está agendado para o dia 16 de outubro de 2025 e será realizado na B3, em São Paulo. O critério de julgamento será o de menor contraprestação mensal a ser paga pelo Estado, cujo valor máximo fixado no edital é de R$ 19,7 milhões. As empresas interessadas deverão entregar suas propostas até o dia 09 de outubro.
O edital completo pode ser acessado no Portal de Compras de Santa Catarina, por meio do link.
Está em busca de advocacia especializada em Licitações Públicas e Contratos Administrativos? Conheça o escritório Schiefler Advocacia, com atuação nacional, ampla experiência em casos relevantes e uma equipe técnica de excelência. Entre em contato.
Read More