+55 11 91128-8899   +55 11 4560-6686  contato@schiefler.adv.br

logologologo
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
logologologo
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato
  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato

EXPLORAÇÃO TRABALHISTA NA CADEIA PRODUTIVA DA TOD’S REACENDE DEBATE SOBRE DUE DILIGENCE EM FORNECEDORES

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

A marca italiana de luxo Tod’s se tornou o centro de uma nova controvérsia envolvendo exploração trabalhista em sua cadeia produtiva. A Suprema Corte da Itália marcou audiência para 19 de novembro a fim de definir a jurisdição do caso, após promotores de Milão solicitarem a adoção de medida de administração judicial preventiva contra a empresa.

O Ministério Público acusa a Tod’s de conduta facilitadora, ao não exercer controle suficiente sobre oficinas subcontratadas que produziam uniformes para seus funcionários de loja. As investigações apontam que o trabalho era realizado em oficinas geridas por cidadãos chineses nas regiões de Milão e Marche, em condições precárias e com jornadas análogas à escravidão. Os trabalhadores recebiam entre 2,75 e 3 euros por hora, menos da metade do salário mínimo previsto em lei, além de sofrerem descontos ilegais por moradia e alimentação.

Embora a empresa alegue cumprir integralmente as normas trabalhistas e realizar inspeções constantes, a investigação sugere falhas graves na supervisão de sua cadeia de fornecimento — especialmente no caso dos produtos internos, como uniformes, que receberam atenção menor em comparação aos produtos de venda.

O episódio revela uma vulnerabilidade estrutural cada vez mais sensível: o controle efetivo sobre terceiros e fornecedores. Em um cenário global de crescente escrutínio social e jurídico, a due diligence não é mais uma formalidade, mas uma obrigação estratégica.

No Brasil, a Lei Anticorrupção (12.846/2013) e o Decreto 11.129/2022 já incorporam a diligência prévia como pilar essencial de integridade corporativa, exigindo que empresas verifiquem o histórico e a conformidade de parceiros, fornecedores e prestadores de serviço.

Desconsiderar esse tipo de verificação pode gerar prejuízos profundos. Em muitos casos, é por meio de fornecedores e parceiros que surgem as principais crises corporativas — e a legislação brasileira prevê que a empresa responda objetivamente pelos atos praticados em seu nome, mesmo quando não há envolvimento direto na irregularidade.

Casos como o da Tod’s reforçam que compliance trabalhista vai muito além de cumprir a lei: envolve auditorias periódicas, monitoramento contínuo, capacitação de gestores, canais de denúncia e políticas de conduta robustas. A ausência desses mecanismos pode resultar em ações judiciais, perdas financeiras e danos irreversíveis à reputação corporativa.

Em tempos de ESG e superexposição midiática, o recado é claro: quem não controla seus fornecedores, terceiriza também seus riscos.

Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. Exploração trabalhista na cadeia produtiva da Tod’s reacende debate sobre due diligence em fornecedores. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2025. Disponível em: https://schiefler.adv.br/exploracao-trabalhista-na-cadeia-produtiva-da-tods-reacende-debate-sobre-due-diligence-em-fornecedores/ Acesso em: 06 nov. 2025
apresentadas em ordem alfabética e separadas por vírgula compliance trabalhista Compreendido. As palavras-chave para a indexação do texto controle de fornecedores due diligence ESG exploração trabalhista Lei Anticorrupção responsabilidade objetiva riscos corporativos são as seguintes: Administração judicial Suprema Corte da Itália terceirização Tod's.
Compartilhar
0
A Administração Pública não pagou: o que pode ser feito?Artigo Anterior
Como comprovar a regularidade da reserva de vagas para aprendizes, PCDs e reabilitados em licitações públicas?Próximo Artigo
Solicite contato
Participe da nossa newsletter!
Política de privacidade

Links rápidos

  • Página inicial
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
  • Publicações
  • E-books
  • Contato

Localização

Avenida Paulista, 726, 17º Andar, cj. 1707
São Paulo (SP), CEP 01310-910
E-mail: contato@schiefler.adv.br
Telefone: +55 11 4560-6686
WhatsApp: +55 11 91128-8899

Schiefler Advocacia - 2024 | Todos os direitos reservados.

wpDiscuz