
CRITÉRIO DE DESEMPATE VALORIZA IGUALDADE DE GÊNERO EM LICITAÇÕES
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, em 19 de setembro, a Instrução Normativa nº 382/2025, que detalha os procedimentos para a aplicação de um importante critério de desempate em licitações federais. A norma regulamenta uma previsão já contida na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e no Decreto nº 11.430/2023, estabelecendo que, em caso de empate entre duas ou mais propostas, terá preferência a empresa que comprovar a adoção de práticas de promoção da equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.
A instrução normativa define um sistema de classificação para as ações de equidade, dividindo-as em categorias hierárquicas: Ouro, Prata e Bronze. Para se qualificar, as empresas podem comprovar a posse de selos específicos, como o Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça do Ministério das Mulheres (categoria Ouro), a publicação de relatórios de transparência salarial ou a adesão a programas como o Empresa Cidadã (categorias Prata e Bronze).
O licitante deverá informar o nível de suas iniciativas no momento de cadastrar a proposta, e, ao final da fase de lances, o sistema utilizará essa classificação para ordenar as propostas empatadas, com a categoria “Ouro” prevalecendo sobre as demais. A norma, que se aplica a órgãos federais e a entes que utilizam recursos da União, entrará em vigor 90 dias após sua publicação, prazo concedido para que os órgãos públicos adaptem seus editais e as empresas possam se adequar.
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