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Ampliação de jornada reduzida para serviços terceirizados na Administração Pública

Ampliação de jornada reduzida para serviços terceirizados na Administração Pública

Equipe técnica do escritório Schiefler Advocacia

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) ampliou a lista de categorias profissionais em contratos de terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra que têm direito à jornada de trabalho reduzida de 44 para 40 horas semanais. A medida foi formalizada pela Instrução Normativa nº 381/2025, publicada em 19 de setembro, e aprofunda a política de valorização desses trabalhadores na Administração Pública Federal.

A nova norma inclui seis novas categorias de serviços no benefício: limpeza e conservação, copeiros e garçons, recepcionistas, arquivistas e museólogos, técnicos em biblioteconomia e bibliotecários. A expansão alcançará cerca de 12.700 novos trabalhadores, elevando o total de beneficiados pela redução de jornada para aproximadamente 19 mil profissionais em todo o país.

Os órgãos e entidades federais que possuem contratos em vigor com essas categorias deverão ajustá-los por meio de termos aditivos, para os quais a Seges/MGI e a Advocacia-Geral da União (AGU) disponibilizarão modelos padronizados. O prazo final para essa adequação contratual é 31 de março de 2026. Esta ação complementa outras iniciativas recentes, como a garantia de pagamentos mínimos e a reserva de vagas para mulheres em situação de violência, reforçando as diretrizes de proteção e dignidade aos trabalhadores terceirizados, conforme previsto no Decreto nº 12.174/2024.


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Como citar e referenciar este artigo:
SCHIEFLER ADVOCACIA. Ampliação de jornada reduzida para serviços terceirizados na Administração Pública. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2025. Disponível em: https://schiefler.adv.br/ampliacao-de-jornada-reduzida-para-servicos-terceirizados-na-administracao-publica/ Acesso em: 07 nov. 2026
contratos administrativos Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Direito do Trabalho no Setor Público Instrução Normativa 381/2025 Jornada de 40 horas Lei de Licitações MGI Redução de Jornada Terceirizados terceirização
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